DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GABAER/GC1 Nº 1.120, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Distribui os efetivos dos Quadros do Corpo do
Pessoal Graduado da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o inciso II do art. 2º da
Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 12.243, de 24 de maio de
2010, e o que consta do Processo nº 67400.008945/2025-02, resolve:
Art. 1º Distribuir, para o ano 2026, os efetivos dos Quadros do Corpo do
Pessoal Graduado da Aeronáutica, conforme Anexos I, II e III.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVOS
DOS QUADROS DO CORPO
DO PESSOAL
GRADUADO DA AERONÁUTICA - 2026
TABELA I - SUBOFICIAIS/SARGENTOS
. G R A D U AÇ ÃO
.QSS
.QTA
.Q ES A
T OT A L
. .
.EFETIVO
.EFETIVO
.EFETIVO
.
. .SUBOFICIAL
.3.940
.36
.--
.3.976
. .PRIMEIRO-
SARGENTO
.6.433
.476
.--
.6.909
. .S EG U N D O -
SARGENTO
.8.528
.1.017
.613
.10.158
. .TERCEIRO-
SARGENTO
.4.614
.278
.1.007
.5.899
. .T O T A L
.23.515
.1.807
.1.620
.26.942
. .EFETIVO APROVADO NA LEI Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006,
ALTERADA PELA LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010
.34.000
. .VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS
.7.058
TABELA II - TAIFEIROS
. G R A D U AÇ ÃO
.QTA
T OT A L
. .
.EFETIVO
.
. .TAIFEIRO-MOR
.18
.18
. .TAIFEIRO 
DE 
PRIMEIRA-
CLASSE
.57
.57
. .TAIFEIRO 
DE 
SEGUNDA-
CLASSE
.0
.0
. .T O T A L
.75
.75
. .EFETIVO APROVADO NA LEI Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006,
ALTERADA PELA LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010
.1.750
. .VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS
.1.675
TABELA III - CABOS E SOLDADOS
. .QUADRO
.QCB
.Q C B CO N
.QSD
.T O TA L
. .T O T A L
.2.906
.2.179
.23.937
.29.022
. .EFETIVO APROVADO NA LEI Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006,
ALTERADA PELA LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010
.34.100
. .VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS
.5.078
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DO QUADRO FEMININO DE GRADUADOS DO
CORPO FEMININO DA RESERVA DA AERONÁUTICA - 2026
TABELA I - SUBOFICIAIS
. .G R A D U AÇ ÃO
.EFETIVO
. .SUBOFICIAL
.5
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DO QUADRO DE SARGENTOS DA RESERVA DE 2ª
CLASSE CONVOCADOS - 2026
TABELA I - SARGENTOS
. .G R A D U AÇ ÃO
.EFETIVO
. .TERCEIRO-SARGENTO
.4.006
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.121, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Realoca Função Comissionada do Executivo dentro
do quadro demonstrativo de cargos em comissão e
de funções de confiança do Comando da Aeronáutica
do Ministério da Defesa.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso XIV do art. 23, Anexo I, e os incisos V e VI do art. 7º, Estrutura Regimental do
Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que
regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e considerando o que consta do
Processo nº 67400.008748/2025-85, procedente do Comando-Geral do Pessoal, resolve:
Art. 1º Fica realocada uma Função Comissionada Executiva de Chefe, FCE 1.02,
do Setor 05, do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Trafego Aéreo
- CINDACTA I, subordinado ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, para
o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de CONFINS - DTCEA-CF, subordinado ao
DECEA .
Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deve ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à
data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser refletidas
no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de
Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, nos termos do
art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua
publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, alterado
pela Portaria GABAER nº 526/GC3, de 27 de junho de 2023, pela Portaria GABAER nº
617/GC3, de 9 de novembro de 2023, pela Portaria GABAER/GC3 nº 710, de 11 de março
de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.430, de 15 de abril de 2024, pela Portaria
GABAER/GC3 nº 1.447, de 17 de maio de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.460, de 24
de junho de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.522, de 21 de outubro de 2024, pela
Portaria GABAER/GC3 n° 1.544, de 28 de novembro de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº
895, de 24 de janeiro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 968, de 17 de abril de 2025,
pela Portaria GABAER/GC3 nº 999, de 5 de junho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº
1.006, de 2 de julho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.028, de 31 de julho de 2025,
pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.039, de 13 de agosto de 2025, pela Portaria GABAER/GC3
nº 1.059, de 30 de setembro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.070, de 22 de
outubro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.078, de 11 de novembro de 2025 e pela
Portaria GABAER/GC3 nº 1.087, de 3 de dezembro de 2025).
. .U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.CCE
. .DEPARTAMENTO DE CONTROLE
DO ESPAÇO AÉREO
.
.
.
. .CINDACTA I
.
.
.
. .SETOR 05
.0
.Chefe
.FCE 1.02
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE CONTROLE
DO ESPAÇO AÉREO
.
.
.
. .DESTACAMENTO DE CONTROLE
DO ESPAÇO AÉREO DE CONFINS
.1
.Chefe
.FCE 1.02
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.122, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Delegação de Competência.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; tendo em vista o disposto nos incisos XX e
XXIII, bem como no § 1º, todos do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com
o Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da
Aeronáutica, anexo "J", constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da
Aeronáutica", na forma eletrônica - RADA-e; e considerando o que consta do Processo nº
67600.023107/2025-02, procedente do Departamento de Controle do Espaço Aéreo,
resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo - DECEA para aprovar, assinar e celebrar o Acordo de
Cooperação Técnica com a Direção Geral de Aeronáutica Civil do Chile, com a finalidade de
desenvolver atividades de cooperação mútua, a fim de fortalecer as funções e capacidades
de ambas as instituições no domínio da proteção da navegação aérea, com ênfase na
inspeção em voo, formação e capacitação na área de Gerenciamento de Tráfego Aéreo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.124, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado
"Área delimitada de Interesse Público do Município
de Belo Horizonte".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta
no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos - AGA no âmbito do
COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como
no Processo nº 67612.021465/2025-33, procedente do Primeiro Centro Integrado de
Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em grau de recurso por interesse público, declarado e
ratificado pelo Prefeito do Município de Belo Horizonte, a implantação de OPEA ,
denominado "Área delimitada de Interesse Público do Município de Belo Horizonte",
localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de
Belo Horizonte/Pampulha-MG - SBBH.
Art. 2º O CINDACTA I implementará, em coordenação com a Prefeitura do
Município de Belo Horizonte, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento
supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A Prefeitura do Município de Belo Horizonte, deverá exigir que os
requerentes informem ao CINDACTA I, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a
data estimada que uma implantação proposta atinja a altura máxima permitida para a
respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser exigidos pela Prefeitura supracitada e observados
pelos requerentes de OPEA nas áreas definidas, os requisitos da legislação vigente quanto
à sinalização e iluminação de implantação localizada no Plano Básico de Zona de Proteção
de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha-MG - SBBH.
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.125, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado
"Conjunto Habitacional Dona Lícia (Vog Amado)".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta
no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos - AGA no âmbito do
COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como
no Processo nº 67614.047242/2025-86, procedente do Terceiro Centro Integrado de
Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em grau de recurso por interesse público, declarado e
ratificado pelo Prefeito do Município de Ilhéus, a implantação de OPEA, denominado
"Conjunto Habitacional Dona Lícia (Vog Amado)", localizado no Plano Básico de Zona de
Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de Ilhéus - SBIL.
Art. 2º O CINDACTA III implementará, em coordenação com a Prefeitura do
Município de Ilhéus, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento
supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A Vog Aqua e Atlântico Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA.,
responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA III, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja
a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.

                            

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