DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.637, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Defere a Concessão do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia
de União, com sede em União de Minas (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de União, CNPJ nº 20.059.028/0001-
01, com sede em União de Minas (MG), em razão da comprovação da prestação anual de
serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o
art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico
nº 637/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.037978/2024-33.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar
da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.638, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS do Instituto João Ferreira Lima, com sede em
Timbaúba (PE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto João Ferreira Lima, CNPJ
nº 11.812.443/0001-01, com sede em Timbaúba (PE), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos da Nota Técnica nº 379/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº
25000.194111/2023-01.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.372, de 17 de outubro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 202, de 22 de outubro de 2025, seção 1,
página 174.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.639, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Fundação de Apoio
ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRPUSP, com
sede em Ribeirão Preto (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência
HCFMRPUSP, CNPJ nº 57.722.118/0001-40, com sede em Ribeirão Preto (SP), em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e
seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 640/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.068279/2025-16.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.640, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Associação Espírita
Beneficente
Paulo
de
Tarso,
com
sede
em
Rondonópolis (MT).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso, CNPJ nº
00.176.040/0001-99, com sede em Rondonópolis (MT), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 633/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.193382/2023-31.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.641, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Gaspar (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, CNPJ nº
84.045.830/0001-25, com sede em Gaspar (SC), em razão da não comprovação dos requisitos
da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico
632/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.054413/2024-11.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.642, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital de Caridade
Dona Darcy Vargas, com sede em Rebouças (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital de
Caridade Dona Darcy Vargas, CNPJ nº
80.672.561/0001-76, com sede em Rebouças (PR), em razão da não comprovação dos requisitos
da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico
636/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.000017/2024-73.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.643, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Defere a
Renovação do CEBAS
da Associação
Beneficente Hospital São José, com sede em Barão (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente Hospital São José, CNPJ nº
87.860.375/0001-00, com sede em Barão (RS), em razão da comprovação da prestação
anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 635/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.060822/2024-56.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 14 de maio de
2024 a 13 de maio de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.644, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Indefere a Renovação do
CEBAS da Associação
Beneficente Taylor Egídio, com sede em Jaguaquara (BA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Taylor Egídio, CNPJ nº 13.228.002/0001-
84, com sede em Jaguaquara (BA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei
Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 642/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.174112/2024-11.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.645, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de Sabará, com sede em Sabará (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS), da
Santa Casa
de Misericórdia
de Sabará,
CNPJ nº
24.315.681/0001-45, com sede em Sabará (MG), em razão da comprovação da prestação
anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 644/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.196026/2024-51.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.646, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Associação de
Amparo ao Excepcional Ritinha Prates, com sede em
Araçatuba (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação de Amparo ao Excepcional Ritinha Prates, CNPJ nº
49.572.688/0001-73, com sede em Araçatuba (SP), em razão da comprovação da prestação
anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 641/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.062753/2024-15.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de outubro de
2024 a 16 de outubro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.647, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Santo
Amaro, com sede em Jundiaí (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Santo Amaro, CNPJ nº 33.527.151/0001-51, com
sede em Jundiaí (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar
nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 577/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.196355/2024-00.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.648, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Defere a Concessão do CEBAS da entidade PROSAM
Associação Pró Saúde Mental, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS) da entidade PROSAM Associação Pró Saúde Mental, CNPJ nº 57.810.053/0001-95, com
sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem
exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 da Lei complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº
645/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.196292/2024-83.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data
de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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