DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. CAP-007 - LÍNGUA INGLESA
1º colocado: BARBARA VENOSA
2º colocado: THAYNÁ DE SOUZA BAPTISTA JUCÁ DE ARAÚJO
3º colocado: ISABELA DE SOUSA ALENCAR
4º colocado: MARLUCE FARIA DE MELO E SOUZA
5º colocado: ISABELLY CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA RUIZ
Para o Setor Curricular de Língua Inglesa, não houve candidatos inscritos e
aprovados para a reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, a pessoas negras
(pretos ou pardos), a pessoas indígenas ou a pessoas quilombolas.
4. CAP-008 - LÍNGUA PORTUGUESA
1º colocado: DIOGO MARINHO DA SILVA RIBEIRO
2º colocado: CAMILLE ROCHA WATANABE
3º colocado: VITOR AZEVEDO ABOU MOURAD
4º colocado: TAMARA ROZA CAMPOS AMARAL
Para o Setor Curricular de Língua Portuguesa, não houve candidatos inscritos e
aprovados para a reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, a pessoas negras
(pretos ou pardos), a pessoas indígenas ou a pessoas quilombolas.
CASSANDRA MARINA DA SILVEIRA PONTES DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
EDITAL PROEG/REITORIA/UFR N° 67, DE 19 DEDEZEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO PRÓPRIO DA UFR 2026 - 1ª EDIÇÃO
Processo nº 23853.018241/2025-36
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR, Professora
Doutora Analy Castilho Polizel de Souza , no uso de suas atribuições e, considerando
o disposto na Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, regulamentada pelo
Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e alterada pela LeiFederal nº 13.409, de
28 de dezembro de 2016 e pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023; Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei Federalnº 12.089, de 11 de
novembro de 2009; Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 e na
Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de2012, ambas portarias alteradas
pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 05 de maio de 2017; Portaria MEC nº 2.027, de
16 de novembro de 2023; Portaria MEC nº1.127, de 22 de novembro de 2024; Portaria
MEC nº 704, de 17 de outubro de 2025; Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de
2023; Resolução CONSEPE/UFRnº
15, de 31 de outubro
de 2022; Resolução
CONSEPE/UFR nº 121, de 13 de agosto de 2025, e demais normas internas desta
Instituição, torna público o presente Edital que trata dos procedimentos para seleção
de estudantes para provimento de vagas nos cursos de graduação presencial da
Universidade Federal de Rondonópolis para o ingresso no ano letivo de 2026 (primeiro
e segundo semestres).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A UFR possui dois sistemas de ingresso regular, o Sistema de Ingresso
Próprio e o Sistema de Seleção Unifi cado - SISU. O Exame Nacional do Ensino Médio
- ENEM é etapa obrigatória para participação dos candidatos em qualquer um destes
dois processos seletivos.
1.2. As vagas de que trata este edital referem-se a 50% do total de vagas
ofertadas pela Universidade Federal de Rondonópolis - UFR, destinadas à Ampla
Concorrência (AC) e às ações afirmativas previstas na Lei Federal nº 12.711, de 29 de
agosto de 2012, para ingresso nos cursos de graduação da UFR no ano letivo de
2026.
1.2.1. Os demais 50% do total de vagas ofertadas pela Universidade Federal
de Rondonópolis - UFR serão disponibilizados por meio do Sistema de Seleção Unificada
- SISU, conforme previsto no respectivo Termo de Adesão e em consonância com a
Resolução CONSEPE/UFR nº 127, de 24 de novembro de2025.
1.2.2. As
normas previstas
neste edital
aplicam-se exclusivamente
ao
ingresso na UFR, no ano de 2026, por meio do Sistema de Ingresso Próprio.
1.3. A seleção de estudantes utilizará exclusivamente as notas do ENEM
2023, 2024 e 2025. Para fins de consultas o candidato deverá acessar a página do INEP
pelo endereço eletrônico https://enem.inep.gov.br/participante/#!/para apuração do seu
exame.
1.3.1. Caso o candidato tenha participado de mais de uma das últimas três
edições do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (2023, 2024 e 2025), o sistema
realizará automaticamente a importação da maior nota válida obtida, não sendo
necessária qualquer seleção ou indicação de edição por parte do candidato.
