DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone
"Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-
br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; 
ou
(b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31,
Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às
11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail
copad@coaf.gov.br. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada
ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar
seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou,
alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente
indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são
assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de
comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s).
Brasília, 2 de janeiro de 2026
EMANUELA WENDLER MACIEL
Coordenadora-Geral de Processo Administrativo substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR
Nº
11893.000119/2025-58
PARTE INTIMADA: GIUSEPPE USLENGHI, CPF ***.625.***-37.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer
chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em
bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada, na qualidade de
administrador da empresa ALIANÇA FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 05.347.503/0001-
51, bem como essa empresa, por seu intermédio, da instauração, pelo Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS)
referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-lo
pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou por
procurador devidamente constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação
deste 
edital, 
por 
escrito 
e 
com 
instrução 
por 
documentação 
comprobatória
correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista
das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 22 de agosto de 2022, para a
realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da
mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 41, de
8 de agosto de 2022, que sucedeu a Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012,
e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à parte interessada as infrações a
seguir descritas: (i) ausência de comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil,
em diversos exercícios, de propostas, de transações ou de operações passíveis de serem
comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março 1998,
com infração ao seu subsequente inciso III e aos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de
2012, sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; e (ii) não
atendimento a requisição do Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas, com
infração ao art. 10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 35 da Resolução Coaf nº
41, de 2022. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da parte intimada,
de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s),
podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30
de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico
disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone
"Cadastro de Usuário
Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-
br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou
(b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto
31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das
9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo
e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição
relacionada ao processo em referência, a parte interessada deve, preferivelmente,
encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme
indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou
de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em
cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade
independentemente de comparecimento ou manifestação de parte intimada.
Brasília, 2 de janeiro de 2026
EMANUELA WENDLER MACIEL
Coordenadora-Geral de Processo Administrativo substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR
Nº
11893.000746/2025-99
PARTES INTIMADAS:
MR MACHINES LTDA., CNPJ
34.330.826/0001-30; e
DARDEN KLINGER COLARES LIBÓRIO, CPF ***.768.***-15.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou
fazer chegar às partes ora intimadas em endereços para tanto indicados sob sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Na forma do art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
sem prejuízo do previsto no art. 38 do mesmo diploma legal, intimar as partes
interessadas acima indicadas, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe,
para que, querendo, nele apresentem defesa, podendo fazê-lo pessoalmente, por
intermédio de dirigente com poderes de representação ou por procurador devidamente
constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e
com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em
formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação
preliminar iniciada em 15 de abril de 2025, para a realização de trabalhos de fiscalização
relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres
regulamentados nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, da Resolução Coaf
nº 23, de 20 de dezembro de 2012, Resolução Coaf nº 25, de 16 de janeiro de 2013, e de
outras normas correlatas, no sentido de imputar às partes interessadas as infrações a
seguir descritas: (i) ausência de cadastro no Coaf, com infração ao art. 10, inciso IV, da Lei
nº 9.613, de 1998, ao art. 16 da Resolução Coaf nº 23, de 2012, e ao art. 8º da Resolução
Coaf nº 25, de 2013, combinados com o art. 2º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de
30 de setembro de 2020; (ii) não atendimento às requisições do Coaf, com infração ao art.
10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998, ao art. 13 da Resolução Coaf nº 23, de 2012, e ao
art. 11 da Resolução Coaf nº 25, de 2013; (iii) ausências de comunicação de não ocorrência
ao longo de todo ano civil, em diversos exercícios, de propostas, transações ou operações
passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613,
de 1998, com infração aos seu subsequente inciso III e aos arts. 11 e 12 da Resolução Coaf
nº 23, de 2012; (iv) ausência de política, procedimentos e controles internos de prevenção
à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de
destruição em massa (PLD/FTP), com infração ao art. 10, inciso III, da Lei nº 9.613, de
1998, ao art. 2º da Resolução Coaf nº 23, de 2012, e aos arts. 1º a 8º e 11 da Resolução
Coaf nº 25, de 2013, bem como à Resolução Coaf nº 36, de 10 de março de 2021. Os
autos digitais do processo instaurado estão à disposição das partes intimadas, de seu(s)
representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser
acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de
agosto de 2021,
e das orientações constantes no
seguinte endereço eletrônico
disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone
"Cadastro de Usuário
Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-
br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou
(b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2,
Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias
úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser
solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar petição de defesa ou qualquer
outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m),
preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo
Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos
endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo
Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla
defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de
parte(s) intimada(s).
