DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2.13. Os critérios de valoração estão estabelecidos conforme segue:
.
.ITENS
.P O N T U AÇ ÃO
.
.Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão).
.1,00
.
.Domínio teórico-prático dos conteúdos.
.5,00
.
.Capacidade de síntese/objetividade.
.2,00
.
.Correção e propriedade da linguagem.
.2,00
.
.T OT A L
.10,00
8.2.14. A UFTM não fornece espelho da prova escrita.
8.2.15. Cada membro da Banca Examinadora registrará a pontuação por código do candidato, em formulário próprio, conforme critérios de valoração mencionados no
item anterior.
8.2.16. Na portaria de designação da Banca Examinadora, será informado aos candidatos, data e horário da divulgação do resultado da respectiva prova.
8.2.17. Após a divulgação do resultado no sítio eletrônico oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.
8.2.18. Será considerado habilitado para a próxima fase o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) da nota, conforme consta do quadro de provas, item 8.1.
8.2.19. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultado da prova no sítio eletrônico oficial da UFTM.
8.3. Prova Didática
8.3.1. Será realizada em sessão pública presencial para o candidato, com duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos para mais ou para
menos, gravada para efeito de registro, avaliação e recurso.
8.3.2. O não cumprimento do tempo estabelecido, conforme disposto no subitem anterior, incidirá em perda de pontos em quesitos para aferição e avaliação dos
candidatos, constante deste edital.
8.3.3. Caso a duração da apresentação da prova didática do candidato não alcance 70% (setenta por cento) do tempo estipulado, 35 (trinta e cinco) minutos, o candidato
será automaticamente eliminado do Concurso.
8.3.4. É de inteira responsabilidade do candidato, controlar o tempo de realização da prova didática. É proibido o uso de celular e permitido o uso de relógio de pulso,
desde que esse não tenha conexão com a internet.
8.3.5. A banca não deverá informar ao candidato o tempo de aula discorrido ou restante para a mesma.
8.3.6. Caso o candidato exceda 55 (cinquenta e cinco) minutos de apresentação, a banca deverá interrompê-lo, dando a apresentação por finalizada.
8.3.7. O sorteio do tema para a prova didática será realizado em sessões organizadas pela Banca Examinadora, e cronograma indicado na portaria de designação da banca.
Caso haja necessidade de formação de mais de uma turma de candidatos, os sorteios ocorrerão por turma mantendo a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da
realização da prova. A participação no sorteio dos temas é obrigatória para os candidatos, sob pena de eliminação do concurso público.
8.3.8. A ordem dos candidatos para apresentação da prova didática será definida por meio de sorteio, com presença obrigatória do candidato, em sessão realizada pela Banca
Examinadora. Havendo necessidade de formação de mais de uma turma, a ordem do sorteio para a formação das turmas já definirá a ordem de apresentação dos candidatos.
8.3.9. A prova terá caráter eliminatório e classificatório.
8.3.10. A prova didática versará sobre um dos temas constantes do Anexo I (excluindo o tema utilizado na Primeira Fase), que será sorteado pela Banca Examinadora,
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3.11. As datas, horários e locais de apresentação da prova didática, serão informados na portaria de designação da Banca Examinadora, respeitando a antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas do sorteio dos temas.
8.3.12. O candidato deverá entregar todo material utilizado para a realização da aula, antes do início da primeira apresentação de provas. No caso em que as
apresentações da prova didática forem divididas em turmas, devido ao número elevado de candidatos inscritos, o candidato deverá entregar todo material utilizado para realização
da aula, antes da apresentação do primeiro candidato da sua turma.
8.3.13. O candidato ficará isolado, sem consulta de material bibliográfico ou equipamentos eletrônicos durante as apresentações.
8.3.14. O candidato deve entregar 4 cópias impressas do plano de aula, assim que entrar para a sala de confinamento, e enviar o plano de aula em formato digital
(.pdf) para o e-mail informado na portaria de designação da Banca Examinadora, até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o confinamento.
8.3.15. Caso o candidato não atenda ao item 8.3.14 em sua integralidade, terá sua nota descontada no quesito plano de aula.
8.3.16. É facultado aos candidatos assistir às provas didáticas de seus concorrentes, desde que já tenham realizado suas respectivas provas e não apresentem qualquer
forma de manifestação durante a aula dos demais candidatos.
8.3.17. O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora recursos audiovisuais dentre: projetor multimídia e computador, desde que informe no ato da sessão pública
do sorteio do tema da prova didática.
8.3.18. Não serão fornecidos equipamentos de informática para o preparo da apresentação.
8.3.19. A UFTM não se responsabiliza por qualquer falha dos recursos utilizados pelo candidato.
8.3.20. A critério do presidente da banca examinadora, até 2 (dois) membros titulares poderão participar por videoconferência.
8.3.21. Serão quesitos para aferição e avaliação dos candidatos nesta prova:
.
.ITENS
.P O N T U AÇ ÃO
. .Avaliação do Plano de Aula de acordo com a aula a ser ministrada, observada a coerência didático-metodológica, contendo os seguintes itens:
objetivos, conteúdo, metodologias, recursos, avaliação e referências.
.1,00
.
.Domínio teórico-prático do seu campo de saber.
.4,50
.
.Organização de ideias, clareza, coerência e comunicabilidade (espírito crítico, fluência, objetividade e adequação da linguagem).
.2,50
.
.Adequação da exposição ao tempo previsto, com uso coerente do tempo.
.2,00
.
