DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta
Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Gabinete do Ministro da
Saúde, cabendo-lhe:
I - planejar e convocar as reuniões do Grupo de Trabalho;
II - elaborar e submeter à apreciação dos membros a pauta de discussões; e
III - consolidar as recomendações e relatórios de atividades, encaminhando-os à
deliberação do Ministro da Saúde.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e
em caráter extraordinário sempre que a coordenação do Grupo de Trabalho entender
haver necessidade
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples dos
membros.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto
de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal
se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo
Gabinete do Ministro da Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao
funcionamento de suas atividades.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de até 12 meses, a partir da data da
publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será
encaminhado ao Ministro da Saúde.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 21, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho
para o estabelecimento do Comitê Regulatório Binacional de Saúde Brasil-China, com
objetivo de promover o compartilhamento de informações e experiências entre os dois
países, e atuar como fórum para a definição de estratégias e iniciativas conjuntas que
promovam o fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - articular com o governo da China as tratativas necessárias para a instituição
e funcionamento do Comitê Regulatório Binacional de Saúde Brasil-China;
II - definir as prioridades estratégicas e a agenda de cooperação bilateral do
Governo do Brasil no âmbito do Comitê Regulatório Binacional de Saúde Brasil-China;
III - elaborar, implementar e monitorar programas de trabalho e projetos
conjuntos em articulação com o Governo da China;
IV - propor diretrizes e recomendações para o aprimoramento dos marcos
regulatórios nacionais, na perspectiva de promover a harmonização de normas e
procedimentos técnicos aplicáveis a produtos e serviços de saúde;
V - promover o intercâmbio e a cooperação científica e tecnológica no âmbito
do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, em articulação com as instituições nacionais
de ciência, tecnologia e inovação; e
VI - articular e promover missões técnicas entre o Brasil e a China.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I - Gabinete do Ministro da Saúde:
a) titular: Fábio Manzini Camargo;
b) suplente: Allan Nuno Alves de Sousa;
II - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde:
a) titular: Marise Ribeiro Nogueira;
b) suplente: Camila Mandel Barros;
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde:
a) titular: Fernanda de Negri;
b) suplente: Eduardo Jorge Valadares Oliveira;
IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária: e
a) titular: Daniela Marreco;
b) suplente: Ronaldo Lúcio Ponciano Gomes;
V - Fundação Oswaldo Cruz:
a) titular: Priscila Ferraz Soares; e
b) suplente: Marco Aurélio de Carvalho Nascimento.
Parágrafo
único.
Poderão
participar das
reuniões
do
colegiado,
como
convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades,
públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão,
cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta
Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Gabinete do Ministro da
Saúde, cabendo-lhe:
I - planejar e convocar as reuniões do Grupo de Trabalho;
II - elaborar e submeter à apreciação dos membros a pauta de discussões; e
III - consolidar as recomendações e relatórios de atividades, encaminhando-os à
deliberação do Ministro da Saúde.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e
em caráter extraordinário sempre que a coordenação do Grupo de Trabalho entender
haver necessidade.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples dos
membros.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto
de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal
se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo
Gabinete do Ministro da Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao
funcionamento de suas atividades.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de até 12 meses, a partir da data da
publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será
encaminhado ao Ministro da Saúde.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 22, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho
para o estabelecimento do Comitê Regulatório Binacional de Saúde Brasil-Reino Unido,
com objetivo de promover o compartilhamento de informações e experiências entre os
dois países, e atuar como fórum para a definição de estratégias e iniciativas conjuntas que
promovam o fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - articular com o governo do Reino Unido as tratativas necessárias para a
instituição e funcionamento do Comitê Regulatório Binacional de Saúde Brasil-Reino
Unido;
II - definir as prioridades estratégicas e a agenda de cooperação bilateral do
