DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A inscrição será admitida, exclusivamente via internet, no sítio eletrônico oficial da UFTM (www.uftm.edu.br/concursos/professor/concursos-em-andamento), durante
o período descrito no item 4.
5.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos
das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
5.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
5.4. Valor da taxa de inscrição:
Professor do Magistério Superior - 40h DE: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
5.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, exceto em casos excepcionais.
5.6. Procedimentos e condições para inscrição:
5.6.1. O valor da taxa de inscrição, que deverá ser pago por intermédio de cartão de crédito, PIX ou GRU (Guia de Recolhimento da União - exclusivamente nas agências
do Banco do Brasil), e de acordo com o item 4.
5.6.1.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento conforme item 5.6.1. As modalidades de pagamento estarão disponíveis imediatamente
após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.
5.6.2. Se a modalidade escolhida para pagamento for a GRU, deve ser preenchida e paga constando o CPF do candidato;
5.6.3. A Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil conforme expediente bancário.
5.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.
5.7. A confirmação de inscrição do candidato dar-se-á através da atualização, na área de inscrição do candidato, do status da "Situação da Solicitação de Inscrição" para
"homologado", a qual ocorrerá somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento no endereço
eletrônico https://sistemas.uftm.edu.br/integrado, menu "Processos Seletivos", opção "Inscrições em Processos Seletivos/Concursos", na guia "Inscrições Solicitadas".
5.8. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:
- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
- efetuarem pagamento após a data limite estipulado neste Edital.
5.9. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no Concurso Público. A inscrição somente será efetivada mediante
comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.10. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de lotação, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição, ainda
que realize 02 (dois) pagamentos, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.
5.11. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.
5.12. As inscrições confirmadas serão publicadas na página do concurso público no sítio eletrônico da UFTM, endereço www.uftm.edu.br, a partir da data prevista no item 4.
5.13.
No caso
de
não
constar o
nome
do
candidato na
lista
de
deferimento da
inscrição,
será
assegurado o
direito
de
recorrer, através
do
e-mail
concursos.progepe@uftm.edu.br.
5.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
5.15. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele
relacionado.
5.16. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para provimento no cargo.
5.17. Para posse no cargo, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.
5.18. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas no sítio eletrônico oficial durante a
realização do concurso público.
5.19. Condições Especiais para Realização das Provas
5.19.1. O candidato que necessitar de condição especial no dia do concurso público, inclusive o candidato com deficiência e a candidata que tiver necessidade de
amamentar, deverá optar no ato da inscrição, no campo correspondente à necessidade especial, informando as condições necessárias para a realização das provas, conforme o rol
de opções elencadas no formulário de inscrição.
5.19.2. Deverá ainda, no ato da inscrição, preencher no campo "Dados do Formulário Específico" as condições necessárias para a realização da prova, anexando laudo
ou atestado médico, legível, comprobatório de sua condição, emitido com até 36 (trinta e seis) meses, contendo os seguintes dados:
a) nome completo do candidato, número de seu documento de identidade, número do CPF e endereço;
b) Código de Identificação da Doença (CID);
c) data, assinatura e número do CRM do médico responsável.
5.19.3. Na ausência do laudo ou atestado médico, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
5.19.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, indicar no campo "Dados do Formulário Específico"
o nome da pessoa acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança, para essa finalidade. No dia da prova, deverá apresentar aos fiscais os seguintes documentos:
I - certidão de nascimento da criança;
II- documento de identidade do (a) acompanhante (informada no ato de inscrição);
5.19.5. Terá o direito previsto no subitem anterior a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
5.19.6. A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, o acompanhante adulto citado no ato de inscrição, que ficará em sala reservada para essa finalidade e
que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFTM não
disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante
adulto responsável.
5.19.7. A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o At e n d i m e n t o
Específico e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.
5.19.8. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao
detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital, não poderá permanecer nas dependências de realização das provas.
5.19.9. Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um fiscal.
5.19.10 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.
5.19.11. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
5.19.12. A solicitação de condições especiais, conforme subitem 5.19, poderá ser atendida, considerando os critérios de razoabilidade e viabilidade, sem prejuízo ou
benefício aos demais candidatos do concurso público.
5.19.13. O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data prevista no item 4, na página do concurso público.
5.19.14. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do período de inscrição.
5.20. A inscrição e a participação no concurso público implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento
de identidade, data de nascimento, número de CPF, telefone, e-mail, vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária.
5.20.1. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste concurso público.
5.20.2. O tratamento e o processamento dos dados deste concurso público poderão ser utilizados para realização de estudos e pesquisas. Os dados serão apresentados
de forma agregada, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
5.20.3. As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias, amparadas
na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, NEGROS, INDÍGENAS E Q U I LO M B o l A S
6.1. Da reserva de vagas aos candidatos com deficiência:
6.1.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da
Lei nº 8.112/90, no Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 12.533/2025, no Decreto nº 10.654/2021, na Lei nº 12.764/2012, Lei
nº 13.146/2015 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente edital, cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência que possuem, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
6.1.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste edital, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018.
6.1.3. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja,
para cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante
o prazo de validade do concurso público.
6.1.4. As vagas relacionadas resultantes da renúncia à convocação não serão computadas para efeito do item anterior, posto que não surgiram novas vagas.
6.1.5. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse
o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
6.1.6. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no
concurso público.
6.1.7. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), Lei nº 14.768/22023 (surdez unilateral total ou bilateral), na Lei nº
14.126/2021 (visão monocular), Decreto Federal nº 6.949/2009, Decreto nº 10.654/2021, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
6.1.8. Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:
a) declarar-se pessoa com deficiência; e
b) informar no campo "Dados do Formulário Específico" que está concorrendo à reserva de vagas para candidatos com deficiência, anexando a documentação
comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, contendo a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, a data da emissão, a
assinatura e carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.1.9. A documentação deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital, exceto no caso dos candidatos cuja
deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 ou de outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
6.1.10. O relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos último 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.
6.1.11. Poderá ser enviada documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional que tenha realizado
reconhecimento administrativo prévio da deficiência, que deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a
assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.1.12. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste
edital, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência e/ou
na lista de vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, quando couber.
6.1.13. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas com
deficiência. Caso o candidato queira alterar sua opção, deverá acessar o sistema de inscrição e realizar a alteração.
6.1.14. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e aprovação, ao horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
6.1.15. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas que necessitar de atendimento especial, previstas no Anexo do Decreto n.º 9.508/2018, deverá
indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e descrever as condições especiais de que necessita
para a realização das provas.
6.1.16. A concessão de atendimento especial ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que o procedimento
de análise documental para caracterização da deficiência será efetuada após o resultado preliminar do concurso público e antes da homologação do resultado final.

                            

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