DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 743.217
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0628496/2025.
Interessada: JESSE MELIDA CARDOZA CARRENO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65
inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que a requerente não apresentou a Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela
Justiça Estadual dos locais onde residiu.
Código: 742.564
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0627908/2025.
Interessado: HOUSSAM TEMTEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65
incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos III e IV do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que o requerente apresentou Certidão Criminal da Justiça de São Paulo
com nome da mãe divergente e o documento de comprovação de língua portuguesa não
foi validado.
Código: 742.482
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0627842/2025
Interessada: KELYS NEIMA LOPEZ ZACARIAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70,
parágrafo único, da Lei nº 13.445/2017; do art. 246, do Decreto 9.199/2017, do art. 56 e
itens 2, 3 e 4 do anexo IV da Portaria 623/2020.
Código: 742.008
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0627429/2025.
Interessado: LAMINE HABA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III
e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e IV do art. 234, do Decreto
9.199/2017, do art. 5º e itens 5 e 13 do Anexo I, da Portaria 623/2020.
Código: 741.371
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0626878/2025.
Interessado: PEILIN ZHANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que se ausentou
do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e, portanto, não atende à
exigência contida no Art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, §2º e Art.
234 II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, c/c art. 5, art.51 e art.56 da Portaria nº 623 de
2020.
Código: 741.299
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0626806/2025.
Interessado: HENRIETTE MONTOUR DESHOMMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art(s).
54, inciso(s) II, III E IV da Lei nº 13.445/2017; Art(s). 234, incisos II, III, IV e V do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou por não ter apresentado
antecedentes criminais do país de origem traduzido, certidão criminal emitida pela Justiça
Estadual e Federal, comprovante de residência, cópia completa do passaporte,
Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e Comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, itens constantes na Portaria 623/2020.
Código: 740.986
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0626573/2025.
Interessado: ESEOSA RAY WEALTH AGHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art(s).
65, inciso(s) III da Lei nº 13.445/2017; Art(s). 234, incisos III do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020.
Código: 740.981
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0626568/2025.
Interessada: MARIA DEL CARMEN LARREA CALDERON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65
inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que a requerente apresentou a Certidão da Justiça Estadual de São Paulo com
divergência no nome do pai.
Código: 740.836
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0626438/2025.
Interessado: HANS ALEJANDRO VEITIA ESTRADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art(s).
65, inciso(s) II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art(s). 234, incisos II e V do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que o interessado não apresentou antecedentes criminais do país de
origem legalizado, apostilado e traduzido e comprovante de residência.
Código: 740.667
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0626269/2025.
Interessada: ANDERLINE LOUIS CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso
IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso IV do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu.
Código: 740.548
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0626151/2025.
Interessada: ALEXIS ANDERSON MONTENEGRO REYES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II,
III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do art. 234, do Decreto
9.199/2017, dos arts. 5º, 7º, I, 56 e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I, da Portaria
623/2020.
Código: 740.008
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0625613/2025.
Interessada: ROSE MIRTHA EXILUS MORILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do 65 incisos
II e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que a requerente apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal com divergência no nome; apresentou Certidão de antecedentes criminais
do país de origem não passível de validação; não apresentou comprovantes de residência
ininterrupta no país.
Código: 739.891
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0625508/2025
Interessada: VIVIAN ESTELA SARAVIA RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da
Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, dos arts. 7º,
I, 56 e dos itens 3, 4, 5, 6, 8 e 9 do anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 739.834
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0625464/2025.
Interessado: AURA BEATRÍZ ANZA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos II, III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017;
tendo em vista que a interessada não apresentou a situação cadastral do CPF, certidão de
antecedentes criminais
emitido pela
justiça federal,
a tradução
da certidão de
antecedentes criminais do país de origem, comprovante de residência, a avaliação da prova
presencial do curso de língua portuguesa, cópia completa do documento de viagem
internacional.
Código: 739.790
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0625430/2025.
Interessado: CELESTINE LINUS ONUOHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV
do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, do item
6 do Anexo I, da Portaria 623/2020.
Código: 739.739
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0625393/2025.
Interessado: GLEDIS MARIA HURTADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65
inciso II da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
que a requerente não apresentou comprovação da efetiva residência por prazo
indeterminado, pelo período de 04 anos.
Código: 739.597
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0625261/2025.
Interessado: STEPHANIE REBECA BERNSTEIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art(s).
65, inciso(s) III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art(s). 234, incisos III, IV e V do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou antecedentes criminais do
país de origem legalizado, apostilado e traduzido, certidão criminal emitida pela Justiça
Federal e Estadual, cópia completa do passaporte e documento que comprova a sua
capacidade de se comunicar em língua portuguesa.
Código: 739.044
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0624769/2025.
Interessado: MARIA DEL CARMEN PADRINO RAMIREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65
inciso III da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que a requerente apresentou Certificado de comprovação de que sabe comunicar-se
em língua portuguesa sem o conteúdo programático, histórico escolar e informação de
avaliação presencial.
Código: 738.669
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0624461/2025.
Interessado: IAKUBA TRAWE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70,
Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017; Art. 246, §1º do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 2 e 3 do Anexo IV da
Portaria 623/2020.
Código: 737.513
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0623435/2025.
Interessado: DESMOND CHIKA OZURUOHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65
inciso II da Lei nº 13.445/2017, do art. 233 parágrafo 2° e art. 234 inciso II do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o requerente ausentou-se do país por período superior ao
permitido; não possui prazo mínimo de residência por prazo indeterminado no país e não
ficou comprovada a continuidade de efetiva união e convivência e assistência a prole.
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