DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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63
Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.610, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
(Publicada no DOU de 19-2-2025, Seção 1)
ANEXO II (*)
. .UF
.IBGE
.MUNICIPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.VALOR A SER DEDUZIDO DO
TETO FINANCEIRO R$
. .GO
.520430
.C AÇ U
.2441489
.BIOMEDICO-LABORATÓRIO DE PATOLOGIA
CLÍNICA E CITOLOGIA
.MUNICIPAL
.9.210,00
. .GO
.521150
.ITUMBIARA
.6985769
.IMAP - INSTITUTO MÉDICO DE ANATOMIA
P AT O LO G I C A
.MUNICIPAL
.1.354,06
. .MG
.315180
.POÇOS DE CALDAS
.3287718
.BIOSALLI LABORATÓRIO CLÍNICO
.MUNICIPAL
.536,36
. .PA
.150680
.SANTAREM
.3860388
.LABORATÓRIO AMAZÔNIA
.MUNICIPAL
.11.119,00
. .PA
.150680
.SANTAREM
.6495737
.BRITO S CITOLOGIA
.MUNICIPAL
.13.470,00
. .PA
.150795
.TAILÂNDIA
.6318207
.BIOTESTE 
LABORATÓRIO 
DE 
ANÁLISES
CLÍNICAS
.MUNICIPAL
.404,11
. .PI
.221100
.T E R ES I N A
.2406926
.ICIPI
.MUNICIPAL
.4.218,44
. .PI
.221100
.T E R ES I N A
.2551888
.LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA
DR. COSTA ALVARENGA
.ES T A D U A L
.9.210,00
. .
.T OT A L
.49.521,97
(*)Republicado por ter saído, no DOU nº 35, de 19-2-2025, Seção 1, págs. 148 a 150, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 10.131, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017, para atualizar a exigência de
leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nas
habilitações voltadas à Atenção Especializada às
Pessoas com Deficiência Auditiva.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo VI à Portaria de Consolidação n°3 de 28 de setembro de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 4º .................................................................................................................
IV - Unidade de Terapia Intensiva - UTI com leitos habilitados pelo SUS, podendo
ser próprios ou de forma contratualizada com outros estabelecimentos da rede.
.........................................................................................................................
§ 6º Os estabelecimentos contratualizados como referência deverão garantir o
leito de UTI, devendo obrigatoriamente estar no mesmo município do hospital habilitado
sendo imprescindível que o Município garanta o transporte adequado do paciente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
DESPACHO GM/MS Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 25000.143552/2024-18
Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
MUNICIPAIS DE PORTO
ALEGRE/RS, CNPJ nº 92.831.163/0001-34.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento
de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 376/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
DESPACHO GM/MS Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 25000.131643/2021-68
Interessado: 
INSTITUTO 
ADMINISTRAÇÃO 
HOSPITALAR
E 
CIÊNCIAS 
DA
SAÚDE/RS, CNPJ nº 87.750.527/0001-11.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 520/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 343/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na
Nota Técnica nº 378/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito
expostas 
pela 
Consultoria 
Jurídica, 
nos 
termos 
do 
Parecer 
Referencial 
nº
00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU,
ratificado pelo
Parecer nº
00683/2022/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade
em epígrafe.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
DESPACHO GM/MS Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 25000.091688/2023-54
Interessado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAJOBI/SP, CNPJ nº
65.712.689/0001-22
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 402/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 317/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na
Nota Técnica nº 380/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito
expostas 
pela 
Consultoria 
Jurídica, 
nos 
termos 
do 
Parecer 
Referencial 
nº
00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU,
ratificado pelo
Parecer nº
00683/2022/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade
em epígrafe.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
DESPACHO GM/MS Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 25000.083977/2024-61
Interessado: FUNDAÇÃO PRÓ-HANSEN/PR, CNPJ nº 81.916.264/0001-91.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 21/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 311/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na
Nota Técnica nº 382/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito
expostas 
pela 
Consultoria 
Jurídica, 
nos 
termos 
do 
Parecer 
Referencial 
nº
00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU,
ratificado pelo
Parecer nº
00683/2022/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade
em epígrafe.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
DESPACHO GM/MS Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 25000.143881/2024-69
Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E
AMPARO SOCIAL DE PAULISTANA/PI, CNPJ nº 06.618.011/0001-16.
Assunto: Recurso
administrativo interposto
em face
de decisão
de
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
( C E BA S ) .
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 377/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.635, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Indefere a Renovação do CEBAS da Associação
Cultural Recreativa e Beneficente São Marcos, com
sede em Segredo (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS) da Associação Cultural Recreativa e Beneficente São
Marcos, CNPJ nº 97.448.708/0001-41, com sede em Segredo (RS), em razão da não
comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos,
nos
termos
do
Parecer Técnico
634/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo nº 25000.188698/2023-10.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.636, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Indefere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente
São José, com sede em Palmares do Sul (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Beneficente São José,
CNPJ nº 91.884.924/0001-53, com sede em Palmares do Sul (RS), em razão da
não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus
regulamentos, 
nos
termos 
do
Parecer 
Técnico
638/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.055607/2024-33.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira,
apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES

                            

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