DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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181
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PRIME LOG LTDA, 30.347.560/0001-88, CRGTF00367782025, 26/09/2025, R$
2.870,86;
POLTRONIERI
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
61.196.014/0001-17,
CRGTF00367802025, 23/09/2025, R$ 2.282,00; CRGTF00369192025, 27/09/2025, R$
3.529,48; TRANSCENACHI TRANSPORTES LTDA, 20.959.498/0001-21, CRGTF00367212025,
26/09/2025, R$ 1.598,02; CRGTF00372602025, 29/09/2025, R$ 1.598,02; ROBERTO
KIOTAKA TSURU E OUTRO, 07.937.846/0001-00, CRGTF00368672025, 26/09/2025, R$
10.500,00; PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES
LTDA,
06.039.758/0001-10,
CRGTF00368012025,
24/09/2025,
R$
550,00;
PENHA
TRANSPORTES BAHIA LTDA, 38.306.829/0001-90, CRGTF00368982025, 27/09/2025, R$
550,00; TRANSPORTES CALIFORNIA DE OSVALDO CRUZ LTDA, 17.093.240/0003-42,
CRGTF00367652025, 23/09/2025, R$ 2.348,84; CRGTF00371892025, 29/09/2025, R$
2.259,08; CRGTF00372952025, 30/09/2025, R$ 2.591,82; TRANSPORTADORA MACEDO
RIBEIRAO PRETO
LTDA, 26.430.445/0001-03,
CRGTF00367662025, 26/09/2025, R$
1.217,96; TRANSPORTADORA
PEREIRA DE
CATAGUASES LTDA,
33.241.006/0001-00,
CRGTF00369222025, 27/09/2025, R$ 1.321,68; CRGTF00370472025, 29/09/2025, R$
550,00;
TRANSPORTADORA
SEMPRE
VOLTA
LTDA,
20.786.711/0001-40,
CRGTF00368572025, 26/09/2025, R$ 2.059,44; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA ,
02.574.772/0001-62, CRGTF00368942025, 27/09/2025, R$ 2.655,88; TRANSPORTADORA
CONTINENTAL LTDA, 28.141.158/0001-09, CRGTF00368622025, 26/09/2025, R$ 2.485,92;
TRANSINDAIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 25.334.247/0001-75, CRGTF00367252025,
26/09/2025,
R$
2.561,08;
SOL
EXPRESSO
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
50.899.101/0001-14,
CRGTF00368642025,
26/09/2025,
R$
2.129,76;
SILVEIRA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.308.024/0001-24, CRGTF00366772025, 25/09/2025,
R$ 2.525,86.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.358/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ZILIOTI
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
43.412.076/0001-37,
CRGTF00363352025, 24/09/2025,
R$ 1.927,44;
CRGTF00371562025, 29/09/2025, R$
1.564,00; ZEVOLI & ZEVOLI LTDA, 26.759.027/0001-56, CRGTF00363432025, 24/09/2025, R$
5.301,48; CRGTF00368302025, 26/09/2025, R$ 1.242,92; TRATO LOGISTICA, TR A N S P O R T ES
E NEGOCIOS LTDA, 26.084.029/0001-92, CRGTF00367272025, 26/09/2025, R$ 2.900,90;
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
VALE
DO
PIQUIRI
LTDA,
76.302.157/0001-33,
CRGTF00367452025, 26/09/2025, R$ 2.885,62; UBS CARGO EXPRESS TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 41.626.502/0001-00, CRGTF00367572025, 23/09/2025, R$ 7.847,58;
CRGTF00374802025, 30/09/2025, R$ 8.165,84; TRANSPORTES JMC LTDA, 07.110.611/0001-
31, CRGTF00367302025, 21/03/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A .,
17.215.039/0001-29, CRGTF00367892025, 26/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00368072025,
26/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00375992025, 01/10/2025, R$ 1.503,58.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.359/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 8 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
22.440.148
EDMAR
APARECIDO
ELEUTERIO,
22.440.148/0001-80,
FELCG00103712025,
11/07/2025,
R$
3.000,00;
AIRTON
SILVA,
***.435.818-**,
FELCG00103792025, 28/07/2025, R$ 750,00; GISMAR MARTINS CINTRA, ***.873.001-**,
FELCG00103882025, 29/07/2025, R$ 750,00; MARSALA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 02.014.786/0001-21, FELCG00103732025, 12/07/2025, R$
750,00; ROBERTO CARLOS DA SILVA, ***.714.266-**, FELCG00103822025, 23/07/2025, R$
3.000,00;
RMJ
TERRAPLANAGEM
LTDA,
10.525.455/0001-84,
FELCG00103772025,
12/07/2025,
R$
3.000,00;
RENATO
COSTA
ESPERIDIAO
JUNIOR,
***.891.171-**,
FELCG00103862025, 28/07/2025, R$ 750,00; ROSINARA APARECIDA AMARAL, ***.150.536-
**,
FELCG00103602025,
23/07/2025,
R$ 3.000,00;
TRANSPORTES
