DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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191
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
EDITAL - DPU/OFPI DNDH - Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
RELAÇÃO DE INSCRITOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE RESIDENTES EM
DIREITO PARA COLABORAÇÃO NO OFÍCIO ESPECIAL NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS
POVOS INDÍGENAS ISOLADOS (OFPI DNDH)
1. O Defensor Público Federal titular da Atuação Especial Nacional em Proteção
aos Povos Indígenas Isolados (OFPI - DNDH), no uso de suas atribuições legais, delineadas
na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução
CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015;
e à Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública a relação de inscritos na
seleção simplificada de residentes jurídicos em Direito para atuação no OFPI-DNDH e dá
outras providências:
.
.Nº
.CANDIDATOS/AS INSCRITOS/AS
.
.1
.LESTER PAEDROS VITAL FERREIRA
.
.2
.CARLA FABIANA PRADO
.
.3
.LAYTON PATRICK LIMA SOUZA
.
.4
.ADRIELLE LAURA DA SILVA
.
.5
.BRENDA DA SILVA RAMOS
.
.6
.BRISA LIBARDI DE SOUZA
.
.7
.EUSAMARA MACIEL OLIVEIRA
.
.8
.MARIA ALICE DA SILVA LIMA
.
.9
.IOLANDA GONÇALVES FEITOZA
.
.10
.MARIA GIULIA CORRÊA
.
.11
.YURE FERRAZ
Nos termos do item 3.2.4 do Edital, que estabelece os requisitos a serem
cumpridos no ato da inscrição para a concorrência reservada a pessoas negras (pretas ou
pardas), especialmente o disposto na alínea "c", subitem "c.1", é obrigatório o envio de
três fotografias recentes, observadas as especificações técnicas ali previstas, como
condição para a validação da inscrição na modalidade de reserva de vagas. Assim, a relação
de candidatos inscritos apresentada decorre da análise do efetivo cumprimento de todos
os requisitos editalícios no momento da inscrição, aplicando-se o mesmo critério aos
candidatos que tenham optado pela concorrência por cotas e que, por inércia ou ausência
de comprovação, não tenham atendido integralmente às exigências específicas, hipótese
em que suas inscrições foram processadas automaticamente na modalidade de ampla
concorrência, nos termos do edital.
RENAN VINICIUS SOTTO MAYOR DE OLIVEIRA
Defensor Público Federal
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
EDITAL - DPGU/SSIN DPGU - Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO RESERVA NO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DA
UNIÃO/SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS NACIONAIS
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS INTEGRADOS NACIONAIS - SSIN, com fulcro na Lei
Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº
173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à
Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de
Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a
Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os
parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá
outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024,
torna pública a ABERTURA DO 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO
RESERVA NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Secretaria de Serviços
Integrados Nacionais, mediante as disposições deste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
Programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante a participação efetiva em atividades relacionadas à sua
formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos,
eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados e convocações decorrentes,
obedecida a legislação atinente, a ser executado pela Secretaria de Serviços Integrados
Nacionais - SSIN.
1.3 As publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, como
Editais, resultados, informes e retificações, serão disponibilizadas oficialmente no portal
da DPU (www.dpu.def.br), sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar essas
publicações.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado se destina à seleção de candidatos/as
para a formação de cadastro de reserva de residentes jurídicos, para exercício no âmbito
da Secretaria de Serviços Integrados Nacionais, inclusive para o exercício em outros
setores da Defensoria Pública-Geral Federal em que a Secretaria de Serviços Integrados
Nacionais estiver atuando conjuntamente, durante o seu prazo de validade.
1.5 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas na sede da
Defensoria Pública-Geral da União - DPGU em Brasília/DF, na modalidade presencial, sob
supervisão do/a Defensor/a Público/a Federal orientador/a.
1.6 A critério da Secretaria de Serviços Integrados Nacionais - SSIN, poderá ser
estabelecida a modalidade híbrida, mantida, porém, a necessidade de comparecimento
presencial
à
sede
da
DPGU
em
Brasília/DF,
na
periodicidade
estabelecida,
preferencialmente semanal.
1.7 Fica vedado o exercício da residência jurídica, regida por este Edital, sob
a modalidade exclusivamente remota.
1.8 O/A residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da
Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e
especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.9 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza,
estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.10 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses.
1.11 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contados a partir da
homologação do resultado final, podendo, a critério desta Secretaria de Serviços
Integrados Nacionais - SSIN, ser prorrogável por igual período.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante este
Processo Seletivo Simplificado, composto por análise curricular promovida pelo Secretário
de Serviços Integrados Nacionais, que poderá utilizar como critérios a realização de
entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento.
2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Secretaria
de Serviços Integrados Nacionais, representado por seu/sua Secretário/a ou por outro/a
Defensor/a Público/a Federal designado/a.
2.2.1 Para a celebração do
termo de compromisso, o/a candidato/a
selecionado/a deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste
Ed i t a l .
