DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200059
59
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir
vínculo contendo identificação do titular, nome do banco, número da agência e conta) dos
meses de (dos três meses anteriores à data da inscrição) ou Certidão Negativa de
Relacionamento
com
o
Sistema
Financeiro,
disponível
em
https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS;
As
movimentações
bancárias
(crédito ou débito) que extrapolarem a renda declarada devem ser esclarecidas por meio
de declaração. Não serão aceitos prints de aplicativos de bancos para fins desta análise;
8.
Relatório
do
Registrato
do
Banco
Central
com
as
informações
correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das
pessoas do grupo familiar, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema
Financeiro, disponível em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS;
9. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e respectivo recibo referente
ao ano base de 2024 entregues à Receita Federal em 2025 OU Declaração de Isento de
Imposto de Renda; e
10. Conta de energia elétrica atualizada do endereço onde o grupo familiar
reside. Caso o titular da conta não componha o grupo familiar, apresentar declaração
contendo explicação sobre a relação com o candidato.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA ECONÔMICA
Atenção: além da documentação exigida, cada membro familiar que exerce
mais de uma atividade profissional ou pertence a mais de uma categoria econômica, deve
apresentar os documentos de todas as categorias que façam parte.
PARA TRABALHADORES DO MERCADO FORMAL/ ASSALARIADOS (CELETISTAS,
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES):
1. Holerites/Contracheques/recibos de pagamento dos três meses anteriores à
data da inscrição, com a devida identificação da empresa - nome e CNPJ.
PARA AUTÔNOMO OU TRABALHADOR INSERIDO NO MERCADO INFORMAL OU
PROFISSIONAIS LIBERAIS:
1. Declaração da entidade de classe/cooperativas de trabalho ou Decore
contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e
média de renda mensal ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e
endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal.
2. Autodeclaração de Autônomo: Acesse Aqui
PARA
OS
APOSENTADOS
E/OU PENSIONISTAS
E/OU
BENEFICIÁRIOS
DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL:
1. Histórico de Crédito de Benefício
(pode ser emitido pelo link:
https://meu.inss.gov.br) dos três meses anteriores à data da inscrição; e
2. Caso o aposentado e/ou pensionista e/ou beneficiário da previdência social
exerça
alguma
atividade
remunerada,
deverá
apresentar
a
documentação
comprobatória.
PARA OS CANDIDATOS OU MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE RECEBEM
PENSÃO ALIMENTÍCIA:
1. Termo de separação homologada pelo juiz que conste o valor ou percentual
da pensão (se houver) e/ou Declaração do responsável legal contendo: Identificação
(Nome, RG, CPF e endereço), localidade e valor recebido dos três meses anteriores à data
da inscrição.
PARA ATIVIDADE RURAL:
1. Declaração fornecida pelo contador, sindicato rural ou produtor rural
contendo: Identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço) e os dados da
propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a terra (o que produz) e renda
referente aos três meses anteriores à data da inscrição, ou Autodeclaração contendo:
Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e renda dos
três meses anteriores à data da inscrição; e
2. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR (se
houver).
PARA
VÍNCULO
COM
BOLSA
(ACADÊMICA/ESCOLAR/ÓRGÃOS
DE
FOMENTO/FUNDAÇÕES DE APOIO) OU ESTÁGIO REMUNERADO:
1. Declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando valor da
bolsa/estágio e período de vigência.
PARA MICROEMPREENDEDOR/SÓCIO/EMPRESÁRIO:
1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) ano-calendário 2025.
2. Declaração contendo média de renda mensal do membro familiar como
sócio referente aos três meses anteriores à data da inscrição;
3. Extratos Bancários Pessoa Jurídica (de todas instituições e contas bancárias
que possuir vínculo) dos três meses anteriores à data da inscrição; e
4.
Relatório
do
Registrato
do
Banco
Central
com
as
informações
correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro da Pessoa Jurídica que
não obteve certidão negativa do BACEN.
PARA PESSOAS SEM RENDA:
1. Autodeclaração referente
ao não exercício de
qualquer atividade
remunerada (para maiores de 14 anos) Acesse Aqui.
BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE DESEMPREGO:
1. Comprovante de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas
emitido pelo INSS; e
2. Termo de Rescisão contratual.
FO R M U L Á R I O S :
1. Autodeclaração de renda familiar - Acesse Aqui;
2. Declaração de que não possui carteira de trabalho: Acesse Aqui;
3. Autodeclaração de Autônomo: Acesse Aqui; e
4. Autodeclaração de não exercício de atividade remunerada: Acesse Aqui.
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) -
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE E INCLUSÃO
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA:
1. Candidatos que pretendam fazer uso das prerrogativas que são facultadas à
pessoa com deficiência pela Lei N° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, deverão realizar
sua inscrição e anexar a documentação abaixo:
a)
Anexar
e
enviar,
no
Sistema
de
Ingresso
disponível
em
https://ufr.edu.br/ingresso/, durante o período de inscrição on-line, o LAUDO MÉDICO,
juntamente com toda a documentação exigida neste edital.
2. Para candidatos com transtorno do espectro autista, poderão apresentar a
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos
termos dispostos no art. 3-A da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012.
2.1. Caso o candidato com transtorno do espectro autista não possua a Carteira
de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, deve apresentar o LAUDO
MÉDICO, conforme descrito nos itens 3 e 3.1 desse Anexo.
3. Para terem direito a concorrer às vagas destinadas à pessoas com
deficiência, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, laudo médico assinado
por médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, nos
termos do art. 4° do Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem
como a provável causa da deficiência e, obrigatoriamente, as limitações impostas pela(s)
deficiência(s). Nesse documento, ainda deve conter o nome do médico, assinatura,
especialização, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme o
modelo constante na seção II deste Anexo.
3.1. Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 12 meses.
DA VERIFICAÇÃO DO LAUDO MÉDICO:
4. A Comissão de Avaliação de Elegibilidade e Inclusão, designada pela Pró-
Reitoria de Ensino de Graduação por meio de portaria, é responsável pela análise da
documentação e efetuará a verificação do laudo médico à luz da legislação aplicável.
4.1. Em caso de necessidade, a Comissão poderá solicitar, a qualquer momento,
documentação ou exames complementares, bem como convocar o candidato para
entrevistas a fim de dirimir possíveis dúvidas.
4.2. Caso a Comissão solicite exames complementares para subsidiar a análise
serão aceitos os realizados nos últimos 24 meses.
5. A documentação médica comprobatória deverá ser entregue a Comissão de
Avaliação de Elegibilidade e Inclusão, que fará a análise e emitirá decisão deferindo ou
indeferindo a elegibilidade.
6. Os documentos dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com
deficiência somente serão homologadas mediante parecer de deferimento emitido pela
Comissão de Avaliação de Elegibilidade e Inclusão.
7. Será desclassificado deste Processo Seletivo Específico à vaga reservada
(PCD), o candidato que:
8.1. Tiver a documentação indeferida
pela Comissão de Avaliação de
Elegibilidade e Inclusão e tiver seu nome publicado na lista de INDEFERIDOS;
8.2. Apresentar laudo médico que não atenda aos requisitos especificados no
item 3 deste Anexo;
8.3. Não comparecer à entrevista, após convocado pela Comissão de Avaliação
de Elegibilidade e Inclusão;
8.4. Não for considerado pessoa com deficiência, na ocasião da entrevista;
8.5. Será eliminado deste processo seletivo o candidato que for comprovado o
uso da má fé no cumprimento das exigências contidas nos itens 8.1 a 8.4 deste Anexo.
9. Caberá recurso após publicação dos INDEFERIDOS, conforme previsto em
cronograma.
9.1. O recurso será interposto exclusivamente por meio eletrônico no Sistema
de Ingresso 2026 (https://ufr.edu.br/ingresso/), observadas as especificidades contidas nos
anexos deste edital.
9.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar pelo site do processo
seletivo a publicação do resultado dos INDEFERIDOS e as datas previstas em cronograma
para recurso.
9.3. Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO, não caberá novo recurso
administrativo.
10. Depois de homologada a matrícula, se verificada, a qualquer tempo, a
inverdade dos dados declarados ou a inconsistência dos mesmos o discente estará sujeito
ao cancelamento de sua matrícula e à consequente perda da vaga.
