DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
. LI_PPI: 05
LI_Q: 0
LI_PCD: 01
LI_EP: 01
. .
. AC: 10
TOTAL = 25 VAGAS
(Sendo 25 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º
semestre)
. PEDAGOGIA - Licenciatura
Resolução CONSEPE nº 111, de
15 de maio de 2025
Código e-MEC: 23
Carga Horária: 3.200h
. LB_PPI: 05
LB_Q: 01
LB_PCD: 01
LB_EP: 01
.
. LI_PPI: 05
LI_Q: 0
LI_PCD: 01
LI_EP: 01
. .
. AC: 12
TOTAL = 27 VAGAS
(Sendo 27 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º
semestre)
. PSICOLOGIA - Bacharelado
Resolução CONSEPE nº 76, de 24
de junho de 2019
Código e-MEC: 84854
Carga Horária: 4.000h
. LB_PPI: 04
LB_Q: 01
LB_PCD: 01
LB_EP: 01
.
. LI_PPI: 04
LI_Q: 0
LI_PCD: 01
LI_EP: 01
. .
. AC: 07
TOTAL = 20 VAGAS
(Sendo 20 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º
semestre)
. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO -
Bacharelado
Resolução CONSEPE nº 40, de 17
de novembro de 2023
Código e-MEC: 1128077
Carga Horária: 3.008
. LB_PPI: 05
LB_Q: 01
LB_PCD: 01
LB_EP: 01
.
. LI_PPI: 05
LI_Q: 0
LI_PCD: 01
LI_EP: 01
. .
. AC: 10
TOTAL = 25 VAGAS
(Sendo 25 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º
semestre)
. TERAPIA OCUPACIONAL -
Bacharelado
Resolução CONSEPE nº 98, de 18
de fevereiro de 2025
Código e-MEC: 1691610
Carga Horária: 3.200h
. LB_PPI: 05
LB_Q: 01
LB_PCD: 01
LB_EP: 01
.
. LI_PPI: 05
LI_Q: 0
LI_PCD: 01
LI_EP: 01
. .
. AC: 10
TOTAL = 25 VAGAS
(Sendo 25 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º
semestre)
. ZOOTECNIA - Bacharelado
Resolução CONSEPE nº 129 de 25
de novembro de 2025
Código e-MEC: 62906
Carga Horária: 3.600h
. LB_PPI: 04
LB_Q: 01
LB_PCD: 01
LB_EP: 01
.
. LI_PPI: 04
LI_Q: 0
LI_PCD: 01
LI_EP: 01
. .
. AC: 07
TOTAL = 20 VAGAS
(Sendo 20 vagas no 1º semestre e 0 vagas no 2º
semestre)
ANEXO II
CRONOGRAMA
.
EVENTOS
.
. AT I V I DA D E :
DAT A :
. .Publicação do edital on-line em: https://ufr.edu.br/ingresso/
19/12/2025
. .Recurso contra o edital no sistema SGC/UFR: https://ufr.edu.br/ingresso/
22/12 e
23/12/2025
. .Publicação
do
resultado
do(s)
recurso(s)
contra
o
edital:
https://ufr.edu.br/ingresso/
29/12/2025
. .Período
de
inscrição
on-line
ao
processo
seletivo
em:
https://ufr.edu.br/ingresso/
19/01/2026
a 23/01/
. .Publicação da lista preliminar das inscrições realizadas on-line (deferidos e
indeferidos): https://ufr.edu.br/ingresso/
02/02/2026
. .Período de recurso contra a lista preliminar das inscrições realizadas on-line:
https://ufr.edu.br/ingresso/
03/02/2026
. .Publicação
da
lista
final
das
inscrições
realizadas
on-line:
https://ufr.edu.br/ingresso/
04/02/2026
. .Publicação
da
lista
de
classificação
geral
dos
candidatos:
https://ufr.edu.br/ingresso/
04/02/2026
.PRIMEIRA CO N V O C AT Ó RIA
. .Publicação
da
lista
preliminar
da
análise
da
documentação:
https://ufr.edu.br/ingresso/
04/02/2026
. .Período de recurso contra a lista preliminar da análise da documentação:
https://ufr.edu.br/ingresso/
05/02/2026
. .Publicação da lista final da análise da documentação, após o recurso:
https://ufr.edu.br/ingresso/
06/02/2026
. .Convocatória dos candidatos para confirmação de interesse na matrícula on-
line: https://ufr.edu.br/ingresso/
06/02/2026
. . Per í odo para matr í cula dos candidatos convocados e que confirmaram
interesse na matr í cula on-line: www.ufr.edu.br/ingresso/
09/02/2026
. .Publicação do resultado das efetivações das matrículas institucionais on-line
da primeira convocatória para o ano letivo de 2026.
10/02/2026
. .Período
de
recursos
dos
resultados
(indeferidos)
das
matrículas:
https://ufr.edu.br/ingresso/
11/02/2026
. .Publicação do resultado dos recursos dos indeferidos das matrículas:
https://ufr.edu.br/ingresso/
12/02/2026
. .Publicação do resultado final das efetivações das matrículas institucionais da
primeira convocatória para o ano letivo de 2026, após análise dos recursos.
