DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.559, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de
30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053281/2025-13,
resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0236 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.313/SIA, de 15 de dezembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2015, Seção 1, página 9.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 18.543, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 16.164/SPO,
de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
nº 145 - RBAC nº 145, e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.040092/2024-81, resolve:
Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de
Manutenção nº 201502-42/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção AGS
AEROHOSES S/A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIPRIANO TEIXEIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO PAS Nº 46/GREBL/SFC, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 50300.014788/2023-20. Fiscalizado: BELEM NORTE NAVEGACAO
LTDA, CNPJ 24.230.082/0001-29. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº
3.259
ANTAQ/2014, com
base na
análise dos
fatos apurados
no Processo
nº
50300.014788/2023-20, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 14 (2149906),
considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: Pela SUBSISTÊNCIA do
Auto de Infração nº 006315-0 quanto ao FATO INFRACIONAL 1, eis que resta
devidamente materializada a infração imputada à BELEM NORTE NAVEGACAO LTDA,
com a aplicação de MULTA no valor de R$ 635,25 (seiscentos e trinta e cinco reais e
vinte e cinco centavos), relativa à conduta tipificada no inciso XXIII, do art. 20, da
Resolução nº 912-ANTAQ; e Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006315 quanto
ao FATO INFRACIONAL 2, eis que resta devidamente materializada a infração imputada
à BELEM NORTE NAVEGAÇÃO LTDA, com a aplicação de MULTA no valor de R$ 1.058,75
(mil cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), relativa à conduta tipificada no
inciso XXXIII, do art. 20, da Resolução nº 912-ANTAQ.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho Decisório n° 153/2025/PRES-FUNAI, publicado no DOU de 22 de
dezembro de 2025, Seção 01, Página 351,
Onde se lê: "[APROVAR as conclusões objeto do citado resumo para, afinal,
reconhecer os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Itãnury Pupykary (AM),
de ocupação tradicional do povo indígena Apurinã, com superfície aproximada de 176.872
hectares e perímetro aproximado de 436,53 km, localizada nos Municípios de Lábrea e Pauini,
no Estado do Amazonas.]",
Leia-se: "[APROVAR as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer
os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Itãnury Pupykary (AM), de
ocupação tradicional do povo indígena Apurinã, com superfície aproximada de 176.335,00
hectares e perímetro aproximado de 435.867,00 metros, localizada nos Municípios de Lábrea e
Pauini, no Estado do Amazonas.]".
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.916, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Realoca funções comissionadas executivas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista a delegação
de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.459360/2025-14, resolve:
Art. 1º As seguintes funções comissionadas executivas no âmbito do INSS ficam realocadas:
I - da Auditoria-Geral - AUDGER, uma função de Coordenador, FCE 1.10, para a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN;
II - da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, uma função de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.05, para a DIRBEN, com a alteração de sua categoria para Direção, FCE 1.05, da
denominação para Chefe e do tipo de unidade para Serviço;
III - da Procuradoria Federal Especializada - PFE-SEDE, duas funções de Assistente, FCE 2.07, com a alteração de sua categoria para Direção, FCE 1.07, da denominação para Chefe e do tipo
de unidade para Divisão; e
IV - das Procuradorias Seccionais - PROS para a DIRBEN de:
a) uma função de Procurador Seccional, FCE 1.05, com a alteração de sua denominação para Chefe e do tipo de unidade para Serviço; e
b) duas funções de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02.
Art. 2º As providências relacionadas à criação, extinção e vinculação de unidades e de funções, decorrentes das alterações promovidas nesta Portaria, serão tratadas em ato
específico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
ANEXO
CONSOLIDAÇÃO DAS REALOCAÇÕES E ALTERAÇÕES REALIZADAS
. .ORIGEM (DE)
.DESTINO (PARA)
. .Unidade 
de
Origem
.Qtde.
.Cargo/Função
.Código
.CCE Unitário
.Unidade 
de
Destino
.Qtde.
.Cargo/Função
.Código
.CCE Unitário
. .AU D G E R
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.1,27
DIRBEN
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.1,27
. .DT I
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.05
.0,6
.1
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.0,6
. PROS
.1
.Procurador Seccional
.FCE 1.05
.0,6
.1
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.0,6
. .
.2
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.02
.1,2
.
.2
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.02
.1,2
. .PFE
.2
.Assistente
.FCE 2.07
.1,66
.PFE
.2
.Chefe de Divisão
.FCE 1.07
.1,66
. .T OT A I S
.7
.
.
.5,33
.
.7
.
.
.5,33
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2026, publicado no DOU de 8/01/2026, Seção 1, pág. 189, na assinatura, onde se lê:
GILBERTO WALLER JÚNIOR
Presidente do Conselho
Leia-se:
GILBERTO WALLER JÚNIOR
Presidente do INSS
(p/Codou)

                            

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