DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA, Nº 6.063, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do
MM. Juiz Federal do Núcleo 4.0 da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, no âmbito do
processo judicial nº 0000034-92.2023.4.05.8406, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o
Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
TÂNIA ROBERT VERA CRUZ ALVES - V489622-4, natural de Cabo Verde, nascida
em 17 de maio de 1988, filha de Jose Rui Barreto Santos Alves e Antonieta Maria Vera Cruz
Alves, residente no Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 08420.004235/2022-55).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para
o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta
a Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 6.081, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
MARILIN FABELO ALDANA - V956308-8, natural da Cuba, nascida em 10 de
dezembro de 1965, filha de Luis Fabelo Gonzalez e Calixta Aldana Aldana, residente no estado
de Pernambuco (Processo nº 235881.0224616/2022).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para
o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta
a Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 32, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Processo Administrativo nº 08700.003709/2017-38 (Apartado de Acesso Restrito
aos Representados nº 08700.003752/2017-01)
Representante: Ministério da Justiça
Representados: Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de
Implantes - Abraidi; Agimed Comércio de Equipamentos Ltda. - ME; Athos Equipamentos
Hospitalares Ltda.; Belfort Comércio e Representação de Produtos Médicos e Odontológicos
Ltda.; Bio Devices Representações Ltda. - ME; Bio Med Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.;
Bioline Comercial Ltda.; Biomedical - Produtos Médicos, Científicos e Hospitalares Ltda.; Braile
Biomédica Indústria Comércio e Representações Ltda.; C&R Licitações Ltda. - Epp; CicloMed do
Brasil Ltda.; Cirúrgica Climaza - Comércio, Representações e Assistência Técnica Ltda. - Epp;
CMS Produtos Médicos Ltda.; Comercial Rio Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Ltda.;
Coramed Comércio de Artigos Médicos Ltda.; D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda.;
DMX Medical Ltda. - Epp; Doctor's Plus Produtos Médicos Ltda. - ME; DTMMH - Materiais
Médicos Hospitalares Ltda.; Duder Produtos Médicos Ltda.; Emilcardio Produtos Hospitalares
Ltda.; Fortmed Produtos Hospitalares Ltda.; Fusão Soluções para Medicina Ltda.; Global
Medical Manutenção e Comércio de Equipamentos Ltda. - ME; Globalmed Suporte de Material
Terapêutico Ltda.; Grandesc Materiais Hospitalares Ltda.; Hemocat Comércio e Importação
Ltda.; HLC Comércio e Representações Ltda. - Epp; ID Comércio de Equipamentos Médicos
Ltda.; Infinity Medical 2002 Ltda.; Intermedical Produtos Médicos Ltda.; Kenon Comércio de
Equipamentos Hospitalares Ltda. - Epp; LM Farma Indústria e Comércio Ltda.; Lunic Produtos
Médicos; M.R. Biomédica Rio Preto Ltda.; Maquet Cardiopulmonary do Brasil Indústria e
Comércio Ltda.; Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda.; Med Solution Produtos
Hospitalares; Medclass Hospitalar Ltda. ME; Medical Suture Comércio e Representações Ltda.;
Medicicor Comercial Eireli; Megamed Distribuidora de Medicamentos, Perfumaria e Correlatos
Ltda.; Mellowitt Empreendimentos Médicos Ltda.; Merit Medical do Brasil - Importação e
Distribuição de Produtos Médicos Ltda.; Minas Medical Ltda.; Monte Sião Representações