Brasília, 2 de janeiro de 2026
EMANUELA WENDLER MACIEL
Coordenadora-Geral de Processo Administrativo substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR
Nº
11893.000726/2025-18
PARTE INTIMADA: GCB MINERAÇÃO LTDA., CNPJ 23.882.249/0001-73.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer
chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em
bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Na forma do art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
sem prejuízo do previsto no art. 38 do mesmo diploma legal, intimar a parte interessada
acima indicada, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf),
do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo,
nele apresente defesa, podendo fazê-lo, por intermédio de dirigente com poderes de
representação ou por procurador devidamente constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação
comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do
PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 23 de janeiro de
2025, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito
da mencionada empresa, de deveres regulamentados na Lei nº 9.613, de 3 de março de
1998, e da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, e de outras normas
correlatas, no sentido de imputar à parte interessada as infrações a seguir descritas: (i)
ausência de cadastro no Coaf, com infração ao art. 10, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998,
ao art. 16 da Resolução Coaf nº 23, de 2012, bem como ao art. 2º da Instrução Normativa
(IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; (ii) não atendimento a requisição do Coaf, na
forma e nas condições por ele estabelecidas, com infração ao art. 10, inciso V, da Lei nº
9.613, de 1998, e ao art. 20 da Resolução Coaf nº 23, de 2012. Os autos digitais do
processo instaurado estão à disposição da parte intimada, de seu(s) representante(s)
legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela
internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021,
e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do
COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de
sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES
(Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º
andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30,
mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br. Para
apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em
referência, a parte interessada deve, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da
plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente,
dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados
acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são
assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de
comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s).
Brasília, 2 de janeiro de 2026
EMANUELA WENDLER MACIEL
Coordenadora-Geral de Processo Administrativo substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR
Nº
11893.000616/2025-56
PARTE INTIMADA: MATTEO DELLAMICO, CPF ***.711.***-27
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer
chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em
bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Na forma do art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
sem prejuízo do previsto no art. 38 do mesmo diploma legal, intimar a parte interessada
acima indicada, na qualidade de administrador da empresa Percentual Fomento Mercantil
Ltda., CNPJ 20.992.526/0001-02, bem como essa empresa, por seu intermédio, da
instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente
defesa, podendo fazê-lo pessoalmente, ou por procurador devidamente constituído, no
prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por
documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A
instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 20
de abril de 2023, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância,
no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos das
disposições da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e da Resolução Coaf nº 41, de 8 de
agosto de 2022, que sucedeu a Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012, e de
outras normas correlatas, no sentido de imputar à parte interessada as infrações a seguir
descritas: (i) ausências de comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, em
diversos exercícios, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas
ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, com infração ao seu
subsequente inciso III e aos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedidos
pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; (ii) não atendimento a requisição do
Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas, com infração ao art. 10, inciso V, da
Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 35 da Resolução Coaf nº 41, de 2022. Os autos digitais do
processo instaurado estão à disposição da parte intimada, de seu(s) representante(s)
legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela
internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021,
e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do
COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de
sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES
(Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º
andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30,
mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br. Para
apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em
referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo
por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou,
alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail,
igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo
prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade
independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s).
Brasília, 2 de janeiro de 2026
EMANUELA WENDLER MACIEL
Coordenadora-Geral de Processo Administrativo substituta

                            

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