DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LARISSA CANDIDA COSTA
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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DESPACHO DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria SG/PR nº
201, de 8 de outubro de 2025, publicada em 9 de outubro de 2025 no DOU, Edição 193, Seção
1, Página 5, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República,
resolve autorizar o afastamento do País da servidora MILA FERRAZ CUNHA VILALVA DEZAN,
Assessora, em exercício na Secretaria-Geral da Presidência da República, para execução de
ações previstas no Projeto BRA/13/008 Estrategias para incentivar la participación y el control
social, a realizar-se em Havana, República de Cuba, no período de 8 a 21 de dezembro de
2025, incluído o deslocamento, com ônus limitado. Processo nº 00133.002228/2025-95.
JOSUÉ AUGUSTO DO AMARAL ROCHA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 21, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
tendo em vista o disposto no art. 95, da Lei nº 8.112 de 1990, regulamentado pelos Decretos
nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 00405.181761/2025-67, resolve:
AU T O R I Z A R
o afastamento do país do Secretário-Geral de Consultoria e Advogado-Geral da União
Substituto, FLAVIO JOSÉ ROMAN, matrícula Siape nº 1143098, em exercício na Secretaria-
Geral de Consultoria/AGU, para participar, como palestrante, do Seminário Internacional de
Direitos Humanos "Democracia, Soberania e Direitos Humanos: A Humanidade em uma
Encruzilhada Histórica", a realizar-se na Universidade Pablo de Olavide (UPO), em Sevilha,
no Reino da Espanha, no período de 18 a 24 de janeiro de 2026, incluindo o trânsito, com
ônus à Advocacia-Geral da União.
ISADORA MARIA B. R. CARTAXO DE ARRUDA
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SGA/AGU Nº 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA ADVOCACIA-
GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria
Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97,
de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
00404.000035/2026-43, resolve:
DISPENSAR
ANTONIO DOS SANTOS BEZERRA, matrícula Siape nº 0659752, Agente Administrativo, da
Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05 (390034), do Serviço de Apoio
Administrativo,
da
Procuradoria
Nacional
da União
de
Trabalho
e
Emprego,
da
Procuradoria-Geral da União, a contar de 5 de janeiro de 2026.
MÁRCIO BASTOS MEDEIROS
PORTARIA SGA/AGU Nº 7, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA ADVOCACIA-
GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria
Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97,
de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
00416.010065/2021-14, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a Portaria SGA/AGU nº 1.659, de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da
União nº 158, de 20 de agosto de 2021, Seção 2, página 3, que designou NELCI MORETTI
LIRA BARRETO, matrícula Siape nº 1671623, Assistente Administrativo, para exercer o
encargo de substituta eventual do Chefe, código FCPE 101.1 (2101123), do Serviço de
Assessoria de Gabinete, da Procuradoria Regional da União da 4ª Região, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
MÁRCIO BASTOS MEDEIROS
PORTARIA SGA/AGU Nº 15, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA ADVOCACIA-
GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 47, da Portaria
AGU nº 210, de 28 de março de 2019, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 33,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº
19726.014798/2025-86, resolve:
EXONERAR, a pedido,
FLÁVIO CARVALHO RIBEIRO, matrícula Siape nº 1050991, do cargo efetivo de Assistente-
Técnico Administrativo, código da vaga nº 882014, a contar de 1º de dezembro de 2025.
MÁRCIO BASTOS MEDEIROS
PORTARIA SGA/AGU Nº 2.242, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6
de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e
considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00418.117182/2025-11, resolve:
D ES I G N A R
HERBERTT CAETANO BARRETO, matrícula Siape nº 1507703, Advogado da União, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10 (2101366), da
Coordenação-Regional de Juizado Especial Federal, da Coordenação-Geral Jurídica, da
Procuradoria Regional da União da 5ª Região, da Procuradoria-Geral da União.
