DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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189
Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - RESOLUÇÃO Nº 209, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024:
a) NAVEMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA. (CNPJ: 02.003.338/0001-22): Construção
de 2 (dois) empurradores fluviais de 1.658 HP, cascos 116 e 117, no estaleiro DMN Estaleiro
da Amazônia Ltda. (CNPJ: 13.378.697/0001-80), processo nº 50020.004037/2024-22;
b) BR8 SHIPPING COMPANY LTDA (CNPJ: 34.240.469/0001-10): Construção de 2
(dois) navios tanques de 8.000 DWT no Estaleiro Rio Maguari S/A (CNPJ: 03.024.422/0001-
95, processo nº 50020.004063/2024-51;
c) NAVEMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA. (CNPJ: 02.003.338/0001-22): Construção
de 12 (doze) balsas petroleiras de 4.300m³ de capacidade, cascos 104 a 115, no estaleiro
DMN
Estaleiro 
da
Amazônia
Ltda.
(CNPJ: 
13.378.697/0001-80),
processo
nº
50020.004037/2024-22;
d) NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA. (CNPJ: 92.691.609/0001-72): Construção de 2
(dois) navios graneleiros de 4.700 Ton, no Estaleiro INC - Indústria Naval Catarinense Ltda.
(CNPJ: 29.775.703/0001-73), processo nº 50020.003117/2024-61;
e) NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA. (CNPJ 92.691.609/0001-72): Modernização e
reparo de 3 (três) navios graneleiros, denominados Trevo Azul, Trevo Oeste e Trevo Vermelho,
no Estaleiro Jacuí (CNPJ 06.096.736/0002-72), processo nº 50020.004051/2024-26;
f) NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA. (CNPJ 92.691.609/0001-72): Modernização e
reparo de 1 (um) empurrador fluvial, denominado Condor, no Estaleiro Lacel Soluções em
Serviços Ltda (CNPJ 36.590.914/0001-05), processo nº 50020.004205/2024-80;
g) SEAGEMS SOLUTIONS S.A. (14.072.869/0001-56): Modernização de 01 (um)
PLSV, denominado Sapura Esmeralda, na Empresa Brasileira de Reparos Navais S.A.
RENAVE (CNPJ: 42.362.160/0002-01), processo nº 50020.003068/2024-66;
h) SAPURA JADE GMBH (20.331.748/0001-84): Modernização de 01 (um) PLSV,
denominado Sapura Jade, na Empresa Brasileira de Reparos Navais S.A. RENAVE (CNPJ:
42.362.160/0002-01), processo nº 50020.003068/2024-66;
i) SAPURA RUBI GMBH (20.331.746/0001-95): Modernização de 01 (um) PLSV,
denominado Sapura Rubi, na Empresa Brasileira de Reparos Navais S.A. RENAVE (CNPJ:
42.362.160/0002-01), processo nº 50020.003068/2024-66;
j) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. (CNPJ: 07.864.634/0001-
31): Conversão de 1 (uma) embarcação do tipo PSV, denominada Allie Chouest, no
Estaleiro Navship Ltda. (CNPJ: 07.171.021/0001-19), processo nº 50020.003084/2024-59;
k) NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA. (CNPJ 92.691.609/0001-72): Docagem e reparo de
02 (duas) barcaças fluviais, denominadas Aliança III e Aliança IV, no Estaleiro Lacel Soluções
em Serviços Ltda (CNPJ 36.590.914/0001-05), Processo nº 50020.004181/2024-69;
l) NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA. (CNPJ 92.691.609/0001-72): Docagem e reparo
de 1 (um) empurrador/rebocador fluvial, denominado Trevo I, no Estaleiro Lacel Soluções
em Serviços Ltda (CNPJ 36.590.914/0001-05), processo nº 50020.004244/2024-87;
m) CBO SERVICOS MARITIMOS S.A. (CNPJ: 08.795.463/0001-07): Pesquisa e
desenvolvimento de motor de combustão a Etanol, no Estaleiro Aliança S/A Indústria Naval
e Empresa de Navegação (CNPJ: 33.055.732/0004-80), processo nº 50020.001138/2024-41.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
Presidente do Conselho
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.538, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.027808/2024-65, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0249 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.540, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.053279/2025-36, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0143 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.542, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.062057/2025-12, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PE0111 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.547, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.043563/2024-13, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0033 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7.127/SIA, de 2 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 61.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.553, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.061892/2025-27, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0663 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.562, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria
nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº
00058.066440/2025-21, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Centro de Instrução AVSEC,
emitido em 6 de janeiro de 2026, em favor da TAM LINHAS AEREAS S/A., CNPJ nº
02.012.862/0001-60, situado na Rua Ática, 673, Jardim Brasil, São Paulo (SP) CEP 04634-042.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
A 
SUPERINTENDENTE 
DE 
REGULAÇÃO 
DA 
AGÊNCIA 
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EM EXERCÍCIO, no uso da competência delegada que lhe
é conferida por meio do Acórdão ANTAQ nº 362-2024, de 19 de junho de 2024,
considerando o que consta do Processo nº 50300.028825/2025-49, resolve:
Art. 1º Autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação,
baixa e posterior inutilização de bem pertencente à União localizado no Porto
Organizado de Paranaguá, sob guarda e responsabilidade da arrendatária TCP -
Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A., constante do Termo de Vistoria nº 02, de
1º de dezembro de 2025 (SEI nº 2760679), emitido pela Comissão Especial Permanente
de Incorporação e Desincorporação (CEPID).