Comerciais Eireli - ME; Nektar Comércio e Representações Ltda. - Epp; Neomex Hospitalar Ltda.;
Neuromax - Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. - ME; Neurotechs Comercial
Ltda.; Plastmed Ltda. - Epp; Premed Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Eireli;
Pro-vida Comércio de Produtos Médicos Ltda.; Raumedic AG; Representa Materiais Cirúrgicos
Médicos e Hospitalares Ltda.; Ribral Ltda. - Epp; Sergio Soares Carepa Eireli (MS Medical); Spada
Comercial Importação e Manutenção Ltda. - Epp; Tadmedical Comércio e Importação de
Material Médico Ltda. - ME; Technicare Instrumental Cirúrgico Ltda.; Terumo Medical do Brasil
Ltda.; Trauminas Distribuidora de Materiais Cirúrgicos Hospitalares Ltda.; Adriana Lopes
Bagnoli; Alberto Fontich Palazon; Alessandra Teles de Siqueira; Alexandre Henrique Moreira
Ribeiro; Alexandre Roberto Denani; Alvariuldo Silva Junior; Ana Paula de Freitas Colavitti; Ana
Paula Labate; Anderson Ken Ishiba; André Dias Bueno; Andrea Silveira da Silva Mendes; Andréia
Estelita Perné; Antônio Carlos de Witt; Bernardo Galliac da Silva Alves; Bernardo Lopes
Machado; Bruno Roberto Pires Mazzeo; Carla Cristina de Souza Huguenin; Carlos Augusto da
Fonseca Filho; Carlos Augusto Montandon Borges; Carlos Roberto Denani; Celeste Candido
Pinto; Celso Rogeres; César Augusto Rodrigues da Silva; Cibele Cristina Marques da Silva;
Claúdio José da Silva; Cristiana Monteiro Machado; Daisy Schalch Jankops; Daniel Culau Merlo;
Daniela Souza Cruz; Danielle do Nascimento Antolini Paduim; Danielle Rodrigues de Castro
Martins; Danila Andrade Castro de Almeida; Darlene de Oliveira Vasconcelos; Débora Cristina
Cordeiro Barbosa; Denis Tsutoshi Sakurai; Devanir Aparecido de Oliveira; Elaine Araujo Silva;
Fabiano Fagundes Mascarenhas; Fábio Almeida Bastos; Fábio Ranyer Torres Pessoa; Felipe
Rodrigues da Silva; Fernando de Souza Rocha; Fernando Keresztes Bigatto; Francisco Clayton de
Araujo Medeiros Freitas; Gabriel Araujo Lisboa; Horst Wegermann; Ibrahim Yossef Ez Zughayar;
Irasmon Carlos de Macedo; Ivanildo Padilha da Silva; Jailson Araujo; João Francisco Kalinowski;
Joilson Souza Barreto; José Alves Machado; José Claudio Santos de Moraes; José Lúcio de
Amorim; José Luis Pollesi; José Roberto Carlos; José Tadeu de Oliveira Simões; Joseanny Cruz
Gonçalves Nicolussi; Josias Nunes Coelho; Kildare Athayde Silva; Kleuder Alves Garcia Leão;
Leonardo dos Santos Moraes; Luciano Antonio Mendes; Lucymara de Lima; Luiz Felipe Lopes
Machado; Lulcimeire de Oliveira Vitor; Maguit Prado Labrunie; Marcelo Belfort; Márcia Farias
Rodriguez; Márcia Listo Couto Denani; Márcio Antonio Nedel; Marcos Tadeu Machado; Maria
da Paz Araujo; Maria Selma de Souza Kaufman; Mario Fernandes Teixeira; Mario Oliveira
Muniz; Matthias Schubert; Nertan Alves de Araújo; Nicola Tortorelli Filho; Norman Pierre
Gunther; Octávio Torres Ribeiro Filho; Pedro Augusto Silva Palma Santos; Priscila Noronha;
Priscilla Strauch Padilha Denani; Rafael Ricardo Lustri Almeida; Renato Sergio de Oliveira Lima;
Renato Vinicius Motta; Ricardo André Farias Caetano; Ricardo Denes Fonseca; Ricardo Martins
Janson; Rodrigo Romero Garé; Rogério Kanzato; Rogério Sanson Rodrigues da Silva; Roland
Ribeiro Reversé; Ruy César Teixeira; Sandra Maria Machado; Sérgio Henrique Matias Mota;
Sérgio Soares Carepa; Solange Carvalho de Jesus; Tacyra Oliveira Valois Nery; Tiago Sales Silva
Filho; Vittorio Alberto Beltran Gomes; Viviane Rodrigues; Wellington Carlos de Sousa; William
Moreno; Wilson Jorge Lima; e Yonara dos Santos Pitta.
