DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
CNPJ: 42.422.253/0001-01
NIRE: 53.5.0000333-9
ATA DA 31ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 6 DE JANEIRO DE 2026
Aos seis dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas
e trinta minutos, nas dependências da Dataprev, situada no SAS Quadra 01, Bloco E, 10º andar,
Sala do Conselho, realizou-se a 31ª Reunião da Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de
Tecnologia e Informações da Previdência S.A - Dataprev, Empresa Pública, sob a forma de
sociedade por ações de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio próprio, CNPJ 42.422.253/0001-01, NIRE 53.5.0000333-9, vinculada ao Ministério
da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, em conformidade com o Decreto n° 12.102, de 08
julho de 2024, e regida pela Lei nº 6.125/1974, presentes os acionistas detentores da totalidade
do capital social. Constatada a existência de número legal, o senhor RODRIGO ORTIZ D'AVILA
ASSUMPÇÃO, Membro do Conselho de Administração e Presidente da Mesa, nos termos da
delegação de competência excepcionalmente outorgada pelo presidente do Conselho de
Administração, Senhor Rogério Souza Mascarenhas, para presidir a sessão, declarou instalada a
31ª Assembleia Geral Extraordinária, convidando o senhor PEDRO HENRIQUE ORNELLAS
MARCHIORI, Secretário Executivo substituto, para secretariar os trabalhos. A seguir, registrou a
presença do senhor ALEXANDRE CAIRO, Procurador da Fazenda Nacional e representante da
União, designado pela Portaria nº 726, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da
União - DOU, em 06/05/24, edição 86, seção 2, página 36, e da senhora CARINA BELLINI
CANCELLA, Procuradora-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, como
representante da Autarquia Federal, conforme indicação constante do Ofício SEI nº
1432/2025/PRES-INSS, de 26 de dezembro de 2025. Prosseguindo, o Presidente da Mesa deu
início à reunião para apreciação da Ordem do Dia, qual seja: 1. aprovação da alteração do inciso
II, do art. 12 do Estatuto Social, conforme tabela abaixo, bem como pela consequente
adequação do quadro remuneratório dos membros estatutários, conforme aprovação da
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST.
. .Redação Vigente
.Redação Proposta
. .Art. 12. A Companhia terá Assembleia Geral e
os seguintes órgãos estatutários:
.Art. 12. A Companhia terá Assembleia Geral
e os seguintes órgãos estatutários:
. .II
- a
Diretoria-Executiva, composta
do
Presidente e de cinco Diretores, constituindo-
se, para fins
deliberativos, em Diretoria
Colegiada;
.II - a Diretoria-Executiva, composta do
Presidente e de seis Diretores, constituindo-
se, para fins deliberativos, em Diretoria
Colegiada;
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e eu, Pedro Henrique
Ornellas Marchiori, lavrei a seguinte Ata, que após lida e aprovada, foi assinada por mim e pelos
presentes.
CARINA BELLINI CANCELLA
Representante do INSS
ALEXANDRE CAIRO
Representante da União
RODRIGO ORTIZ D'AVILA ASSUMPÇÃO
Presidente da Mesa
por delegação
PEDRO HENRIQUE ORNELLAS MARCHIORI
Secretário Executivo
Substituto
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE NÃO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL
Nome completo:
Cargo/emprego/função:
Situação funcional:
Matrícula Siape:
CPF:
Processo nº:
Declaro, nos termos do disposto no art. 4º, caput, inciso VII, da Portaria
Conjunta SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO nº 155, de 07 de janeiro de 2026, para fins de
pagamento administrativo de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal, que não
ajuizei, até a presente data, qualquer ação judicial, individual ou coletiva, com o objetivo de
pleitear a vantagem objeto deste processo administrativo.
Comprometo-me a informar a unidade de gestão de pessoas do órgão ou
entidade acerca de ajuizamento de ação judicial que trata do pagamento da mesma
vantagem do processo administrativo após a assinatura desta declaração.
Declaro, ainda, estar ciente de que:
1. em caso de ajuizamento de ação judicial, eventual pagamento administrativo
será suspenso ou cancelado, sendo sua retomada condicionada à comprovação de
desistência da ação, junto à unidade de gestão de pessoas;
2. é vedado o pagamento simultâneo de valores decorrentes de decisão judicial
e decisão administrativa, relativas ao mesmo objeto e fundamento, e que, caso essa
situação ocorra, deverei promover a restituição ao erário dos valores eventualmente pagos
na via administrativa, nos termos do disposto nos art. 46 e art. 47 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990; e
3. a falsidade das informações prestadas nesta declaração poderá ensejar
responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza
os efeitos legais e administrativos cabíveis.
[NOME E ASSINATURA]
ANEXO II
TERMO DE RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE
Nome completo:
Cargo/emprego/função:
Situação funcional:
Matrícula Siape:
CPF:
Processo nº:
Para fins de pagamento administrativo de despesas de exercícios anteriores
relativas a pessoal tratadas no processo acima mencionado, registro que:
1. tenho ciência de que a solicitação de pagamento de despesas de exercícios
anteriores da qual sou beneficiária apresenta valor superior ao limite individual, por objeto
e pessoa beneficiária, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), estabelecido no art. 10, caput,
inciso II, da Portaria Conjunta SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO nº 96, de 06 de janeiro de
2026; e
2. renuncio, de forma expressa, voluntária e irretratável, ao valor que exceder
o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com vistas a viabilizar o pagamento em folha de
pagamento normal, a qualquer tempo, nos termos do disposto no art. 10, § 2º e § 3º, da
Portaria Conjunta SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO nº 155, de 07 de janeiro de 2026.
Por ser expressão da minha vontade, firmo o presente termo para que produza
os efeitos legais e administrativos cabíveis.
[NOME E ASSINATURA]
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 9, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Mendes Pimentel-MG até 27/04/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 1921, de 27 de junho de
2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59052.035035/2025-63.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 11, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Mendes Pimentel - MG até 26/02/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 1930, de 27 de junho de
2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59052.034704/2025-80.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 22, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Altera o artigo 1º da Portaria n. 3286, de 23 de
outubro de 2023, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Andaraí-BA,
para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de
16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria n. 3286, de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Salvador do Sul-RS, no
valor de R$ 3.322.817,23 (três milhões, trezentos e vinte e dois mil oitocentos e dezessete reais
e vinte e três centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de
Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.006474/2022-14."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício
da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do
art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 236
de 24/12/2024, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 3 - JOSE OLIVEIRA DA SILVA, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação.
Nº 4 - ALDEIR PEREIRA DA SILVA, rio Piranhas ou Açu, município de Afonso Bezerra/RN, irrigação.
Nº 5-SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, UHE Marimbondo, município de Barretos/SP, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes, está
disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício
da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do
art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 236, de
24/12/2024, resolveu revogar os atos de:
Nº 6 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAIBA,
rio São Francisco, município de Penedo/AL, irrigação, referente a interferência 15004.
Nº 7 - WILLYAN CALDEIRA CORTE, rio São Francisco, município de Matias Cardoso/MG,
irrigação, referente a interferência 101101.
Nº 8 - ALEXANDER CARDOSO VAN MELIS, rio Paranapanema, município de Paranapanema/SP,
irrigação, referente a interferência 101510.
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
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