Para consultar sua matrícula institucional clique aqu i
12/02/2026
.S EG U N DA CO N V O C AT Ó RIA
. .Publicação
da
lista
preliminar
da
análise
da
documentação:
https://ufr.edu.br/ingresso/
13/02/2026
. .Período de recurso contra a lista preliminar da análise da documentação:
https://ufr.edu.br/ingresso/
18/02/2026
. .Publicação
da
lista
final
da
análise
da
documentação,
após
o
recurso:https://ufr.edu.br/ingresso/
19/02/2026
. .Convocatória dos candidatos para confirmação de interesse na matrícula on-
line: https://ufr.edu.br/ingresso/
19/02/2026
. . Per í odo para matr í cula dos candidatos convocados e que confirmaram
interesse na matr í cula on-line: www.ufr.edu.br/ingresso/
20/02/2026
. .Publicação do resultado das efetivações das matrículas institucionais on-line
da segunda convocatória para o ano letivo de 2026.
23/02/2026
. .Período
de
recursos
dos
resultados
(indeferidos)
das
matrículas:
https://ufr.edu.br/ingresso/
24/02/2026
. .Publicação do resultado dos recursos dos indeferidos das matrículas:
https://ufr.edu.br/ingresso/
25/02/2026
. .Publicação do resultado final das efetivações das matrículas institucionais da
segunda convocatória para o ano letivo de 2026, após análise dos recursos.
Para consultar sua matrícula institucional clique aqu i
25/02/2026
ANEXO III
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DOS
CANDIDATOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
(LB_EP / LB_PPI / LB_Q / LB_PCD)
1. A comprovação da renda será feita, com o envio da FOLHA RESUMO do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(CadÚnico).
a) O candidato deve apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico),
original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, Chave de
segurança Código QR code. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e
verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.
b) O CadÚnico DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois
anos, a partir da última atualização, conforme Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março
de 2022.
c) O CadÚnico DEVE apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a
1 (um) salário-mínimo per capita. A base de cálculo levará em consideração o salário-
mínimo vigente na data de início para o envio dos documentos de inscrição on-line.
1.1.
A
Folha
Resumo
deve
conter,
obrigatoriamente,
as
seguintes
informações:
1. Código familiar;
2. Data do cadastro;
3. Ultima atualização;
4. Limite para atualização;
5. Cadastro atualizado;
6. Faixa de renda familiar totalidade;
7. Faixa de renda per capita;
8. Integrantes da família;
9. Chave de segurança Código QR code; e
10. Extratos dos três últimos meses que comprovem o recebimento de
benefícios (Ex.: Bolsa família, auxílio gás, pé-de-meia, BPC, entre outros).
2. Caso o candidato não possua o CadÚnico, apresentar a documentação
conforme disposto na Portaria 18 de 11 de outubro de 2012. Para compreensão grupo
familiar considera-se:
a) Família: Unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente
ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas
atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro
unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência
financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:
b) No caso de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato
se autodeclara independente financeiramente) será realizada uma entrevista com a
Comissão de Validação de Matrícula de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de
vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua
subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da
família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que
esporadicamente (dinheiro,
pagamento de
aluguel, alimentos,
passagens, pensões,
vestuários, mesada, entre outros);
2.1. Todos os candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com
os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações dos genitores:
I - documento oficial com foto;
II - declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física- IRPF; e
III - comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão
judicial, documento em cartório ou declaração de punho assinada).
Se verificada dependência, a documentação completa será solicitada.
2.2. Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de
parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do
candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência
financeira (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de
origem, quando for o caso.
2.3. Candidatos solteiros e sem rendimentos próprios, independentemente da
idade, deverão apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo
quando residente em domicílio diferente daquela.
2.4. O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita será feito pela divisão
da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram,
a partir das informações declaradas pelo candidato e não divergentes das apresentadas em
seus documentos, conforme disposto no Art.7º da Portaria Normativa Nº 18/2012 do
Ministério da Educação.
DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
Os documentos abaixo devem ser digitalizados e postados no SISTEMA SGC, na
página de ingresso da UFR, disponível em www.ufr.edu.br/ingresso/.
DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
1. Autodeclaração de renda familiar (Acesse Aqui);
2. RG - Registro Geral;
3. CPF - Cadastro de Pessoa Física ou Certidão de Nascimento para menores de
16 anos;
4. Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbação ou documento
judicial para os separados, quando for o caso);
5. Declaração de União Estável para os casados sem vínculo formal (Para
aqueles que declararem união estável);
6. Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação
civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco). Ou Extrato
Previdenciário (CNIS): Caso seja maior de 14 anos e não possua Carteira de Trabalho, o
responsável do grupo familiar deverá apresentar autodeclaração de não possuir o
documento; . No caso de Carteira de Trabalho Digital, são necessárias as páginas de
Identificação e campo Contrato de Trabalho (ainda que não possua contrato de
trabalho);
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