Advogados: Ademir Antonio Pereira Junior, Ádria Cristina Brasil Prado, Aldemir
Ferreira de Paula Augusto, Alessandra França de Araújo Uzuelli, Alessandra Martins dos Santos
Bohrer, Alessandra Nascimento Silva e Figueiredo Mourão, Alessandro Donizethe Souza Vale,
Alexandre de Oliveira Araujo, Alfredo Leopoldo Furtado Pearce, Aline Cristina da Silva Rossi,
Ana Alice Maria Ferreira Vale, Ana Carolina Marques das Chagas, Ana Paula Machado Soares,
Andrea da Cunha Cruz, André Rodrigues Parente, Angela Maria Dantas de Alencar, Antonio
Augusto Ribeiro Azambuja, Arthur Alvares de Queiroz Araujo Neto, Arthur Mesquita Cordeiro,
Ava Garcia Catta Preta, Barbara Nair Garcia, Breno Queiroz de Andrade, Bruna Linhares
Ferazzo, Bruno Amaral Rocha, Bruno Boris Croce, Bruno Caraciolo Ferreira Albuquerque, Bruno
Lafani Nogueira Alcantara, Bruno Ladeira Junqueira, Bruno Lasas Long, Bruno Molina Meles,
Bruno Silva Pereira, Caio da Paixão Puga, Camila de Melo Nery, Carlos Eduardo de Souza
Norbert, Caroline Guty França, Carolina Miguez de Almeida, Carolina Yumi Tanaka, Cassio
Eduardo de Souza Peruchi, Celso Luiz de Oliveira, Christine Seung Hee Park, Cristiane Romano
Farhat Ferraz, Cristiano Pessoa Sousa, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Daniel Cidrão Frota, Daniel
Tanganelli Coelho, Daniel Tobias Athias, Deborah de Sousa e Castro Melo, Diego de Oliveira
Silva, Diego Granja Pearce, Elinor Cristofaro Cotait, Elvis Brito Paes, Emanuel Gomes de Mello
Carvalho, Enio Fernandes Shiota, Enrico Spini Romanielo, Eric Hadmann Jasper, Erica Sumie
Yamashita, Fábio Nusdeo, Fabiola Seneor Barbosa Denani, Felipe Amaral Gonçalves, Felipe
Ricardo da Costa Freitas, Felipe Teixeira Vieira, Fernando Oreilly Cabral Barrionuevo, Fernanda
Monteiro Barroso de Castro, Flavia Chiquito dos Santos, Floriano de Azevedo Marques, Gabriel
Nogueira Dias, Gabriela Erhart Lopes, Geraldo Gregorio Jeronimo, Giovani Agostini Saavedra,
Giovani Gionédis, Graziella Duarte Najm, Guilherme Ribeiro Romano Neto, Helda Carla
Andrade Alves, Hella Isis Gottschefsky, Igor de Araújo Perácio Monteiro, Igor Riffel Gröehs,
Isabela Braga Pompilio, Isabela Madeira Bezerra de Menezes, Ivo Teixeira Gico Junior, João
Ramos de Souza, Joaquim Carlos Adolpho do Amaral Schmidt, Joaquim Octavio Rolim Ferraz,
Joel Rodrigues Farias, Joanna de Lima Cavalcanti, Jonatas Daia da Costa, Jonathas Tolentino
Soares de Figueiredo, Jose Del Chiaro Ferreira da Rosa, José Roberto Manesco, Joyce de
Carvalho Morachick, Juan Carlos Gesteira Vazquez, Juliana de Almeida Silva, Kallyde Cavalcanti
Macedo, Karina Amorim Sampaio Costa, Leandro Barbalho Conde, Leandro de Carvalho Souza,
Leonardo Anacleto Rodrigues, Leonardo de Araujo Lima, Leonardo do Amaral Silva, Leonor
Augusta Giovine Cordovil, Lilian Patrocinio B. Bastos, Lucas Baccan, Lucas Ferreira Lobo, Luis
Eduardo Correa Ribeiro, Luis Guilherme Hollaender Braun, Luis Justiniano Haiek Fernandes, Luiz
Felipe Rosa Ramos, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Renato Costa Amorim, Manuel Luis da Rocha
Neto, Manuela Alves Nunes Dode, Marcia Cristina Carneiro Leites, Marcio Rafael Gazzineo,
Márcio de Souza Oliveira Gonçalves, Marco Antônio Correa Ferreira, Marconely da Cruz Alves,
Maria Augusta Fidalgo, Maria Beatriz Fidalgo Velloso Ferreira, Mariana Diniz de Argollo Ferrão,
Marianna Pullin da Silva, Marina Martinho Vaz e Dias, Marina Zanetti Bernardo Stocco, Mario
