DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 5º - Na hipótese de dispensa de licitação tratada neste capítulo, ficam
dispensados o estudo técnico preliminar e a análise de riscos quando o documento de
formalização de demanda e o termo de referência forem suficientes para a descrição do
objeto e para a avaliação da viabilidade da contratação. Parágrafo único: O instrumento de
contrato é facultativo na dispensa de licitação em razão de valor e nas compras com
entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações
futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
Art. 6º - Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites da dispensa
em razão do valor deverão ser observados: I - o somatório despendido no exercício
financeiro pelo CREF3/SC; e, II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma
natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de
atividade e passíveis de serem agrupados dentro do mesmo subelemento de despesa
contábil. §1º Caberá ao responsável contábil a apuração e o controle da execução
orçamentária com
base no subelemento de
despesa, para fins de
aferição do
fracionamento de despesas. § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica às
contratações do valor atualizado definido no §7º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º - Para fins de dispensa de licitação em razão do valor destinada a
contratos de fornecimento ou serviço continuado com vigência plurianual, nos termos dos
arts. 106 e 107, da Lei nº 14.133, de 2021, será considerado valor da contratação o
montante equivalente ao período de 1 (um) ano de vigência contratual, na forma do §1º
do art. 75 da Lei n. 14.133/2021.
Art. 8º - Nos casos de contratações para entrega imediata, contratações em
valores inferiores a ¼ do limite para dispensa de licitação em razão do valor para compras
em geral e para os demais casos previstos no inciso III do art. 70 da Lei nº 14.133/2021,
poderá ser exigida somente a certidão de regularidade fiscal federal, social e trabalhista,
bem como a comprovação do cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da CF/88. DA
DISPENSA DE ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO JURÍDICA
Art. 9º - Ficam dispensadas de análise e manifestação jurídica por parte do
Departamento Jurídico do CREF3/SC, nos termos do § 5° do artigo 53 da Lei Federal n°
14.133/2021: I - as contratações por dispensa de licitação até o limite de 10% dos valores
previstos no art. 75, I e II, da Lei nº 14.133/2021. II - as contratações por inexigibilidade de
licitação fundadas no art. 74, da Lei nº 14.133/2021 até o limite de 10% dos valores
previstos no art. 75, I e II, da Lei nº 14.133/2021, desde que seja utilizada minuta de
contrato padronizada com a devida aprovação jurídica; III - as prorrogações contratuais de
objeto recorrente, quando a primeira prorrogação de prazo já houver sido analisada pela
Procuradoria Jurídica, desde que mantidas as mesmas condições da contratação anterior;
IV - o procedimento de adesão à ata de registro de preços de outros órgãos, na qualidade
de órgão não participante; V - a repetição de licitação deserta ou fracassada prevista no
art. 75, III, da Lei nº 14.133/2021 cujas condições jurídicas sejam idênticas às do edital
anteriormente analisado. § 1º Havendo necessidade, a qualquer momento, poderá ser
consultado o Departamento Jurídico do CREF3/SC, que deverá apresentar parecer opinativo
sobre a demanda. § 2º Em quaisquer das hipóteses elencadas neste artigo, deverá a
unidade competente indicar, nos autos, o fundamento para a dispensa da análise
jurídica.
Art. 10 - O Departamento Jurídico do CREF3/SC elaborará parecer jurídico
referencial e/ou listas de verificação (checklist) dos documentos necessários nos casos
indicados nos incisos I a IV do art. 9º desta Portaria, a ser aprovado pela autoridade
jurídica máxima, caso existente. § 1º Na instrução processual, é de competência do setor
interessado a juntada do parecer referencial e/ou do checklist, além da análise e
verificação de conformidade com tais documentos, com atesto de conformidade de modo
expresso nos autos, sendo que a dispensa da análise jurídica não exime os órgãos técnicos
e agentes de contratação de promoverem a devida instrução dos autos de acordo com os
elementos jurídico-formais determinados pela Lei nº 14.133/21. §2º O checklist previsto
para o caso previsto no inciso IV do art. 9º limitar-se-á ao procedimento de adesão à ata,
uma vez que o controle de legalidade é de exclusiva alçada da unidade consultiva que
presta assessoramento jurídico ao órgão gerenciador do registro de preços. §3º O setor
interessado, a qualquer tempo, poderá dirimir dúvida na aplicação do parecer referencial
com o encaminhamento dos autos para emissão de nova manifestação jurídica. DA S
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 - Esta Portaria não afasta o cumprimento de outras exigências previstas
em legislação específica.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ
PORTARIA COREN-CE Nº 25, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, conforme estabelecido no art. 15 da Lei Nº. 5.905/73;
CONSIDERANDO o Regimento Interno desta Autarquia Federal, aprovado pela Decisão
COREN/CE nº. 147/2023; CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 14.133/2021, quanto às
determinações legais para a realização de contratações pela administração pública; resolve:
Art. 1º Fica designada para atuar como Agente de Contratação a servidora
Eliane Pereira Lima Espindola, matrícula nº. 0010. Art. 2º Compõem a Comissão de
Contratação: I - Eliane Pereira Lima Espindola, matrícula nº. 0010- Presidente; II - Juliana
Ramos de Medeiros, mat. 000045; III- Alfredo Junior Barbosa Ribeiro, mat. 00007. VI -
Roberto Alexandre Ramos Ruiz, mat. 000482. § 1º Em suas ausências ou impedimentos, o
Presidente será substituído pela servidora indicada no inciso II do art. 1º. § 2º Na hipótese
do § 1º, a Comissão de Contratação contará com o servidor indicado no inciso III do art.
