DOU 09/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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71
Nº 6, sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.00.681.027/0001-97
.Sindicato
.SSERCO - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE COXILHA
.Trabalhador
.RS
.31/12/2016
.
.94.444.551/0001-98
.Sindicato
.SIND DOS HOSP E ESTAB DE SERV DE SAUDE DA REGIÃO CENTRO
.Empregador
.RS
.31/12/2016
.
.91.898.668/0001-53
.Sindicato
.SIND PESCADORES S JERONIMO CHARQ TRIUNFO G CAM TAQUARI
.Trabalhador
.RS
.02/02/2017
.
.89.924.435/0001-36
.Sindicato
.scavrtabv - Sindicato dos Condutores Autonomos de Veiculos Rodoviarios e Transportadores Autonomos de Bens de Vacaria
.Empregador
.RS
.14/02/2017
.
.03.443.565/0001-31
.Sindicato
.Sindicato dos Municipários de Pirapó - RS.
.Trabalhador
.RS
.28/03/2017
.
.09.588.960/0001-99
.Sindicato
.SIMCAI - SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
.Trabalhador
.RS
.08/04/2017
.
.93.241.958/0001-55
.Sindicato
.sindiservrn - sindicato dos empregados notariais e registrais de novo hamburgo
.Trabalhador
.RS
.22/04/2017
.
.01.902.047/0001-03
.Sindicato
.SAPTCVRG - SIND AUTON DOS PROPRIET DE TAXI E COND DE VEIC ROD DE GR
.Trabalhador
.RS
.27/04/2017
.
.16.838.594/0001-44
.Sindicato
.SINSERLEGIS - Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Cachoeira do Sul
.Trabalhador
.RS
.15/05/2017
.
.87.493.904/0001-84
.Sindicato
.SINDITAXI - SINDICATO DOS CONCESSIONARIOS AUTONOMOS DE TAXI DE SANTA MARIA
.Empregador
.RS
.31/03/2017
.
.93.240.034/0001-34
.Sindicato
.SIMUR - SIMUR - SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE URUGUAIANA
.Trabalhador
.RS
.31/12/2016
.
.01.622.683/0001-81
.Sindicato
.SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPIRANGA
.Trabalhador
.SC
.31/12/2016
.
.00.792.832/0001-98
.Sindicato
.SICONPORTIL - SINDICATO DOS CONSERTADORES DE CARGA E DESCARGA NOS PORTOS DE IMBITUBA E LAGUNA
.Trabalhador
.SC
.31/05/2017
.
.06.942.459/0001-90
.Sindicato
.SECAR - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ARAUÁ
.Trabalhador
.SE
.29/01/2017
.
.02.376.829/0001-19
.Sindicato
.SPQSE - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA QUIMICA DO ESTADO DE SERGIPE
.Trabalhador
.SE
.24/03/2017
.
.01.562.004/0001-26
.Sindicato
.SINAPA - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DO PAISAGISMO, AJARDINAMENTO, GRAMÍNEAS, CULTURAS DE PLANTAS E AFINS
.Empregador
.SP
.31/12/2016
.
.47.834.759/0001-33
.Sindicato
.SPDESP - Sindicato dos Protéticos Dentários do Estado de São Paulo
.Trabalhador
.SP
.31/12/2016
.
.54.707.633/0001-63
.Sindicato
.Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piraju
.Trabalhador
.SP
.31/12/2016
.
.58.247.578/0001-27
.Sindicato
.SADAS - SIND.AJUDANTES DE DESP.ADUAN.DE SANTOS
.Trabalhador
.SP
.31/12/2016
.
.59.847.798/0001-54
.Sindicato
.sindodonto - Sindicato dos Odontologistas da Região de São José do Rio Preto
.Trabalhador
.SP
.31/12/2016
.
.66.491.747/0001-06
.Sindicato
.SSPMM - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Manduri
.Trabalhador
.SP
.31/12/2016
.
.08.291.329/0001-60
.Sindicato
.Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos, Auxiliares em Radiologia de Campinas e Região - SINTTARCRE
.Trabalhador
.SP
.15/01/2017
.
.08.847.134/0001-54
.Sindicato
.SIPROEM - Sindicato dos Professores das Escolas das Redes Públicas de Ensino Municipal
.Trabalhador
.SP
.02/02/2017
.
.09.456.686/0001-02
.Sindicato
.Sintramorroagudo - Sindicato Dos Trabalhadores Movimentadores de Produtos e Mercadorias em Geral do Municipio de Morro Agudo
SP
.Trabalhador
.SP
.03/02/2017
.
.07.914.552/0001-54
.Sindicato
.SINDMETAEROSPACIAL - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas e de Construção de Aeronaves, Equipamentos Gerais
Aeroespacial, Aeropeças, Montagem e Reparação de Aeronaves e Instrumentos Aeroespacial de Gavião Peixoto - SP
.Trabalhador
.SP
.04/04/2017
.
.61.844.213/0001-94
.Sindicato
.SINCO - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
.Empregador
.SP
.07/04/2017
.
.53.330.155/0001-52
.Sindicato
.Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura Municipal de Lorena
.Trabalhador
.SP
.17/05/2017
.
.04.010.147/0001-13
.Sindicato
.SINTRABAS - SINDICATO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVOS DA BAIXADA SANTISTA
.Empregador
.SP
.01/06/2017
.
.49.335.219/0001-30
.Sindicato
.SIMOESP - SINDICATO DOS MOTORISTAS OFICIAIS NO ESTADO DE SAO PAULO
.Trabalhador
.SP
.04/06/2017
.