Governo do Brasil no âmbito do Comitê Regulatório Binacional de Saúde Brasil-Reino
Unido;
III - elaborar, implementar e monitorar programas de trabalho e projetos
conjuntos em articulação com o Governo do Reino Unido;
IV - propor diretrizes e recomendações para o aprimoramento dos marcos
regulatórios nacionais, na perspectiva de promover a harmonização de normas e
procedimentos técnicos aplicáveis a produtos e serviços de saúde;
V - promover o intercâmbio e a cooperação científica e tecnológica no âmbito
do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, em articulação com as instituições nacionais
de ciência, tecnologia e inovação; e
VI - articular e promover missões técnicas entre o Brasil e o Reino Unido.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I - Gabinete do Ministro da Saúde:
a) titular: Allan Nuno Alves de Sousa;
b) suplente: Fábio Manzini Camargo;
II - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde:
a) titular: Marise Ribeiro Nogueira;
b) suplente: Camila Mandel Barros;
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde:
a) titular: Fernanda de Negri;
b) suplente: Eduardo Jorge Valadares Oliveira;
IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária: e
a) titular: Thiago Lopes Cardoso Campos;
b) suplente: Alessandra Paixão Dias;
V - Fundação Oswaldo Cruz:
a) titular: Marco Aurélio de Carvalho Nascimento; e
b) suplente: Priscila Ferraz Soares.
Parágrafo
único.
Poderão
participar das
reuniões
do
colegiado,
como
convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades,
públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão,
cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta
Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Gabinete do Ministro da
Saúde, cabendo-lhe:
I - planejar e convocar as reuniões do Grupo de Trabalho;
II - elaborar e submeter à apreciação dos membros a pauta de discussões; e
III - consolidar as recomendações e relatórios de atividades, encaminhando-os à
deliberação do Ministro da Saúde.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e
em caráter extraordinário sempre que a coordenação do Grupo de Trabalho entender
haver necessidade.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples dos
membros.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto
de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal
se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo
Gabinete do Ministro da Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao
funcionamento de suas atividades.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de até 12 meses, a partir da data da
publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será
encaminhado ao Ministro da Saúde.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 23, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa
Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:
Exonerar SILVIA PEREIRA DA SILVA SANTOS do Cargo Comissionado Executivo de Diretora
do Instituto de Tecnologia em Fármacos, CCE 1.13, código 45.0691, da Fundação Oswaldo Cruz.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 25, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho
para o estabelecimento do Comitê Regulatório Binacional de Saúde Brasil-México, com
objetivo de promover o compartilhamento de informações e experiências entre os dois
países, e atuar como fórum para a definição de estratégias e iniciativas conjuntas que
promovam o fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - articular com o governo do México as tratativas necessárias para a
instituição e funcionamento do Comitê Regulatório Binacional de Saúde Brasil-México;
II - definir as prioridades estratégicas e a agenda de cooperação bilateral do
Governo do Brasil no âmbito do Comitê Regulatório Binacional de Saúde Brasil-México;
III - elaborar, implementar e monitorar programas de trabalho e projetos
conjuntos em articulação com o Governo do México;
IV - propor diretrizes e recomendações para o aprimoramento dos marcos
regulatórios nacionais, na perspectiva de promover a harmonização de normas e
procedimentos técnicos aplicáveis a produtos e serviços de saúde;
V - promover o intercâmbio e a cooperação científica e tecnológica no âmbito
do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, em articulação com as instituições nacionais
de ciência, tecnologia e inovação; e
VI - articular e promover missões técnicas entre o Brasil e o México.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I - Gabinete do Ministro da Saúde:
a) titular: Allan Nuno Alves de Sousa;
b) suplente: Fábio Manzini Camargo;
II - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde:
a) titular: Marise Ribeiro Nogueira;
b) suplente: Camila Mandel Barros;
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde:
a) titular: Fernanda de Negri;
b) suplente: Eduardo Jorge Valadares Oliveira;
IV- Agência Nacional de Vigilância Sanitária: e
a) titular: Leandro Safatle;
b) suplente: Ana Carolina Moreira Marino Araújo;

                            

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