Aparecido Euzebio Junior, Mario Henrique Garcia Vinceguerra, Martha da Costa Ferreira,
Matheus Pessatto Pereira, Natalie Alberdi Sequerra, Natália Cabral do Amaral, Nathalia Beduhn
Schneider, Nathália Maria Coutinho Bezerra de Lima, Nathália Mello Américo Wolff, Nathaniel
Victor Monteiro de Lima, Nelson Bruno do Rego Valença, Nicola Streliaev Centeno, Olavo
Gliorio Gozzano, Paolla Santiago Piedade, Paulo Emilio Catta Preta de Godoy, Paulo Henrique
Camargo de Souza, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira, Pedro
Paulo Salles Cristofaro, Pollyana Alves Borges Feitosa, Priscila Cristinne Aquino Gonçalves,
Priscilla Nunes Balmas Torres, Raessa Karen Rodrigues de Oliveira, Rafael Augusto Salomão,
Rafael Gonçalves Priolli, Raissa Guerra de Magalhães Melo, Ramon Melo Fontich, Raquel Arrais
Rocha Cunha Porto, Raquel Souza Jorge, Rávila Karoline Carneiro de Melo, Rebeca Raposo
Paraiso, Regina Rita Zarpellon, Renato Ferreira dos Santos, Robson Sant Ana dos Santos,
Rodrigo Aiache Cordeiro, Rodrigo Cesário, Rodrigo da Silva Alves dos Santos, Rodrigo de
Oliveira Araujo, Rodrigo de Oliveira Marinho, Rodrigo Jereissati de Araujo, Rogério Daia da
Costa, Rogério Rufino Simões, Samantha Lima da Silva, Sergio Ferraz e Opice, Sergio Luiz Silva,
Sidney Duarte Ribeiro, Tatiana Lins Cruz, Thalles Becker de Oliveira, Thiago Siqueira Bazilio de
Souza, Tiago Silva Torres, Thomas Dulac Muller, Tito Amaral de Andrade, Tomás Filipe Schoeller
Borges Ribeiro Paiva, Ubaldo Juveniz dos Santos Junior, Valéria Ferreira do Val Domingues
Pessoa, Vicente Bagnoli, Victor Ribeiro Cavalcante, Vinícius da Silva Ribeiro, Viviane de Fatima
Pereira da Silva Delgado, Viviany Xavier de Araújo, Waleska Marques Quintela, Yan Villela
Vieira, e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota
Técnica nº 1/2026/CGAA7/SGA2/SG/CADE, em sua versão pública e confidencial (SEI 1686746 e
1669114, respectivamente) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos
fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas
seguintes e art. 72 da Lei 12.529, de 2011, decido pela(o): a) não acolhimento dos recursos
interpostos por D&I Comércio de Equipamentos Médicos; Ibrahim Yossef Ez Zughayar;
Joseanny da Cruz Gonçalves Nicolussi; CMS Produtos Médicos; Braile Biomédica Indústria
Comércio e Representações; Globalmed Suporte de Material Terapêutico; e Biomedical
Produtos Científicos Médicos e Hospitalares, com a consequente manutenção da decisão
proferida
no Despacho
SG 1146/2023
(SEI
1278666); b)
notificação de
Mellowitt
Empreendimentos Médicos; Antônio Carlos de Witt; Alessandra Tales de Siqueira; João
Francisco Kalinowski; M.R. Biomédica Rio Preto; e Rafael Ricardo Lustri Almeida acerca da
manifestação da SG/Cade contida na seção II.2 da Nota retromencionada; c) deferimento, após
manifestação complementar, dos pedidos de prova testemunhal formulados por Bio Med
Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.; Biomedical Produtos Científicos Médicos; CMS
Produtos Médicos Ltda.; Doctor's Plus Produtos Médicos e Octávio Torres Ribeiro Filho; Duder
Produtos Médicos e Kildare Athayde Silva; Fortmed Produtos Hospitalares; Intermedical
Produtos Médicos Ltda.; M.R. Biomédica Rio Preto e Rafael Ricardo Lustri Almeida; Medicicor
Comercial Eireli e Kleuder Alves Garcia Leão; Mellowitt Empreendimentos Médicos e Antônio
Carlos de Witt; Minas Medical e Alberto Fontich; Nektar Comércio e Representações e Darlene
