DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010900043
43
Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MPS Nº 64, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro
de 2023, e o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; tendo em vista o Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, que regeu o concurso público para provimento
de vagas no cargo de Perito Médico Federal, e o Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, que homologou seu resultado final; considerando a autorização para nomeações constante da
Portaria MGI nº 5.990, de 23 de julho de 2025, bem como que vagas adicionais, autorizadas pelo Decreto n.º 12.594, de 26 de agosto de 2025, relativas aos estados do Amazonas, Bahia,
Ceará, Goiás, Pernambuco e Rondônia, foram providas com candidatos nomeados, empossados e com exercício já iniciado na localidade de concorrência, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna pública a reclassificação e a fixação final do município de localização da unidade de atuação de servidores nomeados para localidades do Amazonas,
Bahia, Ceará, Goiás, Pernambuco e Rondônia, em que vagas adicionais, autorizadas pelo Decreto n.º 12.594, de 26 de agosto de 2025, foram providas com candidatos nomeados, empossados
e com exercício já iniciado.
§ 1º A reclassificação e a fixação final do município de localização constam no Anexo desta Portaria.
§ 2º A Portaria MPS nº 2.037, de 17 de outubro de 2025; a Portaria MPS nº 2.218, de 6 de novembro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 2.529, de 16 de dezembro de
2025; e a Portaria MPS nº 2.286, de 13 de novembro de 2025, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras vinte posições relativas ao estado do Amazonas.
§ 3º A Portaria MPS nº 1.997, de 9 de outubro de 2025; a Portaria MPS nº 2.217, de 6 de novembro de 2025; e a Portaria MPS nº 2.218, de 6 de novembro de 2025, alterada
pela Portaria MPS nº 2.529, de 16 de dezembro de 2025, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras trinta e duas posições relativas ao estado da Bahia.
§ 4º A Portaria MPS nº 1.952, de 2 de outubro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 1.996, de 9 de outubro de 2025; a Portaria MPS nº 2.221, de 6 de novembro de 2025;
a Portaria MPS nº 2.250, de 11 de novembro de 2025; a Portaria MPS nº 2.266, de 12 de novembro de 2025; e a Portaria MPS nº 2.362, de 25 de novembro de 2025, alterada pela Portaria
MPS nº 2.430, de 3 de dezembro de 2025, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras cinquenta e sete posições relativas ao estado do Ceará.
§ 5º A Portaria MPS nº 1.820, de 11 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 1.854, de 18 de setembro de 2025, e pela Portaria MPS nº 2.300, de 17 de novembro
de 2025; a Portaria MPS nº 2.218, de 6 de novembro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 2.529, de 16 de dezembro de 2025; e a Portaria MPS nº 2.302, de 17 de novembro de 2025,
publicaram a reclassificação correspondente às primeiras onze posições relativas ao estado do Goiás.
§ 6º A Portaria MPS nº 1.820, de 11 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 1.854, de 18 de setembro de 2025, e pela Portaria MPS nº 2.300, de 17 de novembro
de 2025; a Portaria MPS nº 2.039, de 17 de outubro de 2025; a Portaria MPS nº 2.222, de 6 de novembro de 2025; a Portaria MPS nº 2.362, de 25 de novembro de 2025, alterada pela
Portaria MPS nº 2.430, de 3 de dezembro de 2025; e a Portaria MPS nº 2.431, de 3 de dezembro de 2025, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras trinta e oito posições
relativas ao estado de Pernambuco.
§ 7º A Portaria MPS nº 1.963, de 3 de outubro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 2.292, de 14 de novembro de 2025, e pela Portaria MPS nº 2.528, de 16 de dezembro
de 2025; e a Portaria MPS nº 2.218, de 6 de novembro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 2.529, de 16 de dezembro de 2025, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras
quinze posições relativas ao estado de Rondônia.
Art. 2º Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade
de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se refere
o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
ANEXO
RECLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO FINAL DO MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR
. .UF da vaga
.Inscrição
.Nome
.Classificação
.Tipo de Concorrência
.CPF
.Município de Localização da Unidade
.