1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura deste edital e o
conhecimento das normas e condições estabelecidas, bem como o acompanhamento
das publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este
Edital,
na
página
de
ingresso
no
endereço
eletrônico
da
UFR:
https://ufr.edu.br/ingresso/.
1.5. O candidato deverá conhecer todo o disposto deste edital e certificar-
se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever no curso e no tipo
de vaga escolhida.
1.6. A efetivação da inscrição e matrícula institucional do candidato implica
o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital,
sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
1.7. Será permitida a inscrição do candidato, mediante utilização do CPF, em
até duas opções de curso, indicadas como primeira e segunda opção, devendo o
candidato selecionar, para cada opção de curso, a respectiva modalidade de vaga
(Ampla Concorrência ou Ação Afirmativa).
1.8. Para este processo seletivo de ingresso à graduação, regido por este
edital, não serão aceitas inscrições de candidatos na condição de treineiro do ENEM
nem oriundas de edições do ENEM anteriores a 2023.
1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário
oficial da capital do Estado de Mato Grosso.
1.10. A matrícula on-line constitui-se como fase única de matrícula na UFR.
Caso o candidato tenha a matrícula DEFERIDA será considerado MATRICULADO
INSTITUCIONALMENTE.
1.10.1. A UFR poderá convocar os candidatos a apresentarem documentos
originais junto ao Registro Escolar, bem como convocar para apresentar outros
documentos ou para realização de perícias ou entrevistas, em qualquer época.
1.11. O envio de toda a documentação para matrícula será realizado
exclusivamente por meio eletrônico, portanto, não há fase presencial.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. O cronograma consta no Anexo II deste edital.
2.2. Conforme disposto na Resolução CONSEPE/UFR nº 104, publicada em 22
de abril de 2025, o início das aulas para os estudantes convocados para oprimeiro
semestre letivo do ano de 2026, ocorrerá no dia 02 de março de 2026, de acordo com
as informações disponíveis no endereço eletrônico da UFR https://ufr.edu.br/.
2.2.1. Os estudantes convocados para as vagas ofertadas no segundo
semestre deverão aguardar o calendário acadêmico 2026/2, conforme resolução aser
elaborada pelo CONSEPE, a qual será publicada na página https://ufr.edu.br/.
3. DAS VAGAS
3.1. Neste edital estão sendo ofertadas 705 vagas na UFR, distribuídas entre
ações afirmativas e demais modalidades de vagas, a saber:
3.1.1. LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do
campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012) - 28 vagas.
3.1.2. LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com
renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias
que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012) - 140 vagas.
3.1.3. LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar
bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que
atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012) - 27 vagas.
3.1.4. LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012) - 27
vagas.
3.1.5. LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que
atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº
12.711/2012) - 30 vagas.
3.1.6. LI_PPI:
Candidatos autodeclarados pretos, pardos
ou indígenas,
independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do
campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012) - 130 vagas.
3.1.7. LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder
público (Lei nº 12.711/2012) - 27 vagas.
3.1.8. AC: Ampla concorrência - 296 vagas.
3.2. Neste Processo Seletivo não há reserva de vagas para candidatos
autodeclarados
quilombolas, independentemente
da renda,
que tenham
cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas, em atenção ao artigo 11 da Portaria
Normativa MEC nº 18/2012.
3.3. Aos estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio no
Estado de Mato Grosso, exclusivamente na modalidade AC - Ampla Concorrência, será
aplicada automaticamente pelo sistema uma bonificação estadual de 6% sobre a média
da maior nota válida obtida nas últimas três edições do Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM (2023, 2024 e 2025).
3.3.1. A aplicação da bonificação estadual de que trata o item 3.3. ficará
condicionada à seleção expressa, pelo candidato, da opção correspondente à
bonificação no formulário de inscrição, bem como ao atendimento integral dos
requisitos previstos neste edital.
3.3.2. Caso o candidato tenha participado de mais de uma das edições do
Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (2023, 2024 e 2025), a seleção da nota para
fins de aplicação da bonificação ocorrerá automaticamente pelo sistema, sendo
considerada a maior nota válida, independentemente de escolha ou indicação da edição
do ENEM pelo candidato, observado o disposto nos itens 1.3.1. e 3.3.1. deste
edital.