BERTOLINI
LTDA ,
04.503.660/0022-70, FELCG00103802025, 28/07/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.360/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ADIUM S.A., 55.980.684/0001-27, FELVP00271142025, 22/09/2025, R$ 3.000,00;
AFFONSO DOTTI NETO LOGISTICA, 77.573.103/0001-75, FELVP00271172025, 14/09/2025,
R$ 3.000,00; AZEVEDO RAMOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.231.396/0001-39,
FELVP00271502025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CEGONHA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA,
12.376.888/0001-40,
FELVP00271252025,
15/09/2025,
R$
3.000,00;
CASTANHEIRA
COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, 23.626.431/0001-63, FELVP00271432025,
15/09/2025, R$ 3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0066-00, FELVP00271662025,
22/09/2025, R$ 3.000,00; CONTRATA TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 29.469.825/0001-31,
FELVP00271652025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; GRANITO ZUCCHI LTDA, 39.622.121/0001-00,
FELVP00271592025,
21/09/2025,
R$
3.000,00;
IQAG
ARMAZENS
GERAIS
LTDA.,
06.308.585/0001-98, FELVP00271332025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272942025,
22/09/2025,
R$
3.000,00;
METALURGICA
FEY
LTDA,
84.229.624/0001-75,
FELVP00271052025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E
COMERCIO S/A,
66.301.334/0002-94, FELVP00271702025,
22/09/2025, R$
3.000,00;
MARCON
PNEUS
TRANSPORTES
LTDA,
81.813.925/0007-49,
FELVP00271602025,
21/09/2025,
R$
3.000,00;
SECAMAQ
PARTICIPACOES
SA,
30.559.067/0001-21,
FELVP00271242025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; SIDERQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS S.A, 73.586.976/0001-61, FELVP00271402025, 15/09/2025, R$
3.000,00; SWISSPORT BRASIL LTDA, 01.886.441/0021-49, FELVP00271612025, 21/09/2025,
R$ 3.000,00; SUZANO S.A., 16.404.287/0013-99, FELVP00272382025, 22/09/2025, R$
3.000,00; SOMAI NORDESTE S/A, 22.673.347/0001-38, FELVP00271092025, 14/09/2025, R$
3.000,00; RM EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS E SERVICOS LTDA, 19.328.249/0001-59,
FELVP00271582025,
15/09/2025,
R$
3.000,00;
PROLUMINAS
LUBRIFICANTES
S.A .,
23.821.176/0001-00, FELVP00271512025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; REAL DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA, 03.785.066/0001-22, FELVP00271682025, 22/09/2025, R$ 3.000,00;
TRANSPORTES DELLA
VOLPE S
A COMERCIO
E INDUSTRIA,
61.139.432/0122-60,
FELVP00271472025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; GW LOGISTICA LTDA, 28.194.081/0001-27,
FELVP00271062025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; LACTICINIOS TIROL LTDA, 83.011.247/0023-
46, FELVP00271342025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; JH TINTURARIA E ESTAMPARIA LTDA,
30.493.245/0001-69, FELVP00271192025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; GW LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 24.191.016/0001-97, FELVP00271382025, 15/09/2025, R$ 3.000,00;
FALCON LOGISTICA
LTDA, 34.887.104/0001-81,
FELVP00271202025, 15/09/2025, R$
3.000,00; COMPANHIA TEXTIL PE DE SERRA, 09.570.649/0001-12, FELVP00271272025,
15/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.361/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 8 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOP TRANSPORTADORA DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA, 21.562.418/0001-
62, CRGPP00014272025, 12/09/2025, R$ 1.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 4 . 3 6 2 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e
3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e
Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no
D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BRISA ONIBUS S.A, 05.438.013/0001-60, PASLD00075952025, 23/09/2025, R$
1.857,08;
PASLD00075962025,
23/09/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00076962025,
26/09/2025, R$ 5.571,24; EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA.,
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