DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.7. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos
do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição
Fe d e r a l .
12.8. A acumulação de cargos será permitida dentro do estabelecido nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo a compatibilidade de horários,
a que se refere o referido dispositivo constitucional, ser analisada caso a caso pela UFTM.
12.9. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos externos à UFTM ou os vencimentos
do novo cargo, respeitados os prazos legais.
12.10. O servidor adquirirá estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo no qual foi empossado, mediante aprovação em avaliação especial de desempenho.
12.11. Serão exigidos no ato da posse os documentos digitalizados:
a) CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;
b) Comprovantes de escolaridade;
c) Títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;
d) Recibo de entrega da declaração E-Patri;
e) declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;
f) declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
g) declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei n. 8.112/90;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;
j) Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;
k) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade;
l) Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego;
m) Comprovante de residência;
n) outros documentos que se fizerem necessários.
o) Os documentos originais poderão ser solicitados no ato da posse para conferência;
13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo,
a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do e-mail concursos.progepe@uftm.edu.br, no prazo de
2 (dois) dias úteis, contados de sua publicação.
14.2. Os atendimentos serão realizados, por meio do e-mail concursos.progepe@uftm.edu.br.
1.4.3. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do concurso público ou apresentar documentação falsa;
b) não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados em edital ou pela Banca Examinadora, bem como não apresentar documento oficial de
identificação com foto, preferencialmente o mesmo informado na ficha de inscrição;
b.1) São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos
de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
b.2) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura
e impressão digital em formulário próprio;
b.3) A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia, ou à assinatura do
portador, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;
c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo
o expressamente permitido no Edital ou pela Banca Examinadora;
d) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;
e) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
f) Não for considerado apto física e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.
15.2. É de responsabilidade do candidato manter atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, para sua exata localização. Eventuais alterações devem
ser formalizadas à PROGEPE/UFTM.
15.3. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.
15.3.1. Após a nomeação, o candidato poderá requerer seu remanejamento para o final da fila de aprovados no Concurso Público.
15.4. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição.
15.5. Se porventura durante a validade do concurso público ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá
de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser lotado para trabalhar em outro Departamento Didático Científico / Instituto, conforme dispuser o ato
de convocação, observando o interesse da Universidade e a compatibilidade entre as áreas.
15.6. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo(s) do presente concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro poderá aproveitar concursos públicos
realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
15.7. Os candidatos classificados nesse concurso poderão ser convocados por outras Instituições Federais de Ensino, a critério da UFTM.
15.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso ou de classificação, valendo para esse fim, a homologação
publicada na seção 3 do Diário Oficial da União.
15.9. O idioma oficial para dissertação do candidato na prova escrita e apresentação oral na prova didática é o Português, salvo a critério do Departamento Didático-
Científico de origem da vaga, e publicado no anexo I do edital, poderá ser adotado outro idioma oficial.
15.10. Este edital será publicado na íntegra no Diário Oficial da União e estará disponível, no sítio eletrônico oficial da UFTM.
15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFTM.
MEIRE SOARES DE ATAIDE
ANEXO I
RELAÇÃO DE TEMAS PARA FASE I - PROVA ESCRITA E PARA FASE II - PROVA DIDÁTICA
LOTAÇÃO 01 - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / ICAEBI
01 - Fisiologia da digestão e microbiologia do rúmen;
02 - Metabolismo de nutrientes em ruminantes;
03 - Avaliação nutricional de alimentos para ruminantes;
04 - Exigências nutricionais e alimentação de bovinos de corte em pastejo e confinamento;
05 - Exigências nutricionais e estratégias de alimentação para bovinos de leite;
06 - Exigências nutricionais e alimentação de bovinos de corte em pastejo;
07 - Nutrição e alimentação de pequenos ruminantes (ovinos e caprinos);
08 - Moduladores da fermentação ruminal e uso de aditivos na nutrição de ruminantes;
09 - Minerais: funções e a suplementação para ruminantes em região tropical;
10 - Metabolismo de carboidratos e lipídeos em ruminantes.
LOTAÇÃO 02 - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / ICAEBI
01 - Fisiologia da digestão e absorção de nutrientes em aves;
02 - Fisiologia da digestão e absorção de nutrientes em suínos;
03 - Particularidades anatomofisiológicas e metabolismo nutricional em peixes;
04 - Exigências nutricionais e programas de alimentação para frangos de corte;
05 - Exigências nutricionais e manejo alimentar de aves de postura comercial;
06 - Exigências nutricionais e estratégias de alimentação para suínos nas fases de crescimento e terminação;
07 - Exigências nutricionais e práticas de manejo alimentar na piscicultura;
08 - Estratégias nutricionais que melhoram a digestibilidade dos nutrientes em animais monogástricos;
09 - Interação nutrição e ambiente na produção de animais monogástricos;
10 - Uso de aditivos promotores de crescimento e melhoradores de desempenho em não ruminantes.
LOTAÇÃO 03 - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / ICAEBI
01 - Estimativas de parâmetros genéticos (herdabilidade e correlações) e suas aplicações no melhoramento animal;
02 - Critérios e métodos de seleção e a predição dos ganhos genéticos;
03 - Avaliação visual e critérios para julgamento de raças de bovinos de corte;
04 - Avaliação visual e critérios para julgamento de raças de bovinos de leite;
05 - Genômica e marcadores moleculares aplicados à seleção animal;
06 - Programas de melhoramento genético em bovinos: critérios e objetivos de seleção;
07 - Seleção para características economicamente importantes em zebuínos e a comercialização de animais melhoradores;
08 - Atuação do zootecnista em reprodução animal;
09 - Interação genótipo x ambiente x aspectos nutricionais e seus impactos na eficiência reprodutiva e produtiva;
10 - Avaliação e comercialização de animais: critérios zootécnicos e de mercado.
LOTAÇÃO 04 - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / ICAEBI
01 - Fundamentos de bioclimatologia e mecanismos de termorregulação dos animais domésticos;
02 - Avaliação de ambiência: temperatura, ventilação, umidade e radiação térmica;
03 - Planejamento e dimensionamento de instalações para ruminantes (corte e leite);
04 - Planejamento e dimensionamento de instalações para monogástricos (avicultura e suinocultura);
05 - Etologia e bem-estar de animais de competição e trabalho;
06 - Instalações e manejo para equinos;
07 - Comportamento e bem-estar de animais de companhia;
08 - Indicadores de bem-estar animal: fisiológicos, comportamentais e produtivos para bovinos criados em sistemas extensivos e confinamento;
09 - Tecnologias sustentáveis e eficiência energética em instalações zootécnicas;
10 - Zootecnia de Precisão: automação, sistemas inteligentes, bioindicadores e ambiência inteligente.

                            

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