3.4. A UFR procederá à classificação dos candidatos inscritos neste Edital
exclusivamente pelas notas comprovadas pelo INEP, conforme participação em uma das
edições do ENEM (2023, 2024, 2025) e de acordo com o tipo de vaga em que o
candidato se inscreveu.
3.5. Compete, exclusivamente ao candidato, certificar-se de que atende a
todos os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas, conforme
disposto na Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, sob pena de perder o direito à vaga,
no caso de ser selecionado.
3.6. Os cursos, com os respectivos turnos, a distribuição das vagas, inclusive
as reservadas, encontram-se no Quadro Geral de Vagas dos Cursos Regulares da
Graduação constante do Anexo I deste Edital.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Para concorrer às vagas ofertadas pela UFR o candidato deverá ter
participado de pelo menos uma das últimas 3 (três) edições do ENEM (2023, 2024,
2025) e se inscrever no Processo Seletivo de Ingresso Próprio da UFR 2026 - 1ª Ed i ç ã o ,
de que trata este Edital.
4.1.1. Para fins de participação no processo seletivo, o candidato deverá
atender,
cumulativamente,
aos
seguintes critérios
mínimos
de
desempenho
no
ENEM:
I- obter nota mínima de 250 (duzentos e cinquenta) pontos na prova de
Redação; e
II- obter média geral mínima de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos,
considerada a média das provas que compõem o ENEM.
4.2. Para realizar a inscrição, que será exclusivamente pela internet, o
candidato deverá acessar a página de ingresso (https://ufr.edu.br/ingresso/), onde
poderá selecionar até dois cursos (primeira e segunda opção), nos quais pretenda
ingressar, conforme a Relação de Oferta, Curso, Turno e Tipo de Vaga - Ampla
concorrência (AC) ou de ações afirmativas (Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de
2012), conforme Anexo I deste Edital.
4.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao formulário de
inscrição, no sistema
eletrônico da UFR, toda a documentação
exigida para a
modalidade de vaga selecionada, conforme disposto neste Edital e seus Anexos. A não
inserção da documentação completa e correta implicará no indeferimento da
inscrição.
4.3. A inscrição será realizada exclusivamente por meio eletrônico, sendo
obrigatório ao candidato:
a) preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição;
b) anexar a documentação básica
exigida para todos os candidatos,
conforme o item 5.1. e seus subitens, exclusivamente no formato PDF; e
c) no caso de candidatos às vagas reservadas às ações afirmativas, anexar
toda a documentação exigida para fins de comprovação da respectiva modalidade de
vaga, conforme o item 5.2 e seus subitens.
4.4. O candidato realizará a inscrição, inserção de documentos e alterações
durante o período de inscrições, conforme disposto no cronograma, mediante acesso
ao sistema de Seleção e Ingresso, por meio da identificação e da senha cadastrada pelo
candidato,
disponibilizado
na
página
de
ingresso
no
endereço
eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso/.
4.5. Toda a documentação on-line deverá ser enviada na forma de arquivos
digitalizados (.pdf), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as
informações legíveis com tamanho máximo de 10Mb cada.
4.5.1. Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos
formatos
permitidos e
que
possibilite a
clara
identificação
das informações ali
contidas.
4.5.2. Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento
digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações
esteja nítida e sem sombras.
4.6. A inscrição deverá ser realizada somente de forma eletrônica, no
período estabelecido no cronograma deste edital, observado o horário oficial de
Cuiabá/MT.
4.7. É terminantemente proibido realizar
a inscrição fora do prazo
estabelecido no cronograma deste edital.
4.8. A UFR não se responsabilizará por inscrições, via Internet, não recebidas
por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamentos
das linhas de comunicação, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a
situação de sua inscrição on-line.
4.9. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas no
ato de sua inscrição on-line, bem como pelo envio e pela inserção de todos os
documentos exigidos para o seu tipo de vaga, conforme os Anexos deste edital, no
próprio sistema de inscrição.
4.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato preencher e enviar o
formulário de inscrição disponível em https://ufr.edu.br/ingresso/.
4.11. O candidato terá a sua inscrição on-line indeferida quando:
a) não comprovar por meio de documentação exigida neste edital a
conclusão do ensino médio.
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