DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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180
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 8 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES
JMC
LTDA,
07.110.611/0001-31,
CRGPF00026512025,
21/03/2025,
R$
5.000,00;
GRILLO'S
TRANSPORTE
LTDA,
57.263.617/0001-17,
CRGPF00026522025,
25/03/2025,
R$
5.000,00;
ITAQUI
AGRONEGOCIOS
LTDA,
30.480.018/0001-07,
CRGPF00026502025,
18/02/2025,
R$
5.000,00;
CERVEJARIA
PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 73.410.326/0003-22, CRGPF00026572025,
06/03/2025, R$ 5.000,00; BRASKEM GREEN S.A., 43.410.656/0002-76, CRGPF00026552025,
04/03/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00026582025, 11/04/2025, R$ 5.000,00; AGC CO M E R C I O
DE FRUTAS LTDA, 11.278.309/0001-64, CRGPF00026542025, 15/12/2024, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.353/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AUTO SOCORRO FERREIRA LTDA, 06.162.709/0001-70, CRGRN00009372025,
06/03/2025, R$ 3.000,00; GEOSTAK FUNDACOES E SONDAGENS LTDA, 23.490.728/0001-44,
CRGRN00009382025, 06/03/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.354/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AF LOGISTICA LTDA, 17.268.122/0001-66, CRGTF00369252025, 27/09/2025, R$
2.313,96; CRGTF00368862025, 27/09/2025, R$ 1.980,54; CRGTF00369342025, 28/09/2025,
R$ 5.549,02; AELOG TRANSPORTES LTDA, 21.407.285/0001-50, CRGTF00368872025,
27/09/2025,
R$
3.979,68;
CRGTF00369352025,
28/09/2025,
R$
1.084,52;
CRGTF00369292025, 27/09/2025, R$ 6.424,28; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
15.222.567/0004-22, CRGTF00367632025, 26/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00373782025,
30/09/2025, R$ 6.166,12; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0001-20, CRGTF00368122025,
26/09/2025,
R$
7.298,02;
CRGTF00368532025,
26/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00375972025, 01/10/2025,
R$ 6.268,40;
AMBEV S.A.,
07.526.557/0035-59,
CRGTF00367532025, 12/02/2025,
R$ 3.389,44;
ARAGUAIA S.A.,
03.306.578/0011-30,
CRGTF00368662025, 04/03/2025, R$ 577,54; CEGONHA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ,
12.376.888/0001-40,
CRGTF00368612025,
26/09/2025,
R$
1.785,86;
CAMPOVITA
TRANSPORTES LTDA, 19.137.430/0001-88, CRGTF00369012025, 27/09/2025, R$ 7.057,88;
CRGTF00374352025, 30/09/2025, R$ 6.387,64; COCAL CEREAIS LTDA, 25.650.383/0006-89,
CRGTF00368582025,
26/09/2025,
R$
2.693,02;
CARGILL
TRANSPORTES
LTDA.,
13.003.051/0006-23, CRGTF00368852025, 27/09/2025, R$ 550,00; CARGOLIFT LOGISTICA
S/A, 82.270.711/0006-55, CRGTF00369042025, 27/09/2025, R$ 10.500,00; BE E LO G I S T I C A
TRANSPORTADORA
LTDA., 19.917.427/0001-87,
CRGTF00368762025, 27/09/2025, R$
2.683,30.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.355/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
HEIDER
PAIVA TRANSPORTES
E
COMERCIO LTDA,
08.058.379/0001-00,
CRGTF00368682025, 26/09/2025, R$ 3.527,32; INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
15.552.820/0001-63, CRGTF00367362025, 26/09/2025, R$ 1.603,32; CRGTF00368902025,
27/09/2025,
R$
1.365,94;
CRGTF00370722025,
29/09/2025,
R$
6.305,96;
CRGTF00369162025,
