DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 1.239, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 202ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 (dezoito) de
dezembro de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007761/2018-01, no qual
consta o OFÍCIO Nº 194/2025/CESPORTOS-PA/CONPORTOS/MJ (33539729) que encaminha o
Estudo de Avaliação de Riscos (32347950), aprovado conforme PARECER TÉCNICO DE EAR
CESPORTOS-PA/CONPORTOS (33531018) e Ata da 9ª Reunião Ordinária da Cesportos - PA -
2025 (33531079), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária NAVEGAÇÕES UNIDAS TAPA JÓS
S/A - CNPJ Nº 11.338.257/0001-74, localizada na Avenida Beira Rio Mar, s/nº, Vila Itupanema,
Barcarena, PA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Pará (Cesportos-
PA) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça e da Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa
ALEXANDRE MARTINS ANGOTTI
p/Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.240, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 202ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18
(dezoito) de dezembro
de 2025, após apreciação do
Processo SEI/MJSP Nº
08020.004617/2018-13,
no
qual
consta
o
OFÍCIO
Nº
92/2025/CESPORTOS-
SP/CONPORTOS/MJ (33768680), que encaminhou o
Plano de Segurança Portuária
(33042752) após o saneamento das inconsistências apontadas anteriormente por meio da
INFORMAÇÃO Nº 18/2025/SEC-CONP/CONPORTOS (32034731), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária SAIPEM DO BRASIL SERV I ÇO S
DE PETRÓLEO LTDA. - CNPJ Nº 05.101.651/0006-04, também analisado e aprovado no
âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 37/2025, de
que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa
SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. - CNPJ Nº 05.101.651/0006-04, localizada
na Avenida Maria de Oliveira Chere, nº 02, lote 42, Guarujá, SP, por cumprir as disposições
do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e
Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança
Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça e da Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa
ALEXANDRE MARTINS ANGOTTI
p/Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.241, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 202ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 (dezoito) de
dezembro de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.006066/2018-14, no qual
consta o OFÍCIO Nº 54/2025/CESPORTOS-SC/CONPORTOS/MJ (33295903), que encaminhou o
Plano de Segurança Portuária (33295738) após o saneamento das inconsistências apontadas
anteriormente por meio da INFORMAÇÃO Nº 21/2025/COLEG/CONPORTOS (32388872),
deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº
53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A - CNPJ
Nº 17.315.067/0001-18, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 38/2025, de que
trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa SCPAR PORTO
DE IMBITUBA S/A - CNPJ Nº 17.315.067/0001-18, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº
100, Imbituba, SC, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código
Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o
previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado de Santa Catarina (Cesportos-SC) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça e da Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa
ALEXANDRE MARTINS ANGOTTI
p/Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.242, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 202ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18
(dezoito) de dezembro
de 2025, após apreciação do
Processo SEI/MJSP Nº
08020.006747/2018-82,
no
qual
consta
o
Despacho
nº
34/2025/CESPORTOS-
PR/CONPORTOS (33375830) que encaminha o Estudo de Avaliação de Riscos (32820474),
aprovado por meio do PARECER Nº 27/2025/CESPORTOS-PR/CONPORTOS (32383101),
deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ROCHA TERMINAIS
PORTUÁRIOS E LOGÍSTICA S/A (GEXPO) - CNPJ Nº 81.716.144/0015-46, localizada na
Avenida Coronel José Lobo, s/nº, Oceania, Paranaguá, PR, também analisado e aprovado
no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do
Paraná (Cesportos-PR) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça e da Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa
ALEXANDRE MARTINS ANGOTTI
p/Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.243, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 202ª Reunião Ordinária, realizada em 18 dias do
mês de dezembro do ano de 2025, após reanalisar os procedimentos para a emissão de
Declaração de Proteção, documento por meio do qual uma instalação portuária e uma
embarcação acordam as medidas de proteção, incluindo as adicionais em caso de elevação de
nível de proteção, conforme previsto no Código Internacional para a Proteção de Navios e
Instalações Portuárias (Código ISPS) e no Plano de Segurança Portuária aprovado pela
Conportos, deliberaram:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, transitório e não convalidatório, a
emissão de Declaração de Proteção, nos termos do § 1º do art. 107 da Resolução Conportos nº
53/2020 e das diretrizes do Código ISPS, por intermédio da Unidade de Segurança do Porto
Organizado cuja Declaração de Cumprimento esteja plenamente vigente, exclusivamente para
instalações portuárias que operem em cais público e cuja Declaração de Cumprimento esteja
suspensa.
§ 1º A autorização de que trata o caput fica limitada ao prazo máximo e
improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data do ato formal de
suspensão da Declaração de Cumprimento.
§ 2º A emissão da Declaração de Proteção não afasta, suspende ou substitui as
medidas administrativas, sancionatórias ou corretivas cabíveis, nem implica reconhecimento
de regularidade da instalação portuária.
Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, transitório e não convalidatório, a
emissão de Declaração de Proteção, nos termos do § 2º do art. 107 da Resolução Conportos nº
53/2020 e das diretrizes do Código ISPS, por intermédio da Comissão Estadual de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos), exclusivamente para instalações
portuárias que operem em cais público e estejam vinculadas a Porto Organizado cuja
Declaração de Cumprimento esteja suspensa.
Parágrafo único. Aplica-se à hipótese prevista no caput o prazo máximo e
improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data do ato formal de
suspensão da Declaração de Cumprimento.
Art. 3º Autorizar, em caráter excepcional, transitório e não convalidatório, a
emissão de Declaração de Proteção, nos termos do § 1º do art. 108 da Resolução Conportos nº
53/2020 e das diretrizes do Código ISPS, por intermédio da Comissão Estadual de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos), exclusivamente para instalações
portuárias que operem fora do cais público e cuja Declaração de Cumprimento esteja
suspensa.
Parágrafo único. Aplica-se à hipótese prevista no caput o prazo máximo e
improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data do ato formal de
suspensão da Declaração de Cumprimento.
Art. 4º Fica expressamente vedada a emissão de Declaração de Proteção, por
qualquer autoridade ou instância, inclusive pela Unidade de Segurança do Porto Organizado ou
pela Cesportos, para instalações portuárias:
I - cuja Declaração de Cumprimento esteja cassada; ou
II - cuja suspensão da Declaração de Cumprimento ultrapasse o prazo
improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do ato formal de suspensão.
Parágrafo único. A emissão da Declaração de Proteção somente poderá ocorrer
quando a
Declaração de Cumprimento
da instalação portuária
estiver suspensa,
permanecendo vedada em caso de cassação.
Art. 5º Fica revogada, a partir da entrada em vigor desta Deliberação, a Deliberação
nº 1.071, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 15 de
março de 2024, Seção 1, página 24.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça e da Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa
ALEXANDRE MARTINS ANGOTTI
p/Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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