DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
II - Ser uniforme;
III - Não gerar sombras fortes; e
IV - Não alterar cores naturais.
Art. 11. É proibido:
I - gravar em ambiente escuro;
II - gravar com lâmpadas coloridas;
III - gravar com luz forte atrás do corpo;
IV - gravar em local externo com variação de luz.
Art. 12. O ambiente de gravação deverá atender simultaneamente aos
seguintes critérios:
I - local fixo e silencioso;
II - fundo liso, uniforme e de cor clara ou neutra;
III - ausência de objetos, quadros, móveis, pessoas ou elementos que
distraiam a atenção;
IV - câmera posicionada na altura dos olhos, sem inclinação para cima ou
para baixo.
V - liso;
VI - uniforme;
VII - preferencialmente branco, bege ou cor clara; e
VIII - livre de objetos, pessoas, quadros, janelas ou reflexos.
CAPÍTULO V
DA VESTIMENTA, APARÊNCIA E APRESENTAÇÃO PESSOAL
Art. 13. O(a) candidato(a) deverá utilizar vestimenta simples, neutra e sem
qualquer elemento visual distrativo.
Art. 14. É obrigatório:
I - roupas de cor única, sem estampas, desenhos, textos ou logotipos;
II - cores claras ou neutras, evitando contrastes extremos; e
III - peças que não cubram o pescoço, o rosto ou a linha do maxilar.
Art. 15. É proibido:
I - bonés, chapéus, gorros, lenços, turbantes ou similares;
II - óculos escuros ou com lentes coloridas;
III - maquiagem pesada, corretivos, bases ou recursos que alterem a
aparência natural;
IV - filtros digitais, aplicativos de embelezamento ou edição de imagem;
e
V - qualquer acessório que dificulte ou impeça a visualização facial.
Art. 16. Cabelos deverão estar:
I - soltos ou presos de forma simples; e
II - nunca cobrindo testa, olhos, bochechas, orelhas ou laterais do rosto.
DO USO DE FILTROS, RECURSOS AUTOMÁTICOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Art.
17.
Para
fins
deste
procedimento,
considera-se
filtro,
recurso
automatizado ou inteligência artificial qualquer funcionalidade de hardware ou software
que:
I - modifique, suavize, uniformize, clareie, escureça ou altere a aparência da
pele;
II - ajuste automaticamente cor, contraste, brilho ou textura facial;
III - aplique embelezamento facial, correção de imperfeições ou suavização de
traços;
IV - utilize aprendizado de máquina ou inteligência artificial para "melhoria" de
imagem ou vídeo; e
V - seja identificado comercialmente como "modo beleza", "embelezamento",
"realce facial", "skin smoothing", "beauty mode", "AI enhancement"
ou denominação equivalente.
Art. 18. É expressamente proibida a utilização de qualquer filtro ou recurso de
inteligência artificial, ainda que:
I - o filtro seja automático ou ativado por padrão no dispositivo;
II - o(a) candidato(a) não tenha conhecimento técnico da sua ativação;
III - o recurso esteja integrado ao sistema operacional, aplicativo de câmera ou
plataforma de gravação; e
IV - a modificação seja considerada "leve", "sutil" ou "quase imperceptível".
Art. 19. O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, antes da gravação:
I - desativar manualmente todos os filtros, modos de embelezamento e
recursos automáticos da câmera;
II - verificar se o dispositivo não está operando em modo "beleza", "IA",
"retrato aprimorado" ou equivalente;
III - utilizar, sempre que possível, o modo de gravação padrão/natural, sem
qualquer otimização estética.
Parágrafo único. A alegação de desconhecimento sobre a existência de filtros
automáticos não exime o(a) candidato(a) do cumprimento deste Edital.
Art. 20. Caso a Comissão identifique indícios de uso de filtros, inteligência
artificial ou recursos automatizados que possam comprometer a análise fenotípica, o
vídeo poderá ser:
I - indeferido, por inviabilizar a análise isonômica; ou
II - desconsiderado, com convocação para novo envio, se assim previsto no
edital específico.
