DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.170666/2024-47, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA.,
CNPJ nº 16.345.282/0001-07, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº CETO0061011,
linha SÃO LUÍS DO CURU/CE-PARAÍSO DO TOCANTINS/TO e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.871, de 21 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024, Seção 1, página 259.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de janeiro de 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.169173/2024-64, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA.,
CNPJ nº 16.345.282/0001-07, de renúncia ao
Termo de Autorização - TAR nº
GOTO0061014, linha GOIÂNIA/GO-BABACULÂNDIA/TO e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.875, de 21 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024, Seção 1, página 260.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de janeiro de 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.168038/2024-00, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA.,
CNPJ nº 16.345.282/0001-07, de renúncia ao
Termo de Autorização - TAR nº
MATO0061010, linha BARRA DO CORDA/MA-PORTO NACIONAL/TO e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.873, de 21 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024, Seção 1, página 259.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de janeiro de 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1032083-
32.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.125322/2024-65, e considerando o
que consta no processo nº 50500.367673/2023-89, decide:
DECISÃO SUPAS Nº 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1032083-32.2024.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.125322/2024-65, e considerando o que consta no processo
nº 50500.368521/2023-01, decide:
Art. 1º Suspender a Decisão SUPAS nº 24, de 8 de janeiro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União - DOU - de 15 de janeiro de 2025, Seção 1, pág. 171, com a paralisação
da linha CRICIUMA/SC-BELEM/PA, e suas seções, autorizada na condição sub judice, à
CATARINENSE TURISMO LTDA., CNPJ nº 08.336.161/0001-62, a partir de 2 de janeiro de 2026.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão,
a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos
valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da
transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de
21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 37, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A
SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE
PASSAGEIROS SUBSTITUTA da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105,
ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no
processo administrativo nº 50505.000447/2026-13, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº
41.550.112/0001-01,
para
realizar
operação simultânea
das
linhas
interestaduais
BELEM/PA-NATAL/RN, prefixo nº PARN0049081, e TERESINA/PI-NATAL/RN, prefixo nº
PIRN0049054, no trecho de TERESINA/PI para NATAL/RN, por inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E
MULTIMODAL DE CARGAS
DECISÃO SUROC Nº 9, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O
SUPERINTENDENTE
DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
E
MULTIMODAL DE CARGAS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e
nos termos do que consta no processo nº 50505.080713/2025-01, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa DA SILVA HNOS S.R.L., CUIT
Nº 30633810210, até 29 de janeiro de 2036, para a prestação do serviço de transporte
rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas
fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
DECISÃO SUROC Nº 12, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O
SUPERINTENDENTE
DE
SERVIÇOS
DE
TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
E
MULTIMODAL DE CARGAS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e
nos termos do que consta no processo nº 50505.000251/2026-29, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa DANIEL ERICO SCHMIDT,
CUIT Nº 20148795925, até 07 de dezembro de 2035, para a prestação do serviço de
transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o
Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Art. 1º Suspender a Decisão SUPAS nº 22, de 7 de janeiro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União - DOU - de 13 de janeiro de 2025, Seção 1, pág. 100 e 101, com
a paralisação da linha PORTO ALEGRE/RS-GUARULHOS/SP, e suas seções, autorizada na
condição sub judice, à CATARINENSE TURISMO LTDA., CNPJ nº 08.336.161/0001-62, a partir
de 2 de janeiro de 2026.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta
decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a
devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às
custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução
ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 12, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, a Portaria
Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, e considerando o disposto no Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e alterações, além do que consta no Processo nº
00190.112351/2025-39, resolve:
Art. 1º Realocar, no âmbito da Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação, 1 (uma) Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, da Diretoria de Recursos
e Entendimentos de Acesso à Informação para a Diretoria de Governo Aberto e Transparência, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após sua publicação.
ANEXO I
.
.DE
.PARA
. .NOMENCLATURA COMPLETA DA
U N I DA D E
.SIGLA
.U N I DA D E
SUPERIOR
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.CÓ D I G O .N O M E N C L AT U R A
COMPLETA DA UNIDADE
.SIGLA
.U N I DA D E
SUPERIOR
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.CÓ D I G O
. Divisão da Diretoria de Recursos
e Entendimentos de Acesso à
Informação da Secretaria
Nacional de Transparência e
Acesso à Informação da
Controladoria-Geral da União
DIRAIDIV
Diretoria de
Recursos e
Entendimentos de
Acesso à
Informação
Chefe de
Divisão
FC E
1.07
Divisão III da Coordenação-
Geral de Gestão do Portal
da Transparência da
Diretoria de Governo
Aberto e Transparência da
Secretaria Nacional
CG P O R T A L D I V 3
Coordenação-
Geral de Gestão
do Portal da
Transparência
Chefe de
Divisão
FC E
1.07
. .
.
.
.
.
.de Transparência e Acesso à
Informação
da
Controladoria-Geral
da
União
.
.
.
.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Fechar