DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
CRGTF00339722025,
10/09/2025, R$
572,36; TRANSPORTADORA
SAO JOAO
LTDA,
24.792.638/0002-51, CRGTF00369822025,
28/09/2025, R$
1.213,32; TRANSPO R T ES
ADAMY LTDA,
36.084.638/0001-03, CRGTF00359482025,
22/09/2025, R$
3.474,10;
TRANSPORTADORA
RODOMASTER
LTDA,
04.640.222/0004-72,
CRGTF00366082025,
25/09/2025, R$ 2.650,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.966/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CARGILL
TRANSPORTES
LTDA.,
13.003.051/0003-80,
CRGTF00362032025,
22/09/2025, R$
862,64; CAMILA ARAUJO BERNARDO
LTDA, 27.969.715/0001-03,
CRGTF00365022025, 24/09/2025, R$ 1.050,92; CANTELE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
37.502.888/0001-70, CRGTF00366002025, 25/09/2025, R$ 550,00; BORRACHAS VIPAL S.A.,
87.870.952/0014-69, CRGTF00359312025, 22/09/2025, R$ 3.600,50; BORO TRA N S P O R T ES
LTDA,
07.342.304/0001-86,
CRGTF00362672025,
23/09/2025,
R$
948,04;
CRGTF00363012025, 24/09/2025, R$
860,90; BRR RECICLAGEM E
COLETA LTDA,
17.127.916/0001-00, CRGTF00363852025, 23/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00366212025,
25/09/2025, R$ 550,00; CATARINA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.959.085/0001-63,
CRGTF00362772025, 23/09/2025,
R$ 2.932,16;
CRGTF00368222025, 26/09/2025, R$
813,62;
CAMILA
TRANSPORTES
LTDA,
27.057.605/0001-75,
CRGTF00366682025,
25/09/2025, R$ 4.100,48; CARLOTO & PIZETTA TRANSPORTES LTDA, 55.635.674/0001-54,
CRGTF00364112025, 24/09/2025, R$ 2.415,62; BTA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ,
25.072.684/0001-68, CRGTF00361042025, 23/09/2025, R$ 1.184,84; CAMILA SCHUSTER
ROLINHO LTDA, 49.305.263/0001-06, CRGTF00364052025, 24/09/2025, R$ 6.656,64;
BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 21.898.947/0003-01, CRGTF00361422025,
23/09/2025,
R$
550,00;
CARGOPAG
TRANSPORTES
LTDA,
35.845.185/0001-10,
CRGTF00362472025, 23/09/2025,
R$ 2.373,28;
CRGTF00367972025, 26/09/2025, R$
10.098,04;
CENTRO
SUL
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
90.041.799/0001-57,
CRGTF00359412025, 22/09/2025, R$ 1.700,76; BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPOR T ES
LTDA,
21.898.947/0002-12,
CRGTF00372382025,
25/09/2025,
R$
628,16;
CRGTF00365962025, 25/09/2025, R$ 1.317,66.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.967/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CMG TRANSLOG LTDA, 45.451.307/0001-47, CRGTF00357032025, 21/09/2025,
R$
2.929,54;
CRGTF00361752025,
23/09/2025,
R$
3.206,28;
CRGTF00371262025,
29/09/2025, R$ 3.206,28; COMERCIAL SAO MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 37.608.278/0001-
56, CRGTF00365422025, 25/09/2025, R$ 2.470,30; CRGTF00363282025, 24/09/2025, R$
656,46; CRGTF00371372025, 29/09/2025, R$ 550,00; COOPER UNIAO COOPERATIVA DE
TRANSPORTE,
23.053.159/0001-70,
CRGTF00357302025,
19/09/2025,
R$
1.097,00;
CRGTF00357492025, 21/09/2025,
R$ 1.486,34;
CHARQUEADAS TRANSPORTES
LTDA,
94.012.481/0003-60, CRGTF00359182025, 22/09/2025, R$ 1.905,00; CISIUM T R A N S P O R T ES
LTDA, 01.444.189/0001-74, CRGTF00357232025, 21/09/2025, R$ 3.127,20; CEU AZUL -
ASSESSORIA DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EXTERIOR LTDA., 02.406.966/0001-59,
CRGTF00357852025, 22/09/2025,
R$ 1.822,48;
CHARQUEADAS TRANSPORTES
LTDA,
94.012.481/0009-56, CRGTF00365412025, 25/09/2025, R$ 6.324,12; CRGTF00367392025,
26/09/2025, R$ 6.357,84; CIMCAL COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA ,
61.923.397/0005-01, CRGTF00359982025, 29/03/2025, R$ 7.960,48; CH SILVA FILHO
TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES, 20.709.844/0001-13, CRGTF00361602025, 23/09/2025,
R$ 2.949,52; CRGTF00366442025, 25/09/2025, R$ 6.340,86; CIDINEI JOSE DA SILVA LTDA,
05.054.891/0001-82, CRGTF00359792025, 22/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00369862025,
