DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Regimento Interno do Comitê Gestor será aprovado por resolução do
próprio Comitê, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da realização de sua
primeira reunião.
Art. 9º A participação nas instâncias de governança de que trata esta Portaria
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. A Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e
Pecuária, por meio do seu Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas, de
Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável, proverá o apoio administrativo e os
meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor.
Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria
serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO CAVALCANTE MEDINA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 818, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº
12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21012.008336/2025-18, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELA ARAÚJO DA SILVA, inscrita no
CRMV-BA sob n° 10167-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de
trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais
no estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 819, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº
12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria
n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no art. 3º, § 3º,
da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de
30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.000115/2026-82, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LARISSA QUEIROZ DE SOUZA, inscrita no
CRMV-BA sob o nº 10325-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia, observado o disposto nas normas vigentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 820, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº
12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria
n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no art. 3º, § 3º,
da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de
30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.000170/2026-72, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário HIGOR FELIPE FONSECA REIS, inscrito no
CRMV-BA sob o nº 08237-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia, observado o disposto nas normas vigentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 821, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº
12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 262 da Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no art. 3º, § 3º, da
Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 4 de
janeiro de 2002, e no art. 8º da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de
2009, e o que consta do Processo nº 21012.006666/2025-79, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SFA-BA/MAPA nº 806, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.014, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta do Processo nº 21028.021131/2025-59, resolve:
Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário DAUTON LUIZ ZULPO, inscrita no CRMV-
MG sob nº 35535, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de AVES no
estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos
Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de
Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 1.106, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6°
da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº
21000.094418/2025-14, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário ANDERSON RODRIGO HELLER, inscrito no
CRMV-SC sob o número 11863, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA Nº 1.107, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6°
da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº
21000.094421/2025-20, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária INDIAMARA CECATTO, inscrita no CRMV-
SC sob o número 15494 , para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no
processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose
bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA Nº 1.108, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6°
da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº
21000.094409/2025-15, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário PEDRO HENRIQUE DE CAMPOS KNEIB,
inscrito no CRMV-SC sob o número 13538, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA Nº 1.109, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6°
da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº
21000.094420/2025-85, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário VICTOR EDUARDO GRACIOLLI, inscrito no
CRMV-SC sob o número 15477, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA Nº 1.112, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 10 inciso II, da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº
21000.047603/2025-10, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação nº 15/2022 do médico veterinário GABRIEL
FERNANDES, inscrito no CRMV-SC nº 10384, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, no estado de Santa Catarina.
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 15, de 11 de janeiro de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 407, de 02 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE

                            

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