DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
qual deve figurar como a "vendedora" desses ativos. Não se descarta a possibilidade de
que, em operações de aquisição de ativos, ocorra a submissão unilateral (isto é, sem que
a vendedora tenha procuração nos autos).
12. No caso supracitado, a decisão de aprovação da operação foi anulada por
este Tribunal precisamente porque, diante dos problemas referentes à publicidade do
edital, não se garantiu a participação da parte vendedora no processo de aquisição de
ativos que estavam sob a sua titularidade.
13. Destaco que no Ato de Concentração nº 08700.000290/2015-09 (Ferrostaal
Industrieanlagen/Tomé Engenharia), que tratou de cessão de participação da empresa
Tomé Engenharia S.A no Consórcio Tomé Ferrostaal para a Ferrostaal Industrieanlagen Óleo
e Gás do Brasil Ltda., a operação foi submetida à análise do Cade de forma unilateral pela
cessionária Ferrostaal Industrieanlagen Óleo e Gás do Brasil Ltda. Porém, ambas as
empresas foram tidas como requerentes do ato de concentração desde o momento da
notificação e durante toda a análise empreendida pela SG/Cade, ainda que se tratasse de
notificação unilateral.
14. O mesmo entendimento foi adotado no Ato de Concentração nº
08700.000446/2019-77 (Queiroz Galvão/Barra Energia/Dommo Energia), que tratou da
cessão compulsória da participação da Dommo Energia S.A. no consórcio Bloco BS-4. Nesse
caso, a cedente, embora não tivesse procuração nos autos e não tivesse participado na
notificação inicial, mesmo assim foi corretamente indicada como parte da operação.
15. À luz desses entendimentos, entendo que a recorrente Phoenix não se
enquadra como simples colaboradora externa e terceira da instrução, mas como parte
diretamente afetada pela operação, eis que se trata da pretensa controladora do ativo-
alvo. Por essa razão, em um exame inicial, reconheço a sua legitimidade recursal.
16. Registro, por oportuno, que faço o presente exame apenas para efeito de
admitir o seguimento e distribuição do presente recurso. Portanto, consigno desde já que
caberá ao Conselheiro-Relator, em exame mais aprofundado e satisfativo, confirmar ou não
o presente entendimento, bem como analisar os demais requisitos para o conhecimento
do recurso, questão essa que será analisada pelo Plenário do Tribunal no momento
processual oportuno.
17. Tudo isso considerado, DECIDO que o recurso interposto pela Phoenix (SEI
1680194) deve ser submetido à livre distribuição a um dos membros deste Tribunal, por
sorteio, sob o rito do art. 65, inciso I da lei nº 12.529/2011 c/c art. 35 do RICADE.
18. À CGP/CADE para inclusão do feito em sessão de distribuição, por
sorteio.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Nº 6 - Ato de Concentração nº 08700.013362/2025-41. Requerentes: BHP Billiton Brasil
Ltda. e Vale S.A. Advogados: Eduardo Frade, Paula Camara, Venicio Filho, Felipe Bonfim
Silveira, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 15 - Ato de Concentração nº 08700.013359/2025-28. Requerentes: Fundação Felice
Rosso, Instituto Materno Infantil de Minas Gerais S.A. e Andromeda Participações Ltda.
Advogados: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Joyce Silva Ricarte. Decido pela
aprovação sem restrições.
Nº 18 - Ato de Concentração nº 08700.013361/2025-05. Partes: Light Energia S.A., Tempo
Comercializadora Varejista de Energia Ltda. e Tempo Energia S.A. Advogados: Denise
Junqueira, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Felipe Carvalho Eleutério de Lima e Vitor
Gonçalves Damasio. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 19 - Ato de Concentração nº 08700.013360/2025-52. Partes: Ventos de São Vitor 14
Energias Renováveis S.A., Essentia Energia, Hospital Bom Samaritano de Maringá Ltda.,
Vitória Apart Hospital S.A., São Bernardo Apart Hospital S.A., Athena Healthcare Holding
S.A., Hospital Maranhense Ltda., Hospital das Clínicas de Alagoinhas Ltda., Hospital Santa
Maria Ltda., Hospital Med Imagem S.A., Casa Avenida Comércio e Importação S.A .,
Supermercado Superpão S.A., Irmãos Boa Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis e Érica
Sumie Yamashita.
Nº 20 - Ato de Concentração nº 08700.013554/2025-58. Requerentes: TIM S.A. e CGN
Brasil Energia e Participações S.A. Advogados: Enrico Spini Romanielo e Fernando Stival.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 22 - Ato de Concentração nº 08700.013535/2025-21. Requerentes: Rave Aerospace,
Inc., Safran Passenger Innovations, LLC, Safran Passenger Innovations Germany GmbH.
Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Vinicius Hercos e Mariana Trotta..
Requerentes: Requerente A e Requerente B. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 23 - Ato de Concentração nº 08700.013387/2025-45. Requerentes: State Grid Brazil
Holding S.A., Quantum Mantiqueira Participações S.A., Mantiqueira Transmissora de
Energia S.A. e Brasil Energia Fundo de Investimento em Participações. Advogados: Gabriel
Nogueira Dias, Andressa Lin Fidelis, Pedro Paulo Salles Cristofaro e Gabriela Cavalheiro
Almeida Santos. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 26 - Ato de Concentração nº 08700.013548/2025-09. Partes: Credisfera Serviços
Financeiros Ltda. e Dock Tecnologia S.A. Advogada: Isabella Neves Giorgi. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
COORDENAÇÃO REGIONAL 4
PORTARIA ICMBIO Nº 81, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Modifica a composição do Conselho Consultivo da
Estação Ecológica Mico-leão-preto no estado de São
Paulo (Processo nº 02070.003593/2011-29). Nº
PROCESSO: 02070.003593/20011-29
O GERENTE REGIONAL - 04 - SUDESTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria GM/MMA nº 901, de
21 de setembro de 2020, da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 25 de
agosto de 2023, Edição nº163, Seção 2, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 24
do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020;
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no
Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos
conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos
representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto n° 8.243/2014, que instituiu a Política Nacional de
Participação Social - PNPS;
Considerando o Decreto s/nº, de 16 de julho de 2002, que cria a Estação
Ecológica Mico-leão-preto;
Considerando a Portaria ICMBio nº 26, de 17 de fevereiro de 2012, que cria o
conselho consultivo da Estação Ecológica Mico-leão-preto;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014,
que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação
Fe d e r a i s ;
Considerando os autos do Processo nº 02070.003593/2011-29, resolve:
Art. 1o O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mico-leão-preto é composto
por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as
peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - REGULADOR
a) Órgãos Públicos Ambientais dos três níveis da Federação
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins dos três níveis da Federação
II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UC
a) Hidrelétrica/Energia
b) Setor Sucroalcooleiro
c) Proprietários Particulares
d) Setor Celulose
III - COMUNIDADES LOCAIS
a) Assentamentos
IV - ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS E OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL
a) Organizações não-governamentais e outras organizações da sociedade civil
V - PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO
a) Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe da Estação Ecológica Mico-leão-preto à Gerência Regional competente do Instituto
Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional da Estação Ecológica Mico-leão-preto, que indicará seu suplente.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
Estação Ecológica Mico-leão-preto são previstas no seu Regimento Interno.
Art. 5º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão
Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
BRENO HERRERA COELHO
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.289, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.026502/2025-12. Interessado: Energisa Mato Grosso. CNPJ:
03.467.321/0001-99, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 308.688,33 (trezentos e oito mil,
seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), referente à realização do Projeto
de Eficiência Energética, código PE-00405-0071/2017; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A
íntegra deste
Despacho consta
dos autos
e estará
disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.339, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº:48500.034711/2025-30 Interessado: EATE, CNPJ: 04.416.935/0001-
04, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 185.143,55 (cento e oitenta e cinco mil, cento e
quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de
Gestão, de PG-2651-0007/2014; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.376, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.034999/2025-42 Interessado Centrais Elétricas de Santa
Catarina - CELESC. CNPJ: 08.336.783/0001-90, Decisão: (i) reconhecer o total R$ 211.963,84
(duzentos e onze mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos),
referente à realização do Projeto de Gestão, PG-05697-2010/2010; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.379, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.035011/2025-62 Interessado
ENERPEIXE S.A. CNPJ:
04.426.411/0001-02, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 87.125,38 (oitenta e sete mil,
cento e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), referente à realização do Projeto de
Gestão, PG-02952-2016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.607, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo n.º: 48500.036509/2025-42. Interessado CPFL Santa Cruz, CNPJ:
53.859.112/0001-69. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 111.202,90 (cento e onze mil
duzentos e dois reais e noventa centavos) referente à realização Plano de Gestão, código
PG-00069-0008/2022; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.608, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo n.º: 48500.036805/2025-43. Interessado: CPFL Santa Cruz, CNPJ:
53.859.112/0001-69. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 324.338,95 (trezentos e vinte e
quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) referente à realização
Plano de Gestão, código PG-00069-0006/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente

                            

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