DOU 08/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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207
Nº 5, quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0009946268
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
ALMADERMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELLI EPP / 00.873.312/0001-00
25000.011796/97-44 / 1338446
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0009909265
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 34, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao
art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
TERRA NOVA TRADING LTDA / 39.828.926/0001-05
25351.196997/2025-00 / 9107396
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 1644437252
CNPJ DA FILIAL: 39.828.926/0003-77
25351.196997/2025-00 / 9107396
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 1644558254
CNPJ da filial: 39.828.926/0006-10
--------------------------------------
SLOT INTERNACIONAL LTDA / 07.668.541/0001-31
25351.230645/2025-82 / 9107425
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 1641589256
CNPJ DA FILIAL: 07.668.541/0005-65
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 6 DE JANEIRO DE 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1286 (6455068), Resolve:
NOTIFICAR o representante legal do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos
de Veículos do Estado da Bahia (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.219355/2024-96 - SC23991, CNPJ: 58.318.677/0001-52, conforme os artigos 16 e 17
da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90
(noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da
solução do conflito existente com o seguinte Ente Impugnante: SINTRAVE-BA - Sindicato
das Empresas de Transporte de Veículos e dos Transportadores Autônomos de Veículos do
Estado da Bahia (Impugnado), CNPJ 03.592.239/0001-96, Processo 46000.002080/00-01,
Impugnação nº 19964.210195/2025-09
(6139744), sob pena de
indeferimento e
arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do
art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória
deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de
Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do
Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico:
https://processoeletronico.trabalho.gov.br.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1553 (7539948), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.202598/2023-
12 - SC23069, CNPJ: 51.410.251/0001-85, de interesse do Sindicato dos Aeroviários e dos
Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo do
Interior da Bahia (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 7 DE JANEIRO DE 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 5173 (SEI 7542730), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.210360/2025-14, de interesse do Sindicato da Agricultura Familiar de Campo Erê e
Região - SINTRAF, CNPJ 83.135.608/0001-50, para representação da categoria Profissional
dos Trabalhadores(a) na agricultura familiar, proprietários(as) ou não, incluídos os
assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros,
parceiros, possuidores ou usufrutuários, que trabalhem individualmente ou em regime de
economia familiar, assim entendido trabalho, dos membros da mesma família,
indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e
colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, nos termos do DECRETO Nº
1.166/1971 delimitando a propriedade rural em até dois Módulos Rurais, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Campo Erê, São Bernardino, Santa
Terezinha do Progresso e Saltinho, no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e
14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 5160 (SEI 7524282), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.210305/2025-24, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS E TRABALHA D O R ES
EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO NO ESTADO DA PARAÍBA - SINDICOOP-PB, CNPJ
61.898.105/0001-02, para representação da categoria dos Empregados trabalhadores em
cooperativas de crédito, com abrangência Estadual e base territorial no Estado da Paraíba,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 5148 (SEI 7490479), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
47979.234865/2025-41, de interesse do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar
da Rede Estadual de Educação do Estado de Alagoas, CNPJ 14.164.543/0001-59, tendo em
vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 5149 (SEI 7491275), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.212100/2025-83, de interesse do Sindicato das Empresas de Turismo, Meios de
Hospedagem, Gastronomia, Eventos, Lazer e Recreação do Estado do Maranhão, CNPJ
69.568.525/0001-24, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 da CLT, assim como a incompatibilidade entre o requerimento
eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos
I e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 5147 (SEI 7488408), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.212063/2025-11, de interesse do Sindicado dos Trabalhadores em Estabelecimentos
de Saúde do Vale do Araranguá/SC, CNPJ 46.188.665/0001-71, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a insuficiência e
irregularidade 
de 
documentação 
não 
passível 
de 
saneamento, 
bem 
como 
a
incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 5132
(7469828), resolve:
a) INDEFERIR
o pedido
de registro
sindical
19964.212030/2025-63, de interesse do Sindicato Estadual de Técnicos em Enfermagem da
Paraíba, CNPJ 62.406.456/0001-03, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a incompatibilidade entre o
requerimento no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22,
incisos I e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 5114 (SEI 7447509), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.211908/2025-43, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Próprias
e Contratadas na Indústria e no Transporte de Petróleo, Gás, Matérias-primas, Derivados,
Petroquímica e afins, Energias de Biomassas e outras Renováveis e Combustíveis
Alternativos no Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 33.652.355/0001-14, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o
requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do
art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 951, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo
Administrativo nº 50000.025494/2022-27, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria Senatran nº 1.300, de 27 de setembro de
2022, que renovou o credenciamento do laboratório CUNHA LAB LTDA. para realizar exame
toxicológico com janela de detecção mínima de noventa dias.
Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 1.300, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Esta Portaria renova, por quatro anos, o credenciamento do laboratório
GRALAB DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LABORATORIAIS LTDA., CNPJ nº 22.409.542/0001-55,
com sede na Avenida Pedro Severino Júnior, nº 51, sala 1, Bairro Vila Guarani, CEP: 04.310-
060, São Paulo/SP, para realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de
noventa dias.
........................................................................................................................" (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 975, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no Processo Administrativo nº 50000.051680/2025-64, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Itacurubi, no Estado do Rio Grande do Sul, código de órgão autuador nº 27397-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 976, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que
lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de
dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº
50000.053397/2025-77, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o
Município de Anhumas, no Estado de São Paulo, por meio do convênio
celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão
autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO

                            

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