DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único.
Deverão ser
observados pela
empresa supracitada
os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de
Ilhéus - SBIL.
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 1/DPC, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Reconhece a Empresa AUTO SHIP CERTIFICADORA DE
EMBARCAÇÕES LTDA, como Entidade Especializada
na realização de vistorias, emissão de certificados e
outros em nome da Autoridade Marítima Brasileira.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e combinado com o
inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Art. 1º Reconhecer a Empresa AUTO SHIP CERTIFICADORA DE
EMBARCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.333.414/0006-59, como Entidade Especializada na
realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da Autoridade Marítima,
nos termos do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha.
Art. 2º Os referidos Serviços do artigo anterior, devem ser executados em
conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento
de Entidades Especializadas (NORMAM-331/DPC), com vigência de 13 de novembro de
2025 a 12 de abril de 2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo
seus efeitos administrativos retroagidos a 13 de novembro de 2025.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA-MD Nº 117, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000004/2026-63, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
GEOFRAN ENGENHARIA LTDA., com sede social na Avenida Anápolis, 100, Conjunto 12,
Pavimento 9 - Bethaville I, Barueri/SP, CEP: 06.404-250, inscrita no CNPJ sob o nº
28.446.502/0001-60, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de janeiro de 2029.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA
PORTARIA CGGMA-MD Nº 118, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000006/2026-52, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
L.S.MACHADO SOUZA LTDA., com sede social na Rua Deodoro Ritter, 449, Apartamento
0001 - Centro, Tramandaí/RS, CEP: 95.590-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.394.528/0001-
71, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de janeiro de 2029.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.569, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Realoca Função Comissionada Executiva FCE e Cargo
Comissionado 
Executivo, 
dentro
do 
quadro
demonstrativo de cargos em comissão e de funções
de confiança do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021,
e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.000175/2026-93,
resolve:
Art. 1º Realocar da Presidência desta Autarquia um Cargo Comissionado
Executivo - CCE, de Assistente, Código CCE-2.07, para o Gabinete da Superintendência
Regional de São Paulo - SR(08)SP, do Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Realocar da Presidência desta Autarquia uma Função Comissionada
Executiva - FCE,
de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para
o Gabinete da
Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI, do Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 3º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida
nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser
encaminhadas à Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo III do Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo
Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações
contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.570, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Realoca Função Comissionada Executiva FCE, dentro
do quadro demonstrativo de cargos em comissão e
de funções de confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021,
e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.000175/2026-93,
resolve:
Art. 1º Realocar da Assessoria de Comunicação Social e Eventos uma Função
Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para o Gabinete da
Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, do Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Realocar do Gabinete da Diretoria de Gestão Estratégica uma Função
Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para o Gabinete da
Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, do Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 3º Realocar da Presidência desta Autarquia uma Função Comissionada
Executiva - FCE,
de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para
o Gabinete da
Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, do Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 4º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida
nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser
encaminhadas à Presidência da República.
Art. 5º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo III do Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo
Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações
contidas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.571, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Realoca Função Comissionada Executiva FCE e Cargo
Comissionado 
Executivo, 
dentro
do 
quadro
demonstrativo de cargos em comissão e de funções
de confiança do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021,
e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.000175/2026-93,
resolve:
Art. 1º Realocar do Gabinete da Diretoria de Gestão Administrativa dois Cargos
Comissionados Executivos - CCE, de Assistente Técnico, Código CCE-2.05, para a Presidência
desta Autarquia, do Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Realocar do Gabinete da Diretoria de Gestão Administrativa uma Função
Comissionada Executiva - FCE, de Assistente, Código FCE-2.07, para a Presidência desta
Autarquia, do Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 3º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida
nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser
encaminhadas à Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo III do Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo
Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações
contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.572, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE no
Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e
considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 00845.001899/2023-41, resolve:
Art. 1º Realocar da Coordenação-Geral Jurídica de Regularização Fundiária,
vinculada a Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, uma Função
Comissionada Executiva - FCE, de Assistente, Código FCE-2.07, para o Gabinete da
Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC, do Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Realocar do Gabinete da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao
INCRA, uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.04,
para o Serviço Regional, da Procuradoria Federal Especializa - PFE junto ao INCRA, da
Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC, do Quadro Pessoal deste
Instituto.
Art. 3º Realocar do Gabinete da Procuradoria Federal Especializada junto ao
INCRA, uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente, Código FCE-2.07, para o
Gabinete da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(30)STA do Quadro Pessoal
deste Instituto.
Art. 4º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida
nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser
encaminhadas à Presidência da República.
Art. 5º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo III do Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, alterado pelo
Decreto n.º 12.792, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações contidas
nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA

                            

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