DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Órgãos de Apoio:
1. Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP;
2. Ministério da Fazenda - MF;
3. Ministério das Relações Exteriores - MRE;
4. Ministério do Esporte - MESP;
5. Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Presidência da
República - SAM/CC/PR; e
6. Secretaria de Relações Institucionais, Presidência da República - SRI/PR.
VIII - CT - Transporte:
a) Ministério Líder:
1. Ministério dos Transportes - MTR.
b) Co-Líder:
1. Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR.
c) Órgãos de Apoio:
1. Ministério das Mulheres - MMULHERES;
2. Ministério das Cidades - MCID;
3. Ministério do Turismo - MTUR;
4. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - MDHC;
5. Ministério da Saúde - MS;
6. Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP;
7. Polícia Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública - PF/MJSP;
8. Polícia Rodoviária Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública -
P R F/ M J S P ;
9. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Ministério dos
Transportes - DNIT/MTR;
10. Agência Nacional de Transportes Terrestres, Ministério dos Transportes -
ANTT/MTR;
11. Agência Nacional de Aviação Civil, Ministério de Portos e Aeroportos -
A N AC / M P O R ;
12. Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, Ministério de Portos e
Aeroportos - Infraero/MPOR;
13. Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Presidência da
República - SAM/CC/PR; e
14. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA.
IX - CT - Legado Social e Esportivo:
a) Ministério-Líder:
1. Ministério do Esporte - MESP.
b) Co-Líder:
1. Ministério das Mulheres - MMULHERES
c) Órgãos de Apoio:
1. Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Presidência da
República - SAM/CC/PR;
2. Ministério da Saúde - MS;
3. Ministério da Educação - MEC;
4. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
5. Ministério da Igualdade Racial - MIR;
6. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - MDHC;
7. Ministério dos Povos Indígenas - MPI;
8. Ministério da Cultura - MINC; e
9. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA.
X - CT - Cidades-Sede:
a) Ministério-Líder:
1. Ministério do Esporte - MESP.
b) Co-Líder:
1. Ministério das Cidades - MCID.
c) Órgãos de Apoio:
1. Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Presidência da
República - SAM/CC/PR;
2. Prefeituras das Cidades-Sede; e
3. Estados das Cidades-Sede.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A participação nas Câmaras Temáticas é considerada prestação de
serviço de natureza relevante e não enseja qualquer remuneração adicional.
Art. 12. Os casos omissos relativos à aplicação desta Portaria serão dirimidos
pela Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
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