DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 9º Os prazos de tramitação dos incisos I, II, III e IV do art. 6º desta portaria serão disciplinados de acordo com a tabela a seguir:
. .Processo
.Submissão pelos Programas
.Modo de envio
.Análise
técnica
pela
D AV
.Análise de mérito feita
pelas Áreas
.Processamento e Resultado
. .Mudança de Nomenclatura
.Até 31/03/2026
.Plataforma Sucupira
.06/04/2026
a
30/06/2026
.julho a outubro de 2026
.A partir de 30/11/2026
. .Inclusão e exclusão de instituições
associadas*
.03/11/2025 a 18/03/2026
.Protocolo Digital da Capes
.Até 29/05/2026
.---
.Até 12/06/2026
. .Inclusão e exclusão de instituições
associadas**
.03/11/2026 a 17/03/2027
.Protocolo Digital da Capes
.Até 28/05/2027
.---
.Até 18/06/2027
. .Mudança de Área de Avaliação
.Até 31/03/2026
.Plataforma Sucupira
.06/04/2026
a
30/06/2026
.julho a outubro de 2026
.A partir de 30/11/2026
. .Mudança de Área Básica
.A qualquer tempo
.Plataforma Sucupira
.---
.30 dias após a solicitação
.---
*Solicitações submetidas até 19/01/2026 pelos Programas afetos à área de avaliação Ciências e Humanidades para a Educação Básica poderão iniciar as turmas nas instituições
de ensino incluídas nas redes em 2027.
**Solicitações submetidas até 15/01/2027 pelos Programas afetos à área de avaliação Ciências e Humanidades para a Educação Básica poderão iniciar as turmas nas instituições
de ensino incluídas nas redes em 2028.
Art. 10. A mudança de modalidade do programa e a mudança de modalidade de ensino deverão ser solicitadas via Plataforma Sucupira com acesso por meio de login e senha,
disponível em: https://sucupira.capes.gov.br.
Art. 11. As mudanças relativas à fusão e à migração deverão ser solicitadas por meio do serviço de Protocolo Digital da CAPES, disponível em: https://www.gov.br/pt-
br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-coordenacao-de-aperfeicoamento-de-pessoal-de-nivel-superior-capes.
Art. 12. Os prazos de tramitação dos incisos V, VI, VII e VIII do art. 6º desta portaria serão disciplinados de acordo com a tabela a seguir:
. .Processo
.Submissão
pelos
Programas
.Modo de envio
.Análise técnica pela
D AV
.Análise de mérito feita
pelas Áreas
.Deliberação pelo CTC-
ES
.Processamento
e
Resultado
. .Mudança de
Modalidade de
Programa
(acadêmico
ou
profissional)
.Até 31/03/2026
.Plataforma Sucupira
.06/04/2026
a
30/06/2026
.julho a
outubro de
2026
.2º semestre de 2026
.A partir de 30/11/2026
. .Mudança de
Modalidade de
Ensino
(presencial
ou
a
distância)
.Até 31/03/2026
.Plataforma Sucupira
.06/04/2026
a
30/06/2026
.julho a
outubro de
2026
.2º semestre de 2026
.A partir de 30/11/2026
. .Fusão
.19/12/2025
a
31/03/2026
.Protocolo
Digital
da
Capes
.06/04/2026
a
30/06/2026
.julho a
outubro de
2026
.2º semestre de 2026
.A partir de 30/11/2026
. .Migração
.19/12/2025
a
31/03/2026
.Protocolo
Digital
da
Capes
.06/04/2026
a
30/06/2026
.julho a
outubro de
2026
.2º semestre de 2026
.A partir de 30/11/2026
§1º A suspensão temporária de atividades pode ser solicitada a qualquer tempo por meio de Protocolo Digital da Capes.
§2º A desativação a pedido pode ser solicitada a qualquer tempo por meio da Plataforma Sucupira.
Art. 13. As alterações de que trata este capítulo produzirão efeitos concretos de acordo com o determinado na Portaria nº 201, de 7 de outubro de 2022, Portaria nº 78, de
8 de março de 2024, e Portaria nº 187, de 24 de junho de 2024.
CAPÍTULO IV
PROJETOS DE COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PCI)
Art. 14. Esta portaria estabelece a previsão da data para submissão de PCI, sendo necessária a publicação de edital específico para disciplinar as datas e os procedimentos para
solicitação à Capes.
. .Processo
.Submissão pelos Programas
.Modo de envio
.Análise técnica pela DAV
.Análise de mérito feita pelas
Áreas
.
Projeto de Cooperação Institucional
(PCI)
.01/09/2025 a 19/12/2025
.Plataforma Sucupira
.A partir de 13/01/2026
.A partir de 13/01/2026
. .
.31/08/2026 a 17/12/2026
.Plataforma Sucupira
.A partir de 11/01/2027
.A partir de 11/01/2027
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. As datas e procedimentos para submissão de propostas de cursos novos - APCN serão disciplinadas em edital específico.