1º. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA
PORTARIA COREN-CE Nº 26, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, conforme estabelecido no art. 15 da Lei Nº 5.905/73;
CONSIDERANDO o Regimento Interno desta Autarquia Federal, aprovado pela Decisão
COREN/CE nº 147/2023; CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 14.133/2021, quanto às
determinações legais para a realização de contratações pela administração pública; resolve:
Art. 1º - Designar para atuar como Pregoeiro em licitações na modalidade
pregão, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - COREN/CE, o servidor
Ramon da Franca Alencar, matrícula nº 000069. Art. 2º - Fica o Pregoeiro, ora designado,
autorizado a assinar os Editais de Pregão que venham a ser executados. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor nesta data.
NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre exoneração de servidor comissionado, cargo de livre
nomeação e exoneração, do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
CRF/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
CRF/MA; E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XVII do art. 31 do Regimento
Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve:
Artigo 1º - Exonerar THYAGO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula 047,
atualmente exercendo o cargo de ASSESSOR CONTÁBIL, com lotação na sede do Conselho
Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, na cidade de São Luís/MA.
Parágrafo 1º - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA que
proceda a todos os atos complementares de exoneração do cargo, com o preenchimento
da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, cargo, remuneração e
validade do contrato de trabalho), sendo a data final do pacto laboral o dia 31 de
dezembro de 2025.
Parágrafo 2º - Fica desde já determinado que o setor de Recursos Humanos, em
auxílio do setor de Contabilidade do CRF/MA, procedam com a convocação do profissional
exonerado para fins de assinatura do termo de rescisão e quitação, bem como para a
ciência e concordância dos valores das verbas rescisórias, que deverão ser pagas no limite
de 10 (dez) dias contados da rescisão.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-
se os efeitos a 01º de janeiro de 2026.
HIRAN REIS SOUSA
PORTARIA Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre exoneração de servidor comissionado, cargo de livre
nomeação e exoneração, do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
CRF/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
CRF/MA; E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XVII do art. 31 do Regimento
Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA,resolve:
Artigo 1º - Exonerar LUCÉLIA BATISTA FIRMIANO, Matrícula 049, atualmente
exercendo o cargo de COORDENADOR DA SECCIONAL IMPERATRIZ, com lotação na
seccional do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, na cidade de
Imperatriz/MA .
Parágrafo 1º - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA que
proceda a todos os atos complementares de exoneração do cargo, com o preenchimento
da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, cargo, remuneração e
validade do contrato de trabalho), sendo a data final do pacto laboral o dia 31 de
dezembro de 2025.
Parágrafo 2º - Fica desde já determinado que o setor de Recursos Humanos, em
auxílio do setor de Contabilidade do CRF/MA, procedam com a convocação do profissional
exonerado para fins de assinatura do termo de rescisão e quitação, bem como para a
ciência e concordância dos valores das verbas rescisórias, que deverão ser pagas no limite
de 10 (dez) dias contados da rescisão.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-
se os efeitos a 01º de janeiro de 2026.
HIRAN REIS SOUSA
PORTARIA Nº 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre exoneração de servidor comissionado, cargo de livre
nomeação e exoneração, do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
CRF/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
CRF/MA; E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XVII do art. 31 do Regimento
Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve:
Artigo 1º - Exonerar, JOSÉ VINÍCIUS MAGALHÃES DA SILVA, Matrícula 058,
atualmente exercendo o cargo de GERENTE TÉCNICO, com lotação na sede do Conselho
Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, na cidade de São Luís/MA.
Parágrafo 1º - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA que
proceda a todos os atos complementares de exoneração do cargo, com o preenchimento
da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, cargo, remuneração e
validade do contrato de trabalho), sendo a data final do pacto laboral o dia 31 de
dezembro de 2025.
Parágrafo 2º - Fica desde já determinado que o setor de Recursos Humanos, em
auxílio do setor de Contabilidade do CRF/MA, procedam com a convocação do profissional
exonerado para fins de assinatura do termo de rescisão e quitação, bem como para a
ciência e concordância dos valores das verbas rescisórias, que deverão ser pagas no limite
de 10 (dez) dias contados da rescisão.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-
se os efeitos a 01º de janeiro de 2026.
HIRAN REIS SOUSA
PORTARIA Nº 5, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre exoneração de servidor comissionado, cargo de livre
nomeação e exoneração, do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
CRF/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XVII do art. 31 do Regimento
Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve:
Artigo 1º - Exonerar JAIRO RIBEIRO SOUSA, Matrícula 061, atualmente
exercendo o cargo de COORDENADOR DA SECCIONAL DE BALSAS, com lotação na seccional
do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, na cidade de Balsas/MA .
Parágrafo 1º - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA que
proceda a todos os atos complementares de exoneração do cargo, com o preenchimento
da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, cargo, remuneração e
validade do contrato de trabalho), sendo a data final do pacto laboral o dia 31 de
dezembro de 2025.
Parágrafo 2º - Fica desde já determinado que o setor de Recursos Humanos, em
auxílio do setor de Contabilidade do CRF/MA, procedam com a convocação do profissional
exonerado para fins de assinatura do termo de rescisão e quitação, bem como para a
ciência e concordância dos valores das verbas rescisórias, que deverão ser pagas no limite
de 10 (dez) dias contados da rescisão.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-
se os efeitos a 01º de janeiro de 2026.
HIRAN REIS SOUSA
PORTARIA Nº 6, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre exoneração de servidor comissionado, cargo de livre
nomeação e exoneração, do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
CRF/MA;E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XVII do art. 31 do Regimento
Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve:
Artigo 1º - Exonerar, AMANDA AMERICO, Matrícula 060, atualmente exercendo o
cargo de COORDENADOR DA SECCIONAL DE CAXIAS, com lotação na seccional do Conselho
Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, na cidade de Caxias/MA.
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