.T OT A L
.10,00
8.3.22. A UFTM não fornece espelho de prova didática.
8.3.23. Ao final da aula, o candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora sobre o tema sorteado, com duração máxima de 30 minutos.
8.3.24. Após a divulgação do resultado no sítio eletrônico oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.
8.3.25. A nota da prova didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
8.3.26. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) e, no mínimo, nota 7 (sete) com a maioria dos examinadores.
8.3.27. É de responsabilidade do candidato acompanhar o resultado da prova a ser divulgado no sítio eletrônico oficial da UFTM.
8.3.28. Na ocorrência da formação de apenas uma turma de apresentação da prova didática, as sessões de sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, e sorteio
do tema da prova didática, poderão ocorrer simultaneamente.
8.3.29. A data e horário da divulgação do resultado da prova didática será informada na portaria de designação da Banca Examinadora.
8.4. Avaliação de Títulos
8.4.1. Os candidatos aprovados na prova didática deverão anexar cópia digitalizada dos títulos e demais comprovantes, após a divulgação dos resultados no sítio eletrônico
oficial, através do endereço eletrônico https://sistemas.uftm.edu.br/integrado menu "PROCESSOS SELETIVOS", opção "ENVIO DE CURRÍCULOS".
8.4.2. Os candidatos deverão anexar os comprovantes dos títulos, em formato ".pdf", em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados da prova didática.
8.4.3. Havendo indisponibilidade do sistema UFTMNET, esse período será acrescido ao prazo do item 8.4.2, e comunicado no sítio eletrônico oficial.
8.4.4. Os títulos serão avaliados conforme o Formulário de Valoração de Títulos (Anexo III), considerando a documentação comprobatória apresentada pelo
candidato.
8.4.5. O candidato deverá inserir os documentos apresentados, de acordo com os itens indicados no Formulário de Valoração de Títulos, constante do Anexo III.
8.4.6. Deverão ser apresentados somente os títulos e documentos comprobatórios, correspondentes aos critérios estabelecidos no Anexo III.
8.4.7. O Currículo Lattes não será objeto da avaliação de títulos
8.4.8. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não apresentar os títulos na forma e prazo estipulados nesse Edital e/ou comunicado durante o certame.
8.4.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a autenticidade de toda documentação apresentada para avaliação de títulos.
8.4.10. Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou histórico escolar, conteúdos e área de concentração
e, quando em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por Tradutor Público Juramentado e convalidados para o Território Nacional, de acordo com
reconhecimento da CAPES. Poderão ser aceitos como comprovação do grau de Mestre ou Doutor, a Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a
aprovação do discente sem ressalvas.
8.4.11. Para comprovação do Tempo de Magistério e/ou Experiência Profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da Instituição,
duração em dias ou o início e o término do período declarado, com certificado digital, ou cópia da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das páginas
dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade.
8.4.12. Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação, a soma de tempo correspondente a ano completo; desprezadas as frações.
8.4.13. O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de em um mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou profissional em
área afim em mais de um estabelecimento, ocasião em que será considerado apenas um dos tempos, preferencialmente aquele relativo à atividade de magistério.
8.4.14. No caso de autônomo, somente será aceito o documento que comprove prestação de serviços devidamente certificado contendo a vigência.
8.4.15. Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou declaração, expedida pelo órgão público competente com certificado digital.
8.4.16. O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou profissional.
8.4.17 Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem certificação.
8.4.18. Cada título será considerado uma única vez, nos termos do Anexo III, inclusive publicações de mesmo teor ou conteúdo semelhantes, independente da língua
ou forma de publicação.
8.4.19. Os títulos serão conferidos, validados e valorados pela Banca Examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando a pontuação sugerida pelo candidato.
8.4.20. A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com limitação por item, conforme disposto no Anexo III.
8.4.21. A nota da avaliação de títulos será normalizada em 10 pontos, sendo este valor atribuído ao candidato com maior pontuação. Os demais candidatos terão sua
nota calculada linearmente a partir da maior pontuação, conforme disposto no Anexo III.
8.4.22. A nota final da avaliação de títulos consistirá na nota obtida multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas.
8.4.23. A nota de cada fase e do resultado final serão calculadas e informadas utilizando duas casas decimais.
8.4.24. O resultado final do Concurso Público será publicado no sítio eletrônico da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.
9. DA BANCA EXAMINADORA
9.1. A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros titulares de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos
pelo Concurso Público, ocupantes do cargo de professor com título igual ou superior ao exigido para a vaga oferecida, ao qual o examinador foi designado.
9.1.1. Também comporão a banca 3 (três) membros suplentes, para atuar em qualquer indisponibilidade dos membros titulares.
9.2. A designação dos membros da Banca Examinadora será divulgada no sítio eletrônico da UFTM.
9.3. Os membros titulares e suplentes da Banca Examinadora, deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.
9.4. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Banca Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos, encaminhado ao email concursos.progepe@uftm.edu.br.
9.5. Compete à Banca Examinadora:
9.5.1. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do Concurso Público;
9.5.2. Preparar, aplicar e avaliar as provas do Concurso Público.
9.5.3.Informar aos candidatos aprovados a divulgação das notas.
9.5.4. Elaborar e encaminhar à PROGEPE, relatório circunstanciado (ata), de cada uma das fases, incluindo o resultado final do Concurso Público.
9.6. À critério da banca examinadora, poderá haver participação de até 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes por videoconferência;
9.6.1. O presidente da banca, e todos os candidatos, deverão estar presentes fisicamente em todas as etapas do certame;

                            

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