Art. 16. As datas para submissão e análise de pedidos de desmembramento serão disciplinadas em normativo específico.
Art. 17. Ficam revogadas a Portaria Capes nº 379, de 17 de dezembro de 2024, e a Portaria Capes nº 229, de 26 de agosto de 2025.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO
PORTARIA CAPES Nº 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Disciplina a Câmara Recursal das Decisões dos Conselhos Técnico-Científicos da CAPES, regulamentando sua composição, competências e
procedimentos recursais.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39, do Anexo
I, do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e o constante dos autos do processo nº 23038.000001/2026-70, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria disciplina a Câmara Recursal das Decisões dos Conselhos Técnico-Científicos, órgão colegiado vinculado ao Presidente da Capes, de natureza
deliberativa, com a finalidade de atuar como instância recursal das decisões proferidas pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) e pelo Conselho Técnico-
Científico da Educação Básica (CTC-EB), nos termos do art. 33 do Decreto nº 12.802/2025.
Parágrafo único. A competência da Câmara Recursal, no que se refere ao CTC-ES, abrange os processos relativos à Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) e
à Avaliação Quadrienal, limitando-se às matérias concernentes à atribuição de conceitos e notas resultantes das avaliações realizadas pela Capes.
Art. 2º São objetivos da Câmara Recursal:
I - decidir, de forma colegiada e fundamentada, os recursos interpostos em face das decisões proferidas pelo CTC-ES e CTC-EB;
II - assegurar a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos processos recursais;
III - zelar pela celeridade e regularidade dos processos recursais; e
IV - promover a uniformização dos entendimentos firmados nos atos decisórios da Câmara Recursal, com finalidade orientativa para a atuação do CTC-ES e C TC-EB.
Art. 3º Compete à Câmara Recursal:
I - analisar o mérito dos recursos administrativos interpostos em face das decisões proferidas pelos CTC-ES e CTC-EB;
II - analisar a correspondência entre o objeto do recurso e o pedido apreciado previamente pelos Conselhos Técnico-Científicos da Capes;
III - emitir parecer técnico e decisório fundamentado sobre a matéria recorrida;
IV - solicitar informações e documentos adicionais aos setores de origem, quando necessário à formação do juízo;
V - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria; e
VI - elaborar relatórios anuais, inclusive com a propositura de enunciados uniformizados, que reflitam os entendimentos firmados nos atos decisórios da Câmara.
Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Órgãos Colegiados (CGCOL):
I - analisar a admissibilidade recursal;
II - certificar o cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria;
III - encaminhar os pedidos de recursos à Câmara Recursal; e
IV - operacionalizar e acompanhar as reuniões da Câmara Recursal.
CAPÍTULO II
DA CÂMARA RECURSAL
Art. 5º A Câmara Recursal das Decisões dos Conselhos Técnico-Científicos da Capes é composta:
I - pelo Presidente da Capes, que a presidirá;
II - por quatro especialistas com experiência em avaliação da pós-graduação stricto sensu, indicados pelo Conselho Superior;
III - por três especialistas na área da educação básica, indicados pelo Conselho Superior; e
IV - por três especialistas na formação de recursos humanos de nível superior, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação, indicados pela Diretoria Executiva da
Capes.
§1º Os membros da Câmara Recursal serão indicados pelo Conselho Superior e pela Diretoria Executiva da Capes, sendo a nomeação formalizada por Portaria publicada
oficialmente pelo Presidente da Capes.
§2º Os especialistas indicados nos incisos II a IV não podem possuir mandato vigente em outros órgãos colegiados da Capes.
§ 3º Os especialistas indicados nos incisos II e III serão, preferencialmente, ex-membros do CTC-ES e do CTC-EB, respectivamente.
§ 4º Os especialistas indicados nos incisos II deverão ser docentes com formação e experiência nas áreas de avaliação da Capes e ter participado previamente de
atividades de avaliação de programas de pós-graduação stricto sensu.
§ 5º É vedada a nomeação de membros que tenham participado da avaliação original ou da reconsideração do recurso específico que é o objeto de análise.
§ 6º Todos os membros da Câmara Recursal devem figurar no Cadastro de Consultores da Capes.
§7º Havendo necessidade, o Presidente da Câmara Recursal poderá convocar consultores constantes do Cadastro de Consultores da Capes, em caráter ad hoc, para atuar
na elaboração de pareceres técnicos, vedada a participação nas deliberações.
Art. 6º O mandato dos membros da Câmara Recursal será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, mediante nova indicação e nomeação na forma
do art. 5º.
§1º Haverá perda do mandato, mediante decisão fundamentada do Presidente da Capes, nas seguintes hipóteses:
I - ausências não justificadas a 3 (três) reuniões da Câmara Recursal, no período de 12 (doze) meses;
II - renúncia expressa, a pedido do próprio membro;
III - descumprimento das normas éticas e regimentais aplicáveis à atuação na Câmara Recursal; ou
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