Art. 21. O uso de filtros ou inteligência artificial que alterem a aparência
natural do(a) candidato(a) caracteriza:
I - descumprimento das regras editalícias;
II - comprometimento da isonomia entre os candidatos; e
III - potencial tentativa de indução a erro da Comissão.
Art. 22. Para fins de transparência, o(a) candidato(a) declara, ao enviar o
vídeo, que:
"O vídeo enviado foi gravado sem a utilização de filtros, recursos de
inteligência artificial ou qualquer mecanismo de alteração da aparência natural, estando
ciente
das consequências
administrativas decorrentes
do descumprimento
desta
declaração."
DO PROCEDIMENTO DE GRAVAÇÃO
Art. 23. O vídeo deverá ser gravado em tomada única, sendo vedados, em
qualquer hipótese:
I - em tomada única;
II - sem cortes;
III - sem pausas; e
IV - sem edições.
Art. 24. Durante toda a gravação, o(a) candidato(a) deverá:
I - ficar de frente para a câmera;
II - manter expressão natural;
III - falar claramente; e
IV - não se afastar nem se aproximar da câmera.
Art. 25. É vedada a presença de terceiros, interferências externas ou
orientações durante a gravação.
DO CONTEÚDO OBRIGATÓRIO
Art. 26. O vídeo deverá conter, obrigatoriamente e na ordem exata, os
seguintes elementos:
I - identificação:
O(a) candidato(a) deverá declarar, em voz alta, clara e pausada: Nome
completo;
Número do CPF; e
Curso e/ou processo seletivo.
II - autodeclaração:
O(a) candidato(a) deverá declarar textualmente:
"Eu, [nome completo], me autodeclaro [preto(a) ou pardo(a)] para fins de
participação no sistema de reserva de vagas, estando ciente das responsabilidades
administrativas, civis e penais decorrentes desta declaração."
III - exposição para análise fenotípica
O(a) candidato(a) deverá:
Olhar diretamente para a câmera por alguns segundos; Virar lentamente o
rosto para a esquerda;
Virar lentamente o rosto para a direita; e Retornar à posição frontal.
DA ISONOMIA, RESPONSABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS
Art. 27. Todas as regras visam garantir tratamento absolutamente igual a todos
os candidatos.
Art. 28. O descumprimento de
qualquer regra poderá resultar em
indeferimento, independentemente de intenção.
Art. 29. O envio do vídeo implica declaração tácita de que:
I - não foram usados filtros;
II - as regras foram compreendidas; e
III - as informações são verdadeiras.
Art. 30. A Universidade Federal de Rondonópolis - UFR, na condição de
controladora dos dados, realizará o tratamento dos dados pessoais, das imagens e dos
vídeos enviados pelos(as) candidatos(as) para fins do procedimento de heteroidentificação
em estrita observância ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como às demais normas aplicáveis.
Art. 31. Os dados pessoais, as imagens e os vídeos coletados serão utilizados
exclusivamente
para a finalidade
específica de
execução,
análise
e validação do
procedimento de heteroidentificação previsto neste edital, sendo vedado qualquer uso
diverso.
Art. 32. Os dados e arquivos dos(as) candidatos(as) que obtiverem resultado
classificado e homologado serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento de
obrigações legais, administrativas, regulatórias e de eventual fiscalização ou auditoria, em
ambiente seguro, com controle de acesso e adoção de medidas técnicas e administrativas
aptas a proteger os dados de acessos não autorizados, vazamentos ou incidentes de
segurança.
Art. 33. Os dados e arquivos dos(as) candidatos(as) não classificados(as),
indeferidos(as) ou que não obtenham homologação final serão descartados de forma
segura, definitiva e irreversível, após a conclusão do processo seletivo e o encerramento
de todos os prazos recursais previstos neste edital.
Art. 34. O envio dos dados e arquivos pelo(a) candidato(a) implica ciência e
concordância quanto ao tratamento dos dados pessoais nos termos deste edital e da
legislação vigente, ficando assegurados os direitos do titular previstos na LGPD.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. O vídeo será utilizado exclusivamente para fins de heteroidentificação,
observada a legislação de proteção de dados pessoais.
