DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RESOLUÇÃO CATI Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Credenciamento da Universidade Federal do Rio
Grande
do
Norte,
unidade
Departamento
de
Engenharia de Computação e Automação - DCA
como instituição habilitada à execução de atividades
de pesquisa e desenvolvimento,
para os fins
previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991 e suas alterações.
O COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.002795/2025-47, de 16/10/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, unidade
Departamento de
Engenharia de Computação e
Automação - DCA,
CNPJ nº
24.365.710/0001-83, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos
do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir de
7/10/2025.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO CATI Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Credenciamento do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-riograndense, unidade
Campus Charqueadas como instituição habilitada à
execução
de
atividades
de
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.002795/2025-47, de 16/10/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-
riograndense, unidade Campus Charqueadas, CNPJ nº 10.729.992/0001-46, para executar
atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei
nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir de
11/11/2025.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO CATI Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Credenciamento do Centro Estadual de Educação
Tecnológica
Paula
Souza,
unidade
Curso
de
Tecnologia em
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas da Faculdade de Tecnologia de Ferraz de
Vasconcelos como instituição habilitada à execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para
os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991 e suas alterações.
O COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.002795/2025-47, de 16/10/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
unidade Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Faculdade de
Tecnologia de Ferraz de Vasconcelos, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, para executar
atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei
nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir de
16/12/2025.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo do Comitê
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 21.062, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, com base no
Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o disposto no Processo nº
53115.029843/2023-61, resolve:
Art. 1º Homologar o encerramento da transmissão da programação das
emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão
em tecnologia analógica, em 30 de dezembro de 2025, às 23 horas e 59 minutos, dos
municípios listados no Anexo II da Portaria nº Portaria MCom nº 18775, de 3 julho de
2025, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os canais utilizados para transmissão analógica nos municípios listados
no Anexo a esta Portaria devem ser devolvidos à União e a programação das emissoras
deve deixar de ser exibida no canal analógico, devendo ser transmitida em seu lugar a
cartela informativa, permanentemente, até o dia 30 de janeiro de 2026, salvo quando
estiver prevista a imediata utilização do canal analógico para a transmissão do sinal digital
de outra entidade, conforme disposto nos artigos 3º e 8º da Portaria nº 2.992, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
(Anexo II à Portaria MCom nº 18775, de 3 de julho de 2025)
. .UF
.Município
. .RS
.Agudo
. .RS
.Ajuricaba
. .RS
.Alegrete
. .RS
.Arroio do Tigre
. .RS
.Arroio Grande
. .RS
.Arvorezinha
. .RS
.Bagé
. .RS
.Barra do Guarita
. .RS
.Barracão
. .RS
.Bom Jesus
. .RS
.Bossoroca
. .RS
.Caçapava do Sul
. .RS
.Cacequi
. .RS
.Cachoeira do Sul
. .RS
.Camaquã
. .RS
.Campo Novo
. .RS
.Candelária
. .RS
.Capão da Canoa
. .RS
.Carazinho
. .RS
.Cerro Largo
. .RS
.Chapada
. .RS
.Chuí
. .RS
.Crissiumal
. .RS
.Cristal
. .RS
.Cruz Alta
. .RS
.David Canabarro
. .RS
.Dom Feliciano
. .RS
.Dom Pedrito
. .RS
.Entre Rios do Sul
. .RS
.Erechim
. .RS
.Fontoura Xavier
. .RS
.Frederico Westphalen
. .RS
.Garruchos
. .RS
.Getúlio Vargas
. .RS
.Guaporé
. .RS
.Horizontina
. .RS
.Ibirubá
. .RS
.Ijuí
. .RS
.Ilópolis
. .RS
.Iraí
. .RS
.Itaqui
. .RS
.Jaguarão
. .RS
.Jaguari
. .RS
.Júlio de Castilhos
. .RS
.Lagoa Vermelha
. .RS
.Lavras do Sul
. .RS
.Marau
. .RS
.Mata
. .RS
.Não-Me-Toque
. .RS
.Nonoai
. .RS
.Nova Prata
. .RS
.Palmeira das Missões
. .RS
.Panambi
. .RS
.Passo Fundo
. .RS
.Pinheiro Machado
. .RS
.Planalto
. .RS
.Porto Xavier
. .RS
.Quaraí
. .RS
.Rio Pardo
. .RS
.Rodeio Bonito
. .RS
.Rosário do Sul
. .RS
.Salvador das Missões
. .RS
.Santa Cruz do Sul
. .RS
.Santa Rosa
. .RS
.Santa Vitória do Palmar
. .RS
.Sant'Ana do Livramento
. .RS
.Santiago
. .RS
.Santo Ângelo
. .RS
.Santo Augusto
. .RS
.Santo Cristo
. .RS
.São Borja
. .RS
.São Francisco de Assis
. .RS
.São Gabriel
. .RS
.São José do Ouro
. .RS
.São Luiz Gonzaga
. .RS
.São Martinho
. .RS
.São Paulo das Missões
. .RS
.Sarandi
. .RS
.Seberi
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