ELISA MONTEIRO MALAFAIA
PORTARIA SGA/AGU Nº 2.323, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA ADVOCACIA-
GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 47, inciso XV, do Anexo
I da Portaria AGU nº 210, de 28 de março de 2019, e considerando o que consta no
processo administrativo nº 00404.010658/2025-43, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a RUTH DE OLIVEIRA GONCALVES LIMA,
matrícula Siape nº 1163604, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão
V, código da vaga nº 357772, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, e §2º, inciso
I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o § 18
do art. 40 da Constituição Federal, com proventos integrais e paridade, correspondentes ao
vencimento básico do cargo efetivo, acrescido dos anuênios, de acordo com o art. 67 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 15 da Medida Provisória
nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e do Ofício-Circular nº 36/SRH/MP/2001, das
Gratificações de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo, Lei nº 13.326,
de 29 de julho de 2016, e da Específica de Apoio Técnico Administrativo, Lei nº 10.907, de
15 de julho de 2004, e da vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de
1994, assegurada pelo art. 15, § 2º, da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
declarando, em decorrência, a vacância do cargo.
MARCIO BASTOS MEDEIROS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO
PORTARIA SELIC/SAD5R/SGA/AGU Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O
SUPERINTENDENTE REGIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA 5ª
REGIÃO
SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria AGU nº 200, de 7 de abril de 2025, publicada no
Diário Oficial da União, nº 68, de 9 de abril de 2025, no uso das competências
conferidas pela Portaria Normativa SGA/AGU nº 23, de 23 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o processo administrativo para aplicação das sanções decorrentes da
prática de infrações administrativas definidas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 158 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de
2021, resolve:
Art. 1º - Designar, conforme o caput do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, os
servidores estáveis e empregados públicos abaixo relacionados para compor a Comissão
Processante Sancionadora, com a finalidade de apurar eventuais infrações cometidas na
licitação do NUP 00587.002096/2024-82, Pregão Eletrônico nº 90009/2025, pela licitante
TECSMART SERVICOS LTDA, CNPJ: 56.876.729/0001-80, nos casos de possível tipificação
da conduta como infração prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
.
.F U N Ç ÃO
.NOME
.I D E N T I F I C AÇ ÃO
. .P R ES I D E N T E
.FAYE SHIRLEY GONÇALVES FIDELIS DE OLIVEIRA
.Servidora Estável
Matrícula SIAPE n° 1836852
. .MEMBRO
.RENATA CRISTINA DE QUEIROZ MELO
.Empregada Pública
Matrícula SIAPE n° 3390115
Parágrafo único: Em caso de ausência legal do Presidente, o primeiro membro
designado atuará como seu substituto.
Art. 2º - Compete à Comissão avaliar os fatos e circunstâncias apontados pelo
pregoeiro, agente de contratação, gestor do contrato ou fiscal do contrato e notificar o
licitante/contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de
intimação, apresentar defesa escrita, indicando as provas que pretende produzir, nos
termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único: Na notificação, deverá ser informado ao notificado os meios
pelos quais poderá ter acesso a todo o processo.
Art. 3º - Na hipótese de deferimento de pedido para produção de provas, ou
de juntada de provas consideradas indispensáveis pela Comissão, o licitante/contratado
será notificado e poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da data da intimação.
Art. 4º - Serão indeferidas pela Comissão, mediante decisão fundamentada no
relatório expedido, as provas que se revelem ilícitas, impertinentes, desnecessárias,
protelatórias ou intempestivas.
Art. 5º - A Comissão deverá se manifestar, através de relatório sancionador,
de caráter informativo e opinativo, expressamente sobre:
I. Os fatos imputados ao licitante/contratado;
II. A defesa eventualmente apresentada;
III. As provas produzidas;
IV. As diligências para elucidação dos fatos;
V. A efetiva ocorrência ou não dos fatos;
VI. O enquadramento legal, do edital e do contrato de cada irregularidade;
VII. Jurisprudência aplicável ao caso;
VIII. As sanções correspondentes, demonstrando a dosimetria utilizada, em
especial quanto ao percentual de multa a ser aplicada, se for o caso;
IX. Sobre condições de reabilitação, se for o caso;
X. A proposta fundamentada de recomendação de decisão para a autoridade
competente.
Parágrafo único: Com o processo devidamente instruído, a Comissão terá o
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar e apresentar o relatório final.
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