DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
vigência a partir de 24/09/2021, data da ciência do inteiro teor do Acórdão 13388/21-TCU-
1ª Câmara e efeitos financeiros a contar de 17/04/2023, data da ciência da decisão judicial,
observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de
1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
ATO Nº 4.371, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0007875-93.2021.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 399/2019, publicado no DOU(2) de
12/08/2019, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ALBERTINA MEIRA, matrícula 10687, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária
de Santa Catarina, alterado pelo Ato 839/2021, publicado no DOU(2) de 06/10/2021, para
INCLUIR e FAZER CONSTAR que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de nível FC-
05-Executante de Mandados, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo
acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória 2.225-45/01, incorporada nos termos do
artigo 3º da Lei 8.911/94, está amparada por decisão judicial não transitada em julgado
proferida na Ação Judicial nº. 5012601-57.2022.4.04.7202, com vigência a contar de
01/09/2021, data da ciência do inteiro teor do Acórdão 11371/21-TCU-1ª Câmara, e efeitos
financeiros a partir de 21/12/2022, data da ciência da decisão judicial, observado o teto
constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado
com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
ATO Nº 4.378, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0000631-54.2014.4.04.8002, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 94/2017, PE/TRF4 em 15/03/2017, que
concedeu aposentadoria
voluntária, com
proventos integrais,
à servidora
C ÁT I A
PANTALEÃO, matrícula 10081, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade,
Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de
Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária de Santa Catarina, alterado pelo Ato
1149/2022, publicado no DOU(2) de 05/05/2022, para INCLUIR e FAZER CONSTAR que a
vantagem relativa à opção da função comissionada de nível FC-05, prevista no artigo 18, §
2º, da Lei 11.416/2006, está amparada por decisão judicial não transitada em julgado
proferida na Ação Judicial nº. 5016634-67.2020.4.04.7200, com vigência e efeitos
financeiros a partir de 24/07/2020, data da ciência deste Tribunal do inteiro teor do
Acórdão 5283/2020-TCU-1ª Câmara, observado o teto constitucional previsto no artigo 37,
inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda
Constitucional 41/2003.
Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
ATO Nº 4.379, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0001896-82.2023.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 247/2019, publicado no DOU(2) de
26/06/2019, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
WILSON CESAR BOEMER, matrícula 10107, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente
de Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária de Santa Catarina, alterado
pelo Ato 2063/2023, publicado no DOU(2) de 31/03/2023, para INCLUIR e FAZER CO N S T A R
que a vantagem relativa à opção da função comissionada de nível FC-5, prevista no artigo
18, § 2º, da Lei 11.416/2006, está amparada por decisão judicial não transitada em julgado
proferida na Ação Judicial nº. 5010825-57.2024.4.04.7200, com vigência a partir de
08/03/2023, data da ciência do inteiro teor do Acórdão 1526/2023 - TCU - 1ª Câmara e
efeitos financeiros a contar de 22/05/2024, data de ciência da decisão judicial, observado
o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988,
combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
PORTARIA TRE-BA Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA
nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal), CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0000055-
52.2026.6.05.8000, resolve:
Art. 1º Nomear a servidora Adriana Bittencourt Passos, Técnico Judiciário,
Classe C, Padrão 13, para o cargo comissionado de Assessora de Inovação - CJ1, da
Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº 7, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal, com base na Lei n.º
8.112/90, Portaria TRE/CE n.º 323, de 4/6/2003, e SEI n.º 2025.0.000021379-9, resolve:
Art.1º Dispensar KADJA MARQUES RODRIGUES SANTIAGO, Técnica Judiciária do
Quadro Permanente deste Tribunal, da função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da
Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correicionais (CAJUC), e designá-la para ocupar a
função comissionada de Chefe, nível FC-6, da Seção de Programas Institucionais (SEPRI).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desª. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve:
1 - Dispensar FRANCILA AREAS TURINI FINOTTI MACHADO, servidora removida
para este TRE/ES, do exercício da Função Comissionada de Assistente I (FC - 1) da 19ª Zona
Eleitoral - Muniz Freire (sede) e Irupi, a partir da publicação.
2 - Designar MARINA CARVALHO SELLA, servidora efetiva deste TRE/ES, para
exercer a Função Comissionada de Assistente I (FC - 1) da 19ª Zona Eleitoral - Muniz Freire
(sede) e Irupi, a partir da publicação.
