DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
Parágrafo 1º - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA que
proceda a todos os atos complementares de exoneração do cargo, com o preenchimento da
CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, cargo, remuneração e validade do
contrato de trabalho), sendo a data final do pacto laboral o dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo 2º - Fica desde já determinado que o setor de Recursos Humanos, em
auxílio do setor de Contabilidade do CRF/MA, procedam com a convocação do profissional
exonerado para fins de assinatura do termo de rescisão e quitação, bem como para a ciência e
concordância dos valores das verbas rescisórias, que deverão ser pagas no limite de 10 (dez)
dias contados da rescisão.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-se os
efeitos a 01º de janeiro de 2026.
HIRAN REIS SOUSA
PORTARIA Nº 7, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre exoneração de servidor comissionado, cargo de livre
nomeação e exoneração, do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
CRF/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XVII do art. 31 do Regimento
Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve:
Artigo 1º - Exonerar SÔNIA RÉGIA ALVES GOMES, Matrícula 067, atualmente
exercendo o cargo de GERENTE EXECUTIVO, com lotação na sede do Conselho Regional de
Farmácia do Estado do Maranhão, na cidade de São Luís/MA.
Parágrafo 1º - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA que
proceda a todos os atos complementares de exoneração do cargo, com o preenchimento
da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, cargo, remuneração e
validade do contrato de trabalho), sendo a data final do pacto laboral o dia 31 de
dezembro de 2025.
Parágrafo 2º - Fica desde já determinado que o setor de Recursos Humanos, em
auxílio do setor de Contabilidade do CRF/MA, procedam com a convocação do profissional
exonerado para fins de assinatura do termo de rescisão e quitação, bem como para a
ciência e concordância dos valores das verbas rescisórias, que deverão ser pagas no limite
de 10 (dez) dias contados da rescisão.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-
se os efeitos a 01º de janeiro de 2026.
HIRAN REIS SOUSA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PORTARIA SEI-Nº 152, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul - Cremers, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro
de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 33.045, de 19 de julho de 1958, e
Considerando as disposições da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, em seu
art. 17, do Decreto 44.045 de 19 de julho de 1958, em seu art. 1º, e do Regimento Interno
do Conselho Regional de Medicina do estado do Rio Grande do Sul;
Considerando as disposições da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
Considerando o Ofício Nº 002/2024 de 20 de junho de 2024 da Universidade
Estácio de Sá e o Ofício Nº SEI-1952/2025/CREMERJ/DIR/TESOUR/RMPF do Conselho
Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando
a Nota
Técnica Parecer
Nº
SEI-1012/2025 constante
do
expediente SEI 25.21.000026406-3;
Considerando o decidido em Reunião de Diretoria do dia 15 de dezembro de
2025, referendado pela Plenária do dia 19 de dezembro de 2025, decide:
1.Instaurar o Processo Administrativo de Investigação de Registro de Pessoa
Física nº 03/2025 - PAIRPF nº 003/2025 em desfavor de Luciano da Silva Saggiorato,
inscrito no CREMERS sob o nº 57.689, para a investigação sobre o atendimento aos
requisitos legais para o registro de médico realizado com base em diploma expedido pela
Universidade Estácio de Sá.
2.Determinar a suspensão cautelar da inscrição sob o n.º 57.689 perante o
CREMERS para o exercício da Medicina do médico Luciano da Silva Saggiorato, até que
esclarecida a questão em processo administrativo, a bem de proteger a saúde pública.
3.Designar a seguinte Comissão Administrativa para o processamento do PAIRPF
nº 03/2025:
Presidente: Dr. Mohamad Hassan Hamaoui
Membros: Dra. Nathália Petrucci de Carvalho
Secretária: Sra. Bruna Renata Arndt Garcia
RÉGIS FERNANDO ANGNES
PORTARIA CREMERS SEI- Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul - Cremers, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro
de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, resolve:
Exonera os servidores abaixo relacionados: MARCUS VINICIUS PINTO DOS
SANTOS - Assistente Pleno - Sede Porto Alegre - exoneração a contar de dois de janeiro de
dois mil e vinte e seis; RENATO SANTOS LINDNER - Assistente Pleno - Sede Porto Alegre -
exoneração a contar de sete de janeiro de dois mil e vinte e seis.