27/09/2025,
R$
1.496,92; CUTRALE
TRADING
BRASIL
LTDA.,
19.441.249/0005-94, CRGTF00367292025, 20/02/2025, R$ 10.500,00; COOPERATIVA DE
CAMINHONEIROS AUTONOMOS
DE BOTUCATU
- COOPERCAB,
06.011.531/0001-66,
CRGTF00367992025, 24/09/2025, R$ 550,00; CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ,
01.597.589/0008-96, CRGTF00368712025, 02/03/2025, R$ 10.500,00; FABIOLA FORMIGA
RODRIGUES DE CARVALHO, 29.102.192/0001-29, CRGTF00368372025, 26/09/2025, R$
550,00;
FEDERAL
TRANSPORTES
LTDA,
07.569.360/0001-58,
CRGTF00369032025,
27/09/2025, R$ 1.141,74; G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0001-43, CRGTF00368432025,
26/09/2025,
R$
994,18;
CRGTF00371732025,
29/09/2025,
R$
2.442,76;
CRGTF00376092025, 01/10/2025,
R$ 1.376,56;
CRGTF00374492025, 26/09/2025, R$
1.291,18;
DUDA
TRANSPORTES
LTDA,
46.031.648/0001-26,
CRGTF00367182025,
26/09/2025,
R$
5.001,24;
DMK
MIX
TRANSPORTES
LTDA,
30.194.363/0001-76,
CRGTF00369302025,
27/09/2025,
R$
5.470,86;
ELLEN
VENTURINI
VICENTIM
-
TRANSPORTES, 20.462.761/0001-72, CRGTF00368322025, 26/09/2025, R$ 550,00; EGIDIO
PAVANELLO E CIA LTDA, 83.130.757/0003-99, CRGTF00370252025, 29/09/2025, R$ 713,42;
CRGTF00369232025, 27/09/2025, R$ 550,00; ELANDRO DE OLIVEIRA ALVES TRANSP O R T ES ,
28.391.074/0001-15, CRGTF00367322025, 26/09/2025, R$ 9.948,84.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.356/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
INTERMARITIMA
PORTOS
E
LOGISTICA
S/A,
96.825.575/0010-03,
CRGTF00368452025, 26/09/2025, R$ 550,00; MSO TRANSPORTES LTDA, 28.743.845/0001-
96, CRGTF00368632025, 26/09/2025, R$ 3.227,78; MR LOG LTDA, 58.324.544/0002-70,
CRGTF00368602025, 26/09/2025, R$ 3.901,54; OXY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA, 05.729.894/0002-50, CRGTF00368652025, 26/09/2025, R$ 3.626,70;
CRGTF00370342025, 29/09/2025, R$ 847,32; LAYCE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA,
28.954.418/0003-19, CRGTF00369412025, 26/09/2025, R$ 602,46; CRGTF00368032025,
26/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00374022025,
30/09/2025,
R$
1.410,94;
CRGTF00376002025, 01/10/2025, R$ 713,22; LION LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
52.729.253/0001-02, CRGTF00368162025, 26/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00371202025,
29/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00375962025, 01/10/2025, R$ 1.133,50; NOR T EG R AO S
COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA, 22.781.613/0001-46, CRGTF00367912025,
26/09/2025,
R$
1.474,88;
CRGTF00367732025,
26/09/2025,
R$
2.401,74;
CRGTF00374072025, 30/09/2025, R$ 1.823,04; NOVA FROTA TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA,
21.984.393/0011-67,
CRGTF00369402025,
26/09/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00368002025, 26/09/2025,
R$ 4.836,56;
CRGTF00375942025, 01/10/2025, R$
2.095,16;
NA-LOG
TRANSPORTES
LTDA,
26.822.980/0001-00,
CRGTF00368362025,
26/09/2025, R$ 1.166,96; PEDRO ITALO TAVARES CATUNDA, 49.131.491/0001-07,
CRGTF00368342025, 26/09/2025, R$ 1.835,60.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.357/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de
2026,
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