.Amazonas
.10018219
.ANNA CAROLINA LEITAO DE BIAZI
.21
.PCD
.***.550.8**-**
.Parintins
.
.Bahia
.10002901
.DIEGO JESUS DE SOUZA
.33
.PP
.***.900.9**-**
.Eunápolis
.
.Bahia
.10009377
.MARKAN FROES BRASIL
.34
.AC
.***.127.8**-**
.Teixeira de Freitas
.
.Ceará
.10001320
.BLENO SILVA RIBEIRO
.58
.AC
.***.760.6**-**
.Ipu
.
.Goiás
.10000682
.MARCELA COSTA DE ALMEIDA SILVA
.13
.PCD
.***.644.0**-**
.Jataí
. .Pernambuco
.10010009
.MARCELA DE HOLANDA CAVALCANTI DA FONTE
.39
.AC
.***.754.7**-**
.Araripina
. .Pernambuco
.10002465
.PATRICIA YUKARI KAWAMURA ASANO
.40
.AC
.***.370.0**-**
.Araripina
.
.Rondônia
.10021672
.ANDERSON CARASSA RAMPASIO
.16
.AC
.***.617.7**-**
.Ji-Paraná
.
.Rondônia
.10001358
.GEOVANA LAVORATTI
.17
.AC
.***.326.9**-**
.Vilhena
.
.Rondônia
.10006872
.EDGAR CAVALHEIRO KEMPE
.18
.PP
.***.866.8**-**
.Buritis
Legenda:
AC: ampla concorrência
PCD: pessoa com deficiência
PP: pessoa preta/parda
PORTARIA MPS Nº 65, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o Decreto
nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 6º, inciso I do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; tendo em vista o Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro
de 2024, que regeu o concurso público para provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, o Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, que homologou
seu resultado final, e o Edital MPS nº 34, de 16 de dezembro de 2025, que convocou candidata subsequente e melhor ordenada na relação de aprovados para
a escolha da ordem de preferência; bem como considerando as autorizações constantes da Portaria MGI nº 5.990, de 23 de julho de 2025, e do Decreto n.º 12.594,
de 26 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Nomear, para o cargo de provimento efetivo de Perito Médico Federal, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a candidata
relacionada no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Ato complementar disporá sobre a reclassificação dos candidatos nomeados para Unidades Federativas em que houver deferimento do
pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação ou de desistência do concurso público.
Art. 2º O prazo para posse será de até trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, ressalvadas as hipóteses de prorrogação previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal.
§ 1º A posse ficará condicionada à prévia inspeção médica oficial, nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
§ 2º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II desta
Portaria.
§ 3º A inspeção médica de que trata o caput visa à emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório
para a posse.
§ 4º Os atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental poderão, dentre outras opções legais, ser emitidos por Peritos Médicos Federais
do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, em conformidade com o
estabelecido no art. 2º, §1º, inciso I, alínea "c", da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
Art. 3º O município de localização da unidade de atuação da candidata nomeada está sujeito à alteração em razão de não efetivação da posse, da perda
do prazo de exercício, de pedidos de opção de reposicionamento para o fim de lista ou impedimentos legais.
Art. 4º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-
gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível
em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-g o v . b r / i n g r e s s o - d e - s e r v i d o r e s / M a n u a l d o I n g r e s s a n t e v i a S O U G OV . B R . p d f.
Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico cape.dgp@gestao.gov.br como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
ANEXO I
CANDIDATA NOMEADA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PERITO MÉDICO FEDERAL
. .UF
da
vaga
.Inscrição
.Nome
.Classificação
.Tipo de Concorrência
.CPF
.Município de Localização da Unidade
.
.Piauí
.10001070
.LARA ESTEFANY REIS DE SOUSA
.30
.AC
.***.436.3**-**
.São Raimundo Nonato
Legenda:
AC: ampla concorrência
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
. .Hemograma completo com plaquetas;
. .Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
. .Glicemia de jejum;
. .Creatinina;
. .Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
. .AST (TGO);
. .ALT (TGP); e
. .EA S
Fechar