RÉGIS FERNANDO ANGNES
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAPÁ
PORTARIA Nº 1/- PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, DE 8 DE JANEIRO
DE 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DO AMAPÁ - CRMV-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11,
alínea "i" do Regimento Interno Padrão - RIP, aprovado pela Resolução n.º 591, de 26 de
junho de 1992; resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o empregado público efetivo JEAN FARIAS FEITOZA,
agente de fiscalização, inscrito no CPF sob o n. º 019.***.***-07, matrícula CRMV-AP n.º
018, do quadro de Pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do
Amapá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RACKEL BARROSO
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1-PROGEP, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto n. 7.862, de 08 de
dezembro de 2012, na Portaria n. 244, de 15 de junho de 2020 - ME e na Instrução
Normativa n. 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de outubro/2025:
. .Matrícula
.Nome
.Tipo do Vínculo
. .377812
.ARLINDO RODRIGUES MAYER
.Aposentado
. .378659
.CARMEN JULIETA ARRUA
.Aposentado
. .6378659
.CARMEN JULIETA ARRUA
.Aposentado
. .1103784
.ELIZETI DIAS VIERO
.Aposentado
. .380235
.GUILHERME ATHAYDE GALETTO
.Aposentado
. .380035
.JOSE CARLOS BRAGANCA DE MORAES
.Aposentado
. .378439
.LUCIMAR MARCHI DOS SANTOS
.Pensionista
. .381481
.LUZARDO KOLLER
.Aposentado
. .379544
.MARCIA OLIVA DE OLIVEIRA
.Aposentado
. .2582846
.MARIANE DE MELLO MARASCHIN
.Aposentado
. .380536
.MARILIA SANTOS CECHELLA
.Aposentado
. .381823
.MARISA BASSO
.Aposentado
. .378787
.MARIZETE BAPTISTA DA SILVA
.Aposentado
. .381079
.MARLI BASSO
.Aposentado
. .380110
.OSSI HAYGERT PRADO
.Aposentado
. .381148
.OSVALDO KONIG
.Aposentado
. .382058
.PEDRO PIRES DOS SANTOS
.Aposentado
. .377752
.THEREZINHA IGNEZ BERTAGNOLLI BUSS
.Pensionista
2. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado à
efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à
agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de
Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15
de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica
pelo e-mail npa@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a
impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador,
a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário,
sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença
judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial
de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso
o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UFSM pelo email npa@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.
FRANK LEONARDO CASADO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL PROGEP CAP Nº 1/2026
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, neste ato representada pela Pró-
Reitora de
Gestão com Pessoas, nos
autos do processo
administrativo nº
23110.035078/2025-60.
FAZ SABER, a todos os que do presente edital tiverem conhecimento, que
tramita na instituição o processo administrativo nº 23110.035078/2025-60, instaurado
para apurar indícios de pagamento indevido de valores por meio do Sistema Integrado
de Administração de Recursos Humanos SIAPE, ao senhor KELVIN EDVAN BOLDINI
RODRIGUES, SIAPE 1892409, CPF Nº ***303.670-**, que encontra-se em local incerto
e não sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99.
Não sendo possível notificá-lo pessoalmente, notifica pelo presente, para
querendo, tomar ciência e acompanhar todos os atos do processo administrativo acima
indicado, nos termos do Art. 46 da Lei nº 9.784/99, ficando ainda ciente de que
poderá apresentar alegações no prazo de 10 dias, a partir da publicação do presente
edital.
Considerando-o
notificado,
poderá
ter
acesso
ao
processo
acima
discriminado
mediante
solicitação
a
ser
encaminhada
ao
e-mail
cap.progep@ufpel.edu.br, pelo telefone (53) 3284-3973, ou na Rua Gomes Carneiro, 01,
sala 210, Bloco A, Pelotas/RS, 96010-610.
Fica o notificado ciente, ainda, que a não manifestação no prazo legal acima
indicado, acarretará no prosseguimento do processo.
TAIS ULLRICH FONSECA
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