3. DAS VAGAS RESEVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 As pessoas com deficiência - PCD, assim entendido aquelas que se
enquadram na definição contida na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei
Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal nº 14.126, de 22 de
março de 2021, na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto
Federal nº 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto
Federal nº 5.296/2004), no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem
como na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, observados os dispositivos
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na
presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da
função para a qual concorram.
3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018, do total de vagas existentes e que surgirem durante o prazo de validade deste
Processo Seletivo Simplificado, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos/às
candidatos/as que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo
caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no
prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
- CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.1.3 O/A candidato/a que se inscrever como pessoa com deficiência - PCD,
no ato de inscrição, deverá enviar, para o e-mail ssin@dpu.def.br, a comprovação da
condição de deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de
6 de julho de 2015, sendo o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original
ou cópia autenticada) de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
3.1.4 O/A candidato/a com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente,
realizado há menos de 12 meses, nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz,
conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de
2004.
3.1.5 A SSIN não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que
impeça a apresentação do laudo médico.
3.1.6 O/A candidato/a não enquadrado/a na condição de deficiente poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de disponibilização da
decisão.
3.1.7 A comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado analisará o
recurso interposto pelo/a candidato/a e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do
enquadramento do inscrito na condição de deficiente.
3.1.8 O recurso mencionado no
item 3.1.6 deverá ser interposto
exclusivamente pelo e-mail ssin@dpu.def.br.
3.1.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o/a
postulante à(s) eventuais vaga(s) reservada(s) à pessoa com deficiência será excluído/a da
lista de candidatos/as que concorrem nessas condições, para o cadastro de reserva,
ficando mantida a sua inscrição para classificação à ampla concorrência, desde que
preenchidos os requisitos eleitos para a efetiva inscrição.
3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025,
o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de
dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que
forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem
pretas ou pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos/as pretos/as ou
pardos/as aqueles/as que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo
seletivo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
3.2.3 O/A candidato/a que não manifestar o interesse em concorrer às vagas
reservadas aos/às negros/as terá a sua inscrição processada apenas como candidato/a da
lista geral, via ampla concorrência, e não poderá alegar posteriormente ser preto/a ou
pardo/a para reivindicar a prerrogativa legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a deverá, no ato da
inscrição, adicionalmente ao disposto no ponto 4 deste Edital:
a) declarar ser preto/a ou pardo/a, conforme o quesito cor ou raça utilizado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra
(preta ou parda), por intermédio da autodeclaração constante em anexo neste Edital;
c) enviar arquivos digitais, contendo:
c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem
alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto,
sem adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do
perfil direito e outra do perfil esquerdo (as imagens das fotos e do documento deverão
estar em extensão ".jpg", ".jpeg", ".png" ou ".pdf", observado o tamanho máximo de 20
MB (megabytes) por arquivo);
c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como
válidos neste Edital.
3.2.5 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a verificar se as imagens
carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação,
estão corretas.
3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem
ao/à candidato/a.
3.2.7 Os/As candidatos/as que cumprirem os requisitos para a inscrição às
vagas reservadas às pessoas negras, conforme regras anteriores, serão submetidas ao
procedimento de heteroidentificação e, acaso confirmada, figurarão nas listas de
classificação para a reserva de vagas desta Seleção.
3.2.8 O procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração
de ser preto/a ou pardo/a, será realizado por Comissão de Heteroidentificação e
observará a Resolução nº 541 de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de
Justiça.
3.2.9
Somente
participarão
do
procedimento
de
heteroidentificação
mencionado no item 3.2.7 deste Edital, os/as candidatos/as que se inscreveram
preliminarmente na condição de negros/as.
3.2.10 À Comissão de Heteroidentificação competirá confirmar, ou não, a
condição de pessoa negra (preta ou parda) identificada no ato da inscrição preliminar,
valendo-se de entrevista, presencial ou por videoconferência, e das fotografias enviadas
pelo/a candidato/a quando da inscrição neste certame (conforme item 3.2.4, "c"),
deliberando, por maioria, acerca da confirmação ou não da autodeclaração do/a
candidato/a.
3.2.11
A
Comissão
deverá ser
composta,
preferencialmente,
por
um/a
Defensor/a Público/a Federal, um/a Servidor/a Público/a lotado/a no âmbito da
Defensoria Pública da União e um/a cidadão/ã externo/a à Instituição que realiza a
seleção, com notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se aqueles/as
que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população
negra.
3.2.12 O/A candidato/a não enquadrado/a na condição de pessoa negra (preta
ou parda) poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de
disponibilização da decisão.
3.2.13 A comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado analisará o
recurso interposto pelo/a candidato/a e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do
enquadramento na condição de pessoa negra (preta ou parda).
3.2.14 O recurso mencionado no
item 3.2.13 deverá ser interposto
exclusivamente pelo e-mail ssin@dpu.def.br.
3.2.15 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o/a
postulante à cota de pessoa negra (preta ou parda) será excluído/a da lista de
candidatos/as que concorrem nessas condições, para o cadastro de reserva, ficando
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