DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 17944.004852/2025-85
Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Assunto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 497/2025/CAFIN celebrado em 15
de outubro de 2025 entre a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, e o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
Substituto
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a atualização do Manual de Orientação
do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital - ECD.
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Manual de Orientação do Leiaute 9 da
Escrituração Contábil Digital - ECD, constante do arquivo disponível para download na
página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 20/01/2026 a 20/01/2026
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 01ª Câmara
Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o
vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até
3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de
gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de
Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 348, de 01/09/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Acesse 
https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-decisao-de-1a-
instancia-de-pena-de-perdimento-ou-multa para maiores informações.
DIA 20 de Janeiro de 2026, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
1 - Processo nº: 10245.721552/2024-11 - Recorrente: GREGORY RAMESH
SURAJPAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES
2 - Processo nº: 10711.720833/2024-11 - Recorrente: FUFUA IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10715.720588/2024-02 - Recorrente: CAETANO DE CARVALHO
BERLATTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10920.730458/2024-44 - Recorrente: I9 IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10935.735423/2024-32 - Recorrente: BRUNA DANIELA
AMPESSAN e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
6 - Processo nº: 10935.736663/2024-54 - Recorrente: CLEANDO RODRIGUES DA
SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10935.737983/2024-21 - Recorrente: ELIER ALBERTO LOPES e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10935.738012/2024-07 - Recorrente: ELIER ALBERTO LOPES e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 20 de Janeiro de 2026, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
9 - Processo nº: 10936.721751/2024-41 - Recorrente: SHELDEN MACIEL DE
PAULA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10936.721772/2024-67 - Recorrente: SHELDEN MACIEL DE
PAULA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES
11 - Processo nº: 11060.730241/2024-74 - Recorrente: MARLI INES GARIBALDI e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
12 - Processo nº: 11070.725883/2024-32 - Recorrente: ALISSON LUIS SACHETTI
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES
13 - Processo nº: 12719.721368/2024-83 - Recorrente: ZOWO INFORMATICA E
COMERCIO ELETRONICO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 15771.720797/2024-97 - Recorrente: TRANSMAR ATACADISTA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 17833.760931/2024-46 - Recorrente: CASA COMERCIAL BSF
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
16 - Processo nº: 19315.722288/2024-37 - Recorrente: MARIANE F. R.
GERHARDT e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES
17 - Processo nº: 19315.722549/2024-19 - Recorrente: JACKSON HENRIQUE
MAAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
Presidente do(a) BR-CEJUL-CJ01 / 1ª Camara Recursal de Julgamento
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Normas de Administração Tributária
CONSÓRCIO MODULAR. REGIME ESPECIAL DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DIÁRIAS DE SAÍDA DE PRODUTO E DE DEVOLUÇÃO.
POSSIBILIDADE. Em regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros
fiscais, referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, concedidos a planta
fabril que utiliza o processo denominado consórcio modular, que consiste na reunião,
dentro da mesma planta fabril, do produtor do bem final e de seus fornecedores, que são
responsáveis, cada qual, por parte do processo industrial, não haverá dispensa de obrigação
acessória, nos termos do inciso V do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de
outubro de 2001, caso seja emitida uma nota fiscal diária com o total de saídas de produtos
industrializados de seu estabelecimento e uma nota fiscal diária com o total diário de
devoluções e desde que haja sistema de controle automatizado de entradas e saídas.
Dispositivos legais: Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010 ¬ - Regulamento
do IPI - Ripi, arts. 231 e 407; e Instrução Normativa RFB nº 85, de 11 de outubro de 2001,
art. 6º, inciso V.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Concede 
inscrição
no 
registro
especial 
para
estabelecimento importador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
VELHO/RO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
considerando o disposto no artigo 336 do Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados/ RIPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 e o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e
ainda, considerando o Processo Nº13042.146217/2025-87, declara:
Art. 1º Fica concedido à empresa MASSY DO BRASIL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA,
CNPJ nº 22.849.492/0002-08, localizada na Av. Carlos Gomes, 1223, 2º andar, Centro, CEP
nº 76.801-123, Porto Velho /RO, o Registro Especial de Estabelecimento Importador de
Bebidas Alcoólicas, sob o número 0220100/030.
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas
previstas na IN SRF n.º 1432/2013 e demais atos normativos que regem a matéria, sob
pena de cancelamento do registro nos termos do art. 8º da mesma instrução normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON MELO DE CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 115, de
03/12/2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022,
considerando o disposto no seu artigo 31, I c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio
de 2024 e à vista do que consta no processo nº 13032.613310/2025-20, declara:
Art. 1º. Ficam alterados os itens 1, 6 e 7 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº
115, de 03/12/2025, publicado no D.O.U. de 15/12/2025, aos quais será atribuída a seguinte
redação:
"Art. 1º. Fica alfandegado até 18/02/2030 o recinto para movimentação e
armazenagem de Remessas Expressas Internacionais situado na Avenida Viracopos, s/nº,
Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, posição georreferenciada -23,008442
e -47,144659, relocalizado para a área de 4.911 m², administrada por UPS DO BRASIL
REMESSAS EXPRESSAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.155.052/0002-54, compreendida na
área de 8.962 m², cedida por força do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Uso
Qualificado de Espaço Público Concessionado Integrante do Complexo Aeroportuário Nº.
005/GNI/2025, firmado com a Aeroportos Brasil Viracopos S.A.
Art. 6º. Fica revogado o ADE SRRF08 nº 24, de 06/05/2025, publicado no D.O.U. de
20/05/2025, no prazo de 90 (noventa) dias contados do dia 15/01/2026 ou a partir do efetivo
início das operações na nova área ocupada, o que ocorrer primeiro.
Art. 7º. Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor no prazo de 90 (noventa)
dias contados do dia 15/01/2026 ou a partir do efetivo início das operações na nova área
ocupada, o que ocorrer primeiro."
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório
Executivo SRRF08 nº 115/2025, ora alterado.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da
União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 24, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13031.537200/2025-64 declara:
Art. 1º Cancelado, a pedido, a
habilitação ao Regime Especial de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório
Executivo DRF/SOR nº 1.300, de 3 de setembro de 2024, publicado no Dou em 4 de
setembro de 2024, a favor da pessoa jurídica TRANSMISSORA DE ENERGIA SUL BRASIL S.A.,
inscrita no CNPJ 13.289.882/0001-07, relativo a execução de obras de infraestrutura no
âmbito do projeto denominado "Reforços na Subestação Viamão 3 - 3º Termo Aditivo ao
Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) TESB nº 001/2015, de 2 de
outubro de 2023", aprovado pela Portaria nº 2.787/SNTEP/MME, de 18 de junho de 2024,
do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo
único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de
2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido,
abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES

                            

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