de Oliveira Vasconcelos; Neomex Hospitalar e Daniela Souza Cruz; Pró-Vida Comércio de
Produtos Médicos e Celso Rogeres; Technicare Instrumental Cirúrgico Ltda.; e José Luis Pollesi;
d) acolhimento das declarações escritas apresentadas por Biomedical Produtos Científicos
Médicos; CMS Produtos Médicos Ltda.; Medicicor Comercial Eireli e Kleuder Alves Garcia Leão;
Neomex Hospitalar e Daniela Souza Cruz; e José Luis Pollesi; e ) indeferimento dos pedidos de
prova testemunhal, em razão da ausência de manifestação, formulados por Agimed Comércio
de Equipamentos; Andreia Estelita Perne; Belfort Comércio e Representação de Produtos
Médicos e Odontológicos; Marcelo Belfort; Coramed Comércio de Artigos Médicos, Elaine
Araújo Silva; Tiago Sales Silva Filho; e Infinity Medical; f) notificação de Megamed Distribuidora
de Medicamentos Eireli; Yonara dos Santos Pitta; e Cristiana Monteiro Machado acerca da
manifestação da SG/Cade constante dos parágrafos 54 e 55 da seção II.3 da Nota
retromencionada; g) que seja facultada aos Representados a possibilidade de apresentar
declarações escritas, assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as
informações fáticas de que tenham conhecimento acerca do mérito do presente Processo
Administrativo. Nessa hipótese, o Representado deverá indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, se
opta por essa modalidade e, em igual prazo contado do término do anterior, apresentar as
respectivas declarações, que passarão a ter valor de prova documental; h) notificação dos
Representados M.R. Biomédica Rio Preto; Rafael Ricardo Lustri Almeida; Mellowitt
Empreendimentos Médicos; e Antônio Carlos de Witt, que optaram pela apresentação de
declarações escritas e que ainda não as juntaram aos autos, para que o façam no prazo de 30
(trinta) dias; i) reiteração às pessoas jurídicas Representadas que ainda não o fizeram para que
apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas nas notificações, nos
termos da seção II.4 da Nota retromencionada. Publique-se.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MME Nº 891, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Divulga, para Consulta Pública, a minuta do Plano
Nacional de Mineração 2050 (PNM 2050), com vistas a
colher subsídios e contribuições para o aprimoramento
do instrumento
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 9º do Decreto nº 10.411, de 30
de junho de 2020, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no art. 3º
do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, e o que consta do Processo nº
48390.000120/2022-19, resolve:
Art. 1º Fica submetida à Consulta Pública, a minuta do Plano Nacional de
Mineração 2050 (PNM 2050), destinado ao planejamento de longo prazo do setor mineral do
País, com vistas a orientar as políticas de médio e longo prazo para o desenvolvimento do setor
mineral.
Parágrafo único Os documentos e informações pertinentes estarão disponíveis no
Portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico
https://consultas-publicas.mme.gov.br/home, bem como no Portal Brasil Participativo, no
endereço eletrônico https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da minuta de que
trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais,
pelo prazo de trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA

                            

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