DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 7, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal
do Paraná, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/1997, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019, no
Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no Diário Oficial da União de 30/05/2014,
na Lei nº 7.596, de 10/04/1987, publicada no Diário Oficial da União de 11/04/1987, na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/12, e suas alterações,
na Lei nº 15.141, de 02/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2025, no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008, na Lei nº
13.656, de 30/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2018, no Decreto nº 11.016, de 29/03/2022, publicado no Diário Oficial da União de 30/03/2022, na Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 13.146, de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2015, no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário
Oficial da União de 21/12/1999, e alterações posteriores, no Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2004, no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018,
publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2018, alterado por meio do Decreto nº 9.546, de 30/10/2018, publicado no Diário Oficial da União de 31/10/2018, e Decreto nº 12.533, de
25/06/2025, publicado no Diário Oficial da União de 26/06/2025, na Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27/06/2025,
na Lei nº 12.764, de 27/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2012, na Lei Complementar nº 142, de 08/05/2013, publicada no Diário Oficial da União de 09/05/2013,
na Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, publicada no Diário Oficial da União de 13/11/2019, na Lei nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/09/2019,
na Lei nº 15.142, de 03/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 04/06/2025, no Decreto nº 12.536, de 27/06/2025, publicado no Diário Oficial da União de 27/06/2025, na
Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27/06/2025, na Lei nº 12.288, de 20/07/2010, publicada no Diário Oficial da União de
21/07/2010, no Decreto nº 4.887, de 20/11/2003, publicado no Diário Oficial da União de 21/11/2003, na Lei nº 8.742, de 07/12/1993, publicada no Diário Oficial da União de 08/12/1993,
no Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019, no Decreto nº 12.374, de 06/02/2025, publicado no Diário Oficial da União de 07/02/2025, na
Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002, na Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024, publicada no Diário Oficial
da União de 05/09/2024, torna público que estarão abertas as inscrições, por 30 (trinta) dias, para provimento de cargos de professor da carreira do Magistério Superior, para o Quadro
Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112,
de 11/12/1990, publicada no Diário Oficial da União de 19/04/1991, para os Setores, Departamentos e unidades equivalentes de Ensino, conforme abaixo especificados:
1 - DO CONCURSO
1.1 - As vagas ofertadas e suas especificidades encontram-se no Anexo 01 (um) deste Edital.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1 - A estrutura remuneratória do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal é composta pelo vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores e
vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/12 e suas alterações, e na Lei nº 15.141/25.
.
.CLASSE A
. .
.VENCIMENTO BÁSICO
.RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
.REMUNERAÇÃO TOTAL
.
.20 (VINTE) HORAS - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$587,50
.
.PROFESSOR ASSISTENTE
(COM GRADUAÇÃO)
.R$ 3.090,43
.-
.R$ 3.090,43
.
.PROFESSOR ASSISTENTE
(COM APERFEIÇOAMENTO)
.R$ 3.090,43
.R$ 154,52
.R$ 3.244,95
.
.PROFESSOR ASSISTENTE
(COM ESPECIALIZAÇÃO)
.R$ 3.090,43
.R$ 309,04
.R$ 3.399,47
.
.PROFESSOR ASSISTENTE
(COM MESTRADO)
.R$ 3.090,43
.R$ 772,61
.R$ 3.863,04
.
.PROFESSOR ASSISTENTE
(COM DOUTORADO)
.R$ 3.090,43
.R$ 1.777,00
.R$ 4.867,43
.
.DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE) - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$1.175,00
.
.PROFESSOR ASSISTENTE
(COM GRADUAÇÃO)
.R$ 6.180,86
.-
.R$ 6.180,86
.
.PROFESSOR ASSISTENTE
(COM APERFEIÇOAMENTO)
.R$ 6.180,86
.R$ 618,08
.R$ 6.798,94
.
.PROFESSOR ASSISTENTE
(COM ESPECIALIZAÇÃO)
.R$ 6.180,86
.R$ 1.236,17
.R$ 7.417,03
.
.PROFESSOR ASSISTENTE
(COM MESTRADO)
.R$ 6.180,86
.R$ 3.090,43
.R$ 9.271,29
.
.PROFESSOR ASSISTENTE
(COM DOUTORADO)
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
3 - DO CARGO
3.1 - Cargo: Professor de Magistério Superior - criado por meio da Lei nº 7.596/87, estruturado pela Lei nº 12.772/12 e suas alterações.