Art.
36.
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Comissão
de
Heteroidentificação, à luz da legislação vigente e deste Edital.
1 A vedação ao uso de filtros e inteligência artificial decorre do fato de que
tais tecnologias alteram características fenotípicas, ainda que de forma automática ou
sutil, comprometendo a padronização, a isonomia e a fidedignidade do procedimento de
heteroidentificação.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS COMISSÃO INSTITUCIONAL DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (QUILOMBOLA)
Eu,______________________________________________________________,
Nome Social_________________________________________________________________,
RGn°________________________, Órgão Expedidor ________________________, CPF nº
________________________________,
residente
e
domiciliado(a)
à
________________________________________________________________________,
candidato(a) ao ingresso na UFR pelo Processo Seletivo de Ingresso Próprio da UFR 2026
- 1ª Edição, referente ao ano/semestre de ingresso ___________, DECLARO, nos termos
da Resolução CONSUNI/UFR nº 61, de 30 de novembro de 2022, junto à UFR que sou
QUILOMBOLA e que pertenço a comunidade _____________________________. Declaro,
ainda, ter ciência de que as informações prestadas para o processo de análise da condição
declarada por mim, com vistas ao ingresso pelo Sistema de Cotas na modalidade de
reserva de vagas, são de minha inteira responsabilidade e quaisquer informações
inverídicas prestadas implicarão no indeferimento da minha solicitação e na aplicação de
medidas legais cabíveis. Na hipótese de configuração de fraude na documentação
comprobatória em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, assegurado a mim
o direito ao contraditório e a ampla defesa, estou também ciente que posso perder o
direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente
das ações legais cabíveis que a situação requerer.
Por ser verdade, dato e assino.
______________________________,_____/_____ / _____.
Local e data
___________________________________________________
Assinatura do(a) declarante
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
COMISSÃO INSTITUCIONAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
(INDÍGENA)
NÓS,
Autoridades/Lideranças
indígenas
do
povo
________________________________ abaixo assinadas(os), localizado no Município de
______________________________________,
Estado
____________________________, DECLARAMOS, nos termos do edital do Processo
Seletivo de
Ingresso Próprio da UFR 2026 - 1ª Edição, de ___/___/2026, Anexo IV, item 3.1
Do Procedimento de Verificação de Pertencimento Étnico-racial, junto à Universidade
Federal
de
Rondonópolis
que
_______________________________________________________________________,
Nome Social____________________________________________________________, RG n°
______________________,
Órgão
Expedidor
_____________________,
CPF
nº
______________________________, nascido(a) em ____/_____/______, candidato(a) ao
ingresso na UFR pelo Processo
Seletivo de Ingresso Próprio da UFR 2026 - 1ª Edição, é INDÍGENA e mantém
vínculo
de
participação
na
Comunidade
___________________________________________,
pertencente
ao
Povo
Indígena
___________________________________, mantendo laços familiares, econômicos, sociais
e culturais com a referida Comunidade. Declaramos, ainda, ter ciência de que as
informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por nós, acima
descrita, com vistas ao ingresso na UFR, são de nossa inteira responsabilidade e quaisquer
informações inverídicas prestadas poderão implicar no indeferimento da solicitação de
vaga e na aplicação de medidas legais cabíveis.
Por ser verdade, datamos e assinamos.
__________________________________, _____ / _____ / 20____.
Local e data
Autoridade/Liderança 1:
Nome: ____________________________________________________________
RG nº _________________________ CPF nº ___________________________
Endereço:________________________________________________________
________________________________________________________________
Telefone: _________________________
_____________________________________
Assinatura
Autoridade/Liderança 2:
Nome:___________________________________
RG nº __________________________________________
CPF nº __________________________
Endereço:___________________________________________________
________________________________________
Telefone: ___________________________
_____________________________________
Assinatura
Autoridade/Liderança 3:
Nome: ___________________________________________________________
RG nº ______________________________________
CPF nº __________________________
Endereço:______________________________________
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