Des. Namyr Carlos de Souza Filho
ATO Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante os
autos SEI nº 0005658-59.2025.6.08.8000, resolve:
Efetuar a designação para substituição na forma seguinte: servidora substituta:
ALZIRA RODRIGUES DE MENDONÇA; servidor substituído: ADRIANO MOREIRA DE SOUZA;
cargo em comissão: Secretário de Gestão de Pessoas (SGP) - CJ.03; motivo da substituição:
férias do titular; período da substituição: 12.01.2026 a 14.01.2026; fundamentação legal:
art. 38 e parágrafos da Lei nº 8.112/90, com redação conferida pela Lei nº 9.527/97, c/c
a Resolução TRE-ES nº 146/10.
Des. Namyr Carlos de Souza Filho
ATO Nº 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve:
1 - Dispensar JOÃO AUGUSTO LERBACK JACOBSEN, servidor efetivo deste
TRE/ES, do exercício da Função Comissionada de Chefe de Cartório (FC - 6) da 19ª Zona
Eleitoral - Muniz Freire (sede) e Irupi, a partir da publicação.
2 - Designar FRANCILA AREAS TURINI FINOTTI MACHADO, servidora removida
para este TRE/ES, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Cartório (FC - 6) da 19ª
Zona Eleitoral - Muniz Freire (sede) e Irupi, a partir da publicação.
Des. Namyr Carlos de Souza Filho
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
PORTARIA TRE-MT Nº 508, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos XI e XXIX, do Regimento Interno
deste Tribunal, CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 09938.2024-7, resolve
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 20, caput
e incisos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, à servidora
HELENA MARIA DE CAMPOS RODRIGUES, matrícula nº 10507164, no cargo de Analista
Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro
de 2004, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com proventos calculados à
razão de 100% (cem por cento) da média aritmética simples das remunerações de
contribuição, na forma do art. 20, § 2º, inciso II, c/c art. 26, caput e § 3º, inciso I, da
mesma Emenda Constitucional.
Art. 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na forma estabelecida
para o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no art. 26, § 7º, da
Emenda Constitucional nº 103/2019 e art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991.
Art. 3º Declarar vago, em razão de aposentadoria da servidora HELENA MARIA
DE CAMPOS RODRIGUES, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990, o cargo
de Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 10.842, de 20
de fevereiro de 2004, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU). Cuiabá, datado e assinado eletronicamente.
SERLY MARCONDES ALVES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
PORTARIA Nº 24.503, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, em exercício,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII, do art. 1º, da Portaria
TRE/PA nº 19597/2020, alterada pela Portaria TRE/PA nº 22444/2023, e à vista do contido
no Processo Administrativo Eletrônico nº 0011136-80.2025.6.14.8000, resolve:
Art. 1º DISPENSAR, a servidora requisitada NATASHA DA COSTA GILLET, Função
Comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Secretaria de Planejamento, com fulcro no art.
35, I, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º DESIGNAR, a servidora requisitada NATASHA DA COSTA GILLET para
exercer a Função Comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Secretaria de Planejamento,
nos termos da Lei nº 11.416/2006.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GISELLE DE OLIVEIRA TEIXEIRA PINTO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXX e XLI do Regimento Interno
deste Tribunal, e considerando o contido no SEI nº 0009956-72.2025.6.16.8194, resolve
Art. 1º DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o disposto na
Resolução TSE n° 23.411/2014, a servidora SUZANA DE SOUZA BARROSO, requisitada para
prestar serviços junto à 194ª Zona Eleitoral de MATINHOS, para exercer a função
comissionada de Assistente I do cartório da 194ª Zona Eleitoral de MATINHOS, FC-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso X, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o art. 9º, inciso II, da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela
Lei 9.527/1997, resolve:
Art. 1º Nomear o servidor ELIELSON SOUZA SILVA, Analista Judiciário - Área
Administrativa, matrícula 30923336, para o cargo em comissão de Coordenador de
Desenvolvimento Humano, CJ-2, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Des. DIÓGENES BARRETO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 738, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI
0044195/2025, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria Elisa Jordão, matrícula
309.869, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do
Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 20, caput e §§ 2º,
inciso II, e 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, observado o disposto no artigo 40,
§ 16, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 20/1998, combinado com o
artigo 3º, caput e inciso II e §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei 12.618/2012, alterada pela Lei
14.463/2022, com proventos calculados e reajustados na forma do artigo 26, caput e §§ 1º, 3º,
inciso I, e 7º, da Emenda Constitucional 103/2019.
Des.WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

                            

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