11. É de responsabilidade do candidato se manter diariamente em constante
atenção
às
informações
publicadas
na
página
de
ingresso
no
endereço
https://ufr.edu.br/ingresso/.
DA ELEGIBILIDADE PARA
AS VAGAS RESERVADAS ÀS
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA:
12. Entende-se por pessoa com deficiência aquela que apresenta, a longo
prazo, impedimento de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com
uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015; MPF-PFDC, 2014).
13. Com o objetivo de orientar a verificação da elegibilidade do candidato em
relação à vaga para a qual concorre no âmbito dos Processos Seletivos para os cursos de
graduação da UFR, é necessário observar o disposto no Decreto n.º 5.296 (Brasil, 2004), no
Decreto n.º 5.626, na Lei n.º 12.764 (BRASIL,2012b), na Lei n.º 13.146 (BRASIL, 2015), na
Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (BRASIL, 2021) e na Lei nº 14.768, de 22 de
dezembro de 2023 (BRASIL, 2023).
14. Como disposto no artigo 2° da Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se pessoa com
deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas" (BRASIL, 2015).
15. Para efeitos conceituais e operacionais de verificação nos processos
seletivos, serão observadas as seguintes definições:
15.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação
ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita
ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para
o desempenho de funções (BRASIL, 2004, Artigo 5°, Parágrafo 1°, Inciso I, Alínea a);
15.2. Fibromialgia - considera-se pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada
por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, preencha os
requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha
substituir (MATO GROSSO, 2021, Artigos 1° ao 3°).
15.3. Deficiência Auditiva - Considera-se deficiência auditiva a limitação de
longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação
com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade,
em igualdade de condições com as demais pessoas. Adotar- se-á, como valor referencial da
limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida
por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000
Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz). (BRASIL, 2023, Artigo 1°, § 1°).
15.4. Surdez - considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva,
compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua
cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras (BRASIL, 2005, Artigo
2º).
15.5. Deficiência Visual - a deficiência visual se refere a uma limitação sensorial
que, mesmo com a utilização de correções (Óculos, cirurgias, etc.), anula ou reduz a
capacidade de ver, abrangendo vários graus de campo e acuidade visual, permitindo várias
classificações da redução da visão: a) cegueira: a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; b) baixa visão: que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção Óptica; c) casos específicos:
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual
ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores
(BRASIL, 2004, Artigo 5° , Parágrafo 1°, Inciso I, Alínea c);
15.6.
Deficiência
Intelectual
-
funcionamento
intelectual
(raciocínio,
aprendizagem,
resolução de
problemas) significativamente
inferior
à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades e comportamentos adaptativos, tais como: comunicação; cuidado pessoal;
habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer;
e trabalho.
(AMERICAN ASSOCIATION
ON INTELLECTUAL
AND
DEVELOPMENTAL DESABILITIES, 2010)
15.7. Deficiência múltipla: a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais
deficiências (intelectual/visual/auditiva/ física), com comprometimentos que acarretam
consequências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa. (BRASIL,
2004, Artigo 5°, Parágrafo 1°, Inciso l, Alínea e);
15.8. Transtorno do espectro autista
- pessoa com síndrome clínica
caracterizada nas seguintes formas, a saber:
15.8.1. Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da
interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal
usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e
manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
15.8.2. Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e
atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos (BRASIL, 2012b, Artigo 1°,
Parágrafo 2°, incisos I e ll).
16. Não poderão concorrer às cotas que trata a Lei 13.409 (BRASIL, 2016)
candidatos com transtornos de aprendizagem e específicos de desenvolvimento de
habilidades escolares, dislexia, transtornos mentais, comportamentais, hipercinéticos,
deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou
restrição para seu desempenho no processo ensino aprendizagem que requeiram
atendimento especializado e candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos
específicos de desenvolvimento.
17. As situações elegíveis e não elegíveis para se pleitear uma vaga reservada
para pessoa com deficiência estão descritas na seção I, deste Anexo.
Critérios de elegibilidade e de inelegibilidade para preenchimento de vaga
reservada para pessoa com deficiência
Fechar