3.2 - Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência
na própria Instituição, além de outras previstas em legislação específica.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, deverá ser encaminhada à unidade promotora do certame, cujas informações encontram-se no Anexo
02 (dois) deste Edital.
4.2 - São requisitos para a inscrição:
a) Requerimento de inscrição no qual a pessoa candidata declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções nº 66-A/16 e nº 70/16-CEPE, do Conselho de Pesquisa,
Ensino e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O requerimento poderá ser obtido na internet, no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE),
conforme link https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/inscricao.html, e deverá ser preenchido e assinado pela pessoa candidata;
b) Cópia do documento oficial de identidade;
c) Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br;
d) Cópia do Certificado de Alistamento Militar obrigatório para o sexo masculino (Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);
e) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet,
no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/gr.html) e poderá ser paga via PIX, em qualquer banco, ou boleto (Guia de
Recolhimento da União - GRU), pagável somente em espécie no Banco do Brasil - o valor pago não será devolvido em caso algum;
f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação para Avaliação de Currículo, conforme Resolução nº
70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de Magistério Superior na UFPR. Durante a realização do concurso, a Banca
Examinadora solicitará os documentos comprobatórios, conforme item 9 deste Edital;
g) Pessoas candidatas estrangeiras estão dispensadas da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigadas quanto à apresentação de
documento que comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente.
Deverão apresentar também, no ato da inscrição, declaração de proficiência intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente.
4.3 - É vedada a inscrição condicional.
4.4 - As pessoas candidatas que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na UFPR, fica dispensada a apresentação do documento oficial de identidade.
4.5 - Cada unidade promotora do certame publicará em edital o resultado das inscrições.
4.6 - Caberá recurso quanto ao indeferimento das inscrições, conforme §2º e 3º do Art. 11 da Resolução nº 66-A/16-CEPE.
4.7 - A pessoa candidata é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou
omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
4.8 - A pessoa candidata que apresentar alguma pendência na inscrição que impossibilite sua homologação terá sua inscrição indeferida.
4.9 - Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público.
5 - DAS ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 - Conforme Decreto nº 6.593/08 e Lei nº 13.656/18, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição a pessoa candidata que:
5.1.1 - Estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
11.016/22.
5.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser enviado à PROGEPE pelo e-mail urp@ufpr.br, que confirmará o recebimento. O corpo do e-mail deverá
conter as seguintes informações: nome completo, número deste Edital, área de conhecimento, conforme Anexo 02 (dois), e telefone para contato. A pessoa candidata também deverá
anexar os documentos listados abaixo, sendo que, aquela que não encaminhar todas as informações/documentos para solicitação de isenção terá seu requerimento automaticamente
indeferido:
a) Comprovante do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (é necessário que o NIS informado seja da própria pessoa candidata e esteja cadastrado);
b) Declaração elaborada e assinada pela pessoa candidata informando que atende à condição estabelecida no item 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações, nesta
ordem: número do NIS; nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); nº do documento de identificação; data de expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; e nome
completo da mãe;
c) Cópia do documento oficial de identidade e do CPF da pessoa candidata.
5.1.3 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.1.4
-
A
resposta
acerca
do
deferimento
ou
não
do
pedido
de
isenção
será
disponibilizada
no
endereço
eletrônico
da
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/def_inscricao.html) após decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.2 - Poderá ainda, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.656/18, ser isenta de pagamento de taxa de inscrição a pessoa candidata que apresentar a carteira comprobatória
ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
5.2.1 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.2 acima, ou seja, referente ao REDOME, deverá ser enviado à unidade promotora do certame, conforme dados
disponibilizados no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.2.2 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição para doadores de medula óssea será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.2.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site da unidade promotora do certame após decorridos 05 (cinco) dias do término
do prazo para solicitação de isenção.
5.3 - Em relação aos itens 5.1.1 e 5.2, aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das
inscrições para o concurso público.
5.4 - Para ambos os casos tratados no item anterior, a entrega da documentação completa, necessária para inscrição da pessoa candidata, deverá ser enviada, no prazo de
inscrições, à unidade promotora do certame, conforme orientações constantes no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.5 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.1.1 e 5.2 estará
sujeita a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação;
III - Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
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