DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011200070
70
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.5.3. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação e do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de candidatos
indígenas e quilombolas constarão do respectivo documento de convocação para essa fase.
6.5.4. Serão observadas ainda todas as exigências contidas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de Junho de 2025, que disciplina a aplicação
da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas nos certames.
6.6. Do sorteio das vagas para as cotas de pessoas com deficiência, negros, indígenas e quilombolas
6.6.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado no item 2, dar-se-á após o término das inscrições, considerando as reaberturas, por meio de sorteio público,
e incidirá apenas nas áreas de conhecimento/cargos em que houver candidatos com inscrições deferidas para pessoa com deficiência, negros, indígenas ou quilombolas e desde
que estejam contempladas para o sorteio de cotas.
6.6.2. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 6.1.2 e 6.2.2, resultar em número superior ao de áreas de conhecimento/cargos com candidatos deficientes,
negros, indígenas ou quilombolas, com inscrições deferidas será automaticamente distribuída uma vaga para cada área de conhecimento/cargo, e o restante distribuído por meio
de sorteio público, desde que haja candidatos deficientes, negros, indígenas ou quilombolas, suficientes para ocuparem o cadastro de reserva.
6.6.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 6.1.2 e 6.2.2, coincidir com o número de áreas de conhecimento/cargos com candidatos deficientes, negros,
indígenas ou quilombolas, com inscrições deferidas a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada área de
conhecimento/cargo.
6.6.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público:
a) Para pessoas com deficiência (PcD): as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que
automaticamente já contemplarão a reserva da cota;
b) Para pessoas negras: as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 2 (duas) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já
contemplarão a reserva da cota.
c) Para pessoas indígenas: as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 17 (dezessete) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente
já contemplarão a reserva da cota.
b) Para pessoas quilombolas: as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 25 (vinte e cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que
automaticamente já contemplarão a reserva da cota.
6.6.5. As hipóteses descritas no item 6.6.4, não obstante prescindirem de sorteio público, são contabilizadas no número total de vagas reservadas para cotas, conforme
item 2 deste edital.
6.6.6. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (Deficientes, Negros, Indígenas ou Quilombolas) que iniciará a distribuição das vagas
reservadas e a ordem sequencial das demais modalidades.
6.6.7. A ordem sequencial do sorteio descrito no item anterior definirá a alternância dos próximos ciclos de sorteio.
6.6.8. Para a realização do sorteio público será utilizado sítio eletrônico com sorteador.
6.6.9. As áreas de conhecimento/cargos que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos, inscritos em dois
ou mais tipos de cotas, após terem sido contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio.
6.6.10. À medida que a área de conhecimento/cargo é sorteada, a mesma é retirada da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se a área de conhecimento/cargo
ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato.
6.6.11. O sorteio público ocorrerá na data informada no item 4, por meio de videoconferência e será gravado para efeitos de registro.
6.6.12. A ordem de nomeação, após realização de sorteio e o quantitativo máximo de aprovados por área de conhecimento, de acordo com o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, será divulgado no sítio eletrônico oficial na data informada no item 4.
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007
e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007; ou
b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. No período de isenção estabelecido no item 4, o candidato interessado e que atenda aos requisitos para isenção da taxa de inscrição, deverá preencher corretamente,
em campo próprio, na área de inscrição do candidato, o número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, ou para a comprovação da condição descrita na alínea "b"
do item 7.1, deverá anexar declaração fornecida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME ou por outra entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como deverá constar a data da doação.
7.2.1. O candidato que for solicitar a isenção de taxa deverá primeiramente concluir a sua inscrição. Somente depois de registrada a inscrição no sistema é que poderá
ser solicitada a isenção.
7.3. A UFTM consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua
eliminação do concurso, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não atender aos critérios descritos nas alíneas "a" ou "b" do subitem 7.1;
d) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.
7.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
7.7. Não será permitida, após o preenchimento da ficha de inscrição, a complementação da documentação, bem como revisão.
7.8. A resposta do pedido de isenção de taxa será divulgada na data prevista no item 4, na página do concurso.
7.9. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
7.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 4 deste edital.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e prazo estabelecido no item 4, terá
sua inscrição indeferida.
8. DAS PROVAS
8.1. O concurso público constará de provas e títulos, e será realizado em fases conforme quadros a seguir:
.
.Fa s e s
.Descrição
.Pontos
.Mínimo de acerto
.
.1ª Fase
Prova escrita
Caráter eliminatório e classificatório
.Dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no
Anexo I
.10
.6 pontos (60%)
.
.2ª Fase
Prova didática
Caráter eliminatório e classificatório
.Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes do
Anexo I
.10
.7 pontos (70%), nota média
e
individual com no mínimo
02 (dois) avaliadores
.
.3ª Fase
Avaliação de títulos
Caráter classificatório
.Critérios estabelecidos no Anexo III
.10
.-
8.1.1. O pesos de cada fase são definidos conforme a área de conhecimento, e seguem o quadro a seguir:
.
.LOT AÇ ÃO
.Peso Fase 1 -
Prova
Escrita
(a)
.Pontuação
Máxima (b)
.Peso Fase 2 -
Prova
Didática
(c)
.Pontuação
Máxima (d)
.Peso Fase 3 -
Avaliação
de
Títulos (e)
.Pontuação
Máxima (f)
.Pontuação Total
/
Pesos
. .Lotação 01 - Departamento de Ciências Agrárias /
ICAEBI
.1
.10
.1
.10
.1
.10
[soma (b+d+f)] /
[soma(a+c+e)]
. .Lotação 02 - Departamento de Ciências Agrárias /
ICAEBI
.1
.10
.1
.10
.1
.10
. .Lotação 03 - Departamento de Ciências Agrárias /
ICAEBI
.1
.10
.1
.10
.1
.10
. .Lotação 04 - Departamento de Ciências Agrárias /
ICAEBI
.1
.10
.1
.10
.1
.10
. .Lotação 05 - Departamento de Ciências Agrárias /
ICAEBI
.1
.10
.1
.10
.1
.10
.
8.1.2. Nas etapas presenciais obrigatórias, o candidato deverá portar documento com foto e assinar lista de presença, sob pena de eliminação do certame.
8.1.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início da prova,
munido de documento de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul).
8.2. Prova Escrita
8.2.1. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório.
8.2.2. A prova escrita será realizada em data, horário e local a ser divulgado no sítio eletrônico da UFTM, na data prevista no item 4.
8.2.3. A prova escrita constará de uma dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo I.
8.2.4. Não será permitido o ingresso do candidato após horário estabelecido para realização da prova.
8.2.5. A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo, a critério da Banca, a primeira hora reservada para que os candidatos, em sala de aula, consultem
anotações e material bibliográfico.
8.2.6. Não será permitido empréstimo de material entre os candidatos.
8.2.7. Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, de qualquer espécie, nem fazer anotações em papel durante o tempo destinado a consultas.
8.2.8. A prova escrita deverá conter no máximo 06 (seis) páginas.
8.2.9. A prova escrita não será identificada com o nome dos candidatos, mas por código de conhecimento exclusivo da equipe organizadora e do candidato.
8.2.10. O candidato que se identificar na prova escrita receberá nota zero (0) por todos os avaliadores, sendo eliminado do concurso.
8.2.11. Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último termine a prova.
8.2.12. O candidato será eliminado do concurso se, durante a realização das provas: utilizar qualquer instrumento ou recurso, não autorizado; perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos; afastar-se da sala de provas sem autorização; deixar de assinar a Folha de Presença; for surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se
com outro candidato; atrasar-se ou deixar de comparecer no dia e no horário da prova.
Fechar