.12.782.474/0001-11
.Sindicato
.SINDIMUSI-TO - Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Tocantins
.Trabalhador
.TO
.24/04/2017
ANDRÉ LUÍS GRANDISOLI
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 7 DE JANEIRO DE 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1554 (7540852), Resolve:
a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.215028/2025-46 (7412043) interposta
pelo STAP - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de
Guarulhos (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24000.004040/92-62, CNPJ:
58.481.318/0001-11 (7541128), nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023; b) EXTINGUIR a Contrarrazões nº 19964.215085/2025-
25 (7428325) interposta pelo SindCMG - Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal de Guarulhos (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.207061/2025-01 - SC24449, CNPJ: 52.882.983/0001-30, nos termos do art. 52 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; c) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SindCMG
- Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Guarulhos (Impugnado),
Processo
nº 19964.207061/2025-01
- SC24449,
CNPJ: 52.882.983/0001-30,
para
Representar a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Guarulhos, com Abrangência e Base Territorial no Município de Guarulhos, no Estado de
São Paulo, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro
de 2023. E para fins de Anotação no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais; Resolve: d) EXCLUIR a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Guarulhos, da Representação do STAP - Sindicato dos Trabalhadores na
Administração Pública Municipal de Guarulhos (Impugnante), Processo de Registro
Sindical nº 24000.004040/92-62, CNPJ: 58.481.318/0001-11 (7541128); e) EXCLUIR a
Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guarulhos, no
Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, da Representação do UNSP-SIN D I C AT O
NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro
Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67(7542401), nos termos do art.
26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1514 (7356383), Resolve:
ANULAR o ato de concessão do Registro Sindical Processo nº 19964.201461/2023-32 -
SC23087, de interesse do SINCOFARMA CENTRO LESTE - Sindicato do Comércio Varejista
de Produtos Farmacêuticos do Centro-Leste de Minas Gerais (Impugnado), CNPJ:
52.181.333/0001-68, nos termos do art. 38, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023. E, em ato contínuo, NOTIFICAR o representante legal do SINCO FA R M A
CENTRO LESTE - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Centro-
Leste de Minas Gerais (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.201461/2023-32 - SC23087, CNPJ: 52.181.333/0001-68, conforme os artigos 16 e
17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para que, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito
existente com o seguinte impugnante: SINCOFARMA MINAS - MG - Sindicato do
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (Impugnante
), CNPJ: 17.265.877/0001-07 , 46211.005332/2017-52 - Registro de Alteração Estatutária,
Impugnação 19964.213704/2024-66 (3180958), sob pena de indeferimento do processo
de pedido de registro sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, da
citada portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo
digital, com referência ao processo de registro sindical do impugnado, por meio do
Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE,
disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1556 (7551183), Resolve:
NOTIFICAR o SINTRABA - Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens
do Estado
do Acre
(Impugnado), Processo
de Pedido
de Registro
Sindical nº
47997.267652/2025-87 - SC24444, CNPJ: 63.603.492/0001-20, conforme os artigos 16 e
17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90
(noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da
solução do conflito existente com o seguinte Ente Impugnante: Sindicato Nacional dos
Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte
Rodoviário de Veículos (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.007522/96-
59, CNPJ: 01.351.971/0001-49 (7551375), Impugnação nº 19964.214676/2025-85
(7335697), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de
Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I,
da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo
digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por
meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego -
SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1551 (7538729), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Registro Sindical 19964.200069/2025-38 -
SC24052, de interesse do Sindicato dos trabalhadores na Indústria da Construção civil,
Montagem e Manutenção Industrial, nas obras de Construção e Montagem de oleodutos
e Gasodutos, nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de
Terraplanagem
de Silves
e Itapiranga
SINTRACOMEPLAMS-AM (impugnado),
CNPJ:
52.657.584/0001-76,
nos
termos
do
art.
22,
Inciso III
c/c
art.
23,
inciso
I
da
Portaria/MTE nº 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1552 (7538792), Resolve:
INDEFERIR
e ARQUIVAR
o Processo
de
Pedido de
Alteração Estatutária
nº
19964.200320/2025-64 - SA07968, de interesse do SITRAMICO-MG - Sindicato dos
Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Minas
Gerais (impugnado), CNPJ: 17.430.851/0001-77, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art.
23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1549 (7538305), Resolve:
INDEFERIR os Protocolos: 13090.201733/2025-14 (7295243) e 19964.214643/2025-35
(7329673) de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores e Trabalhadoras
na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no Estado
da Paraíba (Impugnado), CNPJ: 24.648.686/0001-90, nos termos do art. 52 da Lei nº
9.784/99, e, ainda, INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical
19964.218849/2024-53
-
SC23963,
de interesse
do
Sindicato
Intermunicipal dos
Trabalhadores e Trabalhadoras na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em
Serviços de Esgotos no Estado da Paraíba, CNPJ: 24.648.686/0001-90, nos termos do art.
22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1555 (7547688), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19958.261114/2024-
29 - SC24034, CNPJ: 51.988.930/0001-36, de interesse do Sindicato dos Empregados em
Empresas Funerárias do Estado da Bahia (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e
art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE
DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.173355/2024-30, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº
60.829.264/0001-84, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº BASE0079006, linha
PARIPIRANGA/BA-ARACAJU/SE e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.613, de 18 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2024, Seção 1, página 227 e 228.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 20 de janeiro de 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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