28/09/2025, R$ 552,44; CEREAIS BASSO LTDA., 03.345.689/0001-84, CRGTF00361012025,
23/09/2025, R$ 1.009,94; CENTRO SUL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 90.041.799/0001-
57, CRGTF00365602025, 25/09/2025, R$ 3.264,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.968/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA
AGRICOLA
AGUA
SANTA
LTDA,
93.458.222/0001-33,
CRGTF00366872025, 25/09/2025,
R$ 1.446,34;
CRGTF00363582025, 24/09/2025, R$
1.673,86;
COOPER
UNIAO
COOPERATIVA
DE
TRANSPORTE,
23.053.159/0001-70,
CRGTF00357502025, 21/09/2025, R$ 713,36; CRGTF00363422025, 24/09/2025, R$
1.258,52;
CRGTF00368292025,
26/09/2025,
R$
1.281,50;
COOPERATIVA
DOS
CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0001-48, CRGTF00361222025,
23/09/2025, R$ 2.823,48; CRGTF00363902025, 23/09/2025, R$ 1.073,38; COOPERATIVA DE
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ESPUMOSO LTDA COTRACAGEL, 89.658.108/0001-
80, CRGTF00359162025, 22/09/2025, R$ 1.664,70; CRGTF00364262025, 24/09/2025, R$
1.789,16; CRGTF00367372025, 26/09/2025, R$ 1.016,52; COOPERATIVA SEPEENSE DE
TRANSPORTADORES
AUTONOMOS
LTDA,
06.329.157/0001-41,
CRGTF00358282025,
22/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00362582025, 23/09/2025, R$ 837,34; CRGTF00358652025,
22/09/2025, R$ 696,38; CRGTF00372772025, 29/09/2025, R$ 946,44; COOPERATIVA SANTA
CLARA
LTDA,
88.587.357/0065-23,
CRGTF00364852025,
24/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00358902025,
22/09/2025,
R$
3.876,60;
COOPERATIVA
DE
TRANSPORTE
ALEGRETENSE LTDA, 08.151.058/0001-48, CRGTF00358992025, 22/09/2025, R$ 683,46;
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS RODOVIARIOS DE CARGAS DE RIO
GRANDE - COOTRACAM-RG, 25.432.871/0002-96, CRGTF00366102025, 25/09/2025, R$
2.026,92;
COTRISAL
AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA,
97.320.451/0001-48,
CRGTF00359242025, 22/09/2025, R$ 928,30; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE
CARGAS
DE
JULIO DE
CASTILHOS
LTDA
-
RS -
COTRAJUC,
15.377.619/0001-97,
CRGTF00365372025, 25/09/2025, R$ 839,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.971/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
G
&
D
LOGISTICA
E
TRANSPORTE
LTDA,
12.255.353/0001-11,
CRGTF00361712025, 23/09/2025,
R$ 1.572,64;
CRGTF00360342025, 23/09/2025, R$
1.572,64; CRGTF00368192025, 24/09/2025, R$ 1.257,64; FRETO LOG TRANSPORTES HES
LTDA, 32.668.157/0001-86, CRGTF00367792025, 26/09/2025, R$ 2.708,80; GERMANY
TRANSPORTES LTDA, 23.610.990/0001-85, CRGTF00362402025, 23/09/2025, R$ 2.759,46;
CRGTF00365942025, 25/09/2025,
R$ 2.759,46;
CRGTF00372292025, 25/09/2025, R$
2.607,58; FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, 77.595.395/0002-28, CRGTF00366932025,
25/09/2025, R$ 1.021,80; GAT-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA,
09.336.515/0001-31, CRGTF00359932025, 22/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00360922025,
23/09/2025, R$ 755,96; CRGTF00372932025, 29/09/2025, R$ 550,00; GPA LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA., 11.666.171/0002-51, CRGTF00361612025, 23/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00360262025, 23/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00368142025, 24/09/2025, R$ 550,00;
GR
SC
TRANSPORTES
ESPECIAIS
LTDA,
38.095.979/0001-00,
CRGTF00359812025,
22/09/2025, R$ 1.948,02; CRGTF00369852025, 28/09/2025, R$ 5.919,12; GERDAU ACOS
LONGOS S.A., 07.358.761/0185-30, CRGTF00363192025, 24/03/2025, R$ 10.500,00; GHRAU
TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00367172025, 25/09/2025, R$ 601,64;
CRGTF00367042025, 25/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00368832025, 27/09/2025, R$
2.068,64.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.973/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de
2026,
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