Art. 2º Determinar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina -
APPA que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, proceda o envio
à Unidade Regional competente da ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens,
conforme modelo definido pela Agência.
Art. 3º Encaminhar os autos
à Superintendência de Fiscalização e
Coordenação 
das 
Unidades 
Regionais 
- 
SFC 
para 
o 
acompanhamento 
dos
desdobramentos da presente decisão, notadamente quanto à reposição do ativo, que
passa a integrar o acervo reversível do Contrato de Arrendamento nº 020/98, na
qualidade de item substituto.
Art. 4º Cientificar a APPA acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELY VIEIRA SANTOS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Processo nº 00695.001711/2023-25.
Ementa: Transferência de gestão para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU da
gleba denominada "Quinta do Lebrão", localizada no Município de Teresópolis, Rio de
Janeiro. Declaração de inviabilidade de alienação onerosa do imóvel.
R E L AT Ó R I O
1. Trata-se de processo administrativo que versa sobre a transferência da
gestão do imóvel de propriedade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social -
FRGPS, denominado gleba "Quinta do Lebrão", localizado no Município de Teresópolis,
Estado do Rio de Janeiro, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU, nos termos
do art. 22, §§ 6º-A, 6º-B e 6º-C, da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015.
2. O feito encontra-se instruído com manifestações técnicas e jurídicas que
analisam a situação fática e jurídica do imóvel, inclusive quanto à sua ocupação
consolidada por assentamentos informais de baixa renda, bem como com o acordo
celebrado entre o INSS, a União, por intermédio da SPU, e o Município de
Teresópolis/RJ, devidamente homologado nos autos da Ação de Reintegração de Posse
nº 0199174-80.2017.4.02.5115, em trâmite na Justiça Federal.
D EC I S ÃO
3. Com fundamento no art. 22, § 6º-A, da Lei nº 13.240, de 30 de
dezembro de 2015, na alínea "b" do inciso XI do art. 17 do Decreto nº 10.995, de 14
de março de 2022, bem como nas manifestações técnicas da Secretaria do Patrimônio
da União - SPU, do Município de Teresópolis/RJ e da Diretoria de Orçamento, Finanças
e Logística do INSS - DIROFL deste Instituto e no Parecer nº 00231/2025/CCOMP/PFE-
INSS-SEDE/PGF/AGU,
além
dos
termos
do acordo
firmado
entre
as
partes
e
homologado judicialmente, DECLARO a inviabilidade de alienação onerosa do imóvel
denominado Gleba "Quinta do Lebrão", de propriedade do Fundo do Regime Geral de
Previdência Social, localizado no Município de Teresópolis/RJ, conforme o Termo de
Transferência de Gestão - TTG nº 01/2024/SRSE-III, registrado sob a Matrícula nº
11.589 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ.
4. Publique-se no Diário Oficial da União.
5. Encaminhe-se à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL,
para ciência e adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à submissão da
presente decisão à Secretaria do Patrimônio da União - SPU, com posterior remessa à
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, para ciência e acompanhamento.
GILBERTO WALLER JÚNIOR
Presidente do Conselho

                            

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