DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Nº 24.652 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza CLEITON VARGAS LOPES, CPF n° ***.868.820-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.654 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza RENATO BIBIANO DE ASSUNÇÃO, CPF n° ***.915.091-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.655 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza RICARDO WANDERLEY ELIAS, CPF nº ***.418.878-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.656 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza JIMMY KELLER MOREIRA DA SILVA, CPF nº ***.844.887-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.657 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza VERONICA TOSTES DUTT ROSS, CPF nº ***.400.317-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.658 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza JUAN CARLOS SILVA, CPF n° ***.070.987-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.659 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza JOSEMAR MIRON DA SILVA, CPF n° ***.881.538-**, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.660 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza ALESSANDRA DA ROCHA E SILVA COLONEZE, CPF nº ***.084.897-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.661 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JACKSON ROBERTO KOHN, CPF nº
***.340.369-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.662 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza ALBERT VIEIRA MUNCK, CPF nº ***.998.728-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.664 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza JULIO ASSUMPÇÃO MALHADAS NETO, CPF nº ***.942.669-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº
21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.931, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.637151/2025-90, resolve:
Art.1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de AMERICAN
LIFE INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado do
Delaware, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual, conforme
Portaria Susep nº 5.476, de 20 agosto de 2013.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.933, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.661518/2025-96, resolve:
Art.1º Fica homologada a eleição de administrador de BRASILSEG COMPANHIA
DE SEGUROS, CNPJ nº 28.196.889/0001-43, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de setembro de 2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.934, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de
julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.661517/2025-41, resolve:
Art.1º Fica homologada a eleição de administrador de ALIANÇA DO BRASIL
SEGUROS S.A., CNPJ nº 01.378.407/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de setembro de 2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.935, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de
julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro
de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de
2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.623193/2025-43, resolve:
Art.1º Fica homologada a eleição de administradores e membros do conselho fiscal
de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas
cumulativamente em 28 de março de 2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA 154ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Em vinte e quatro de dezembro de dois mil e vinte e cinco, das 8h às 10h, por
meio de troca de mensagens eletrônicas (e-mails), o Conselho de Administração da
Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, realizou sua 154ª reunião extraordinária, com as
seguintes participações: i) o Presidente do Conselho, Fábio Henrique Bittes Terra, e os(as)
Conselheiros(as), Bernardo Gouthier Macedo (membro do Cosad e do Coaud), Cristina
Fróes de Borja Reis, Fabrício Da Soller, Leila de Morais e Luciana Leal Brayner. Atuou como
secretária a Sra. Thereza Mury. Iniciados os trabalhos, passou-se à apresentação do
seguinte assunto constante da ordem do dia: 1. Assunto para deliberação: I - Recondução
do Diretor-Presidente da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea: O Conselho registrou
que a indicação para a recondução do Diretor-Presidente foi formalizada por meio do
Ofício SEI nº 71705/2025/MF, do Ministério da Fazenda, e seus anexos, os quais foram
encaminhados para análise e manifestação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão
e Remuneração - Coele, o processo de recondução do Sr. Fernando Damata Pimentel ao
cargo de Diretor-Presidente. O Conselho de Administração tomou conhecimento do Ofício
SEI nº 7/2025/Coele/Cosad e da Ata SEI nº 15, da Reunião Ordinária do Coele, de
17.12.2025, que trata da avaliação e da deliberação unânime favorável quanto ao
preenchimento dos requisitos e ausência de vedações para a respectiva recondução.
Resolução: O Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no
âmbito de suas competências estabelecidas nos Arts. 13, § 7º, 19, 31, III e 37, § 1º, todos
do Estatuto Social da Emgea vigente, e considerando a deliberação unânime do Coele, no
sentido de aceitar a recondução ora apresentada, deliberou eleger, cabendo ao Presidente
do Conselho dar-lhe posse mediante assinatura do respectivo Termo de Posse, o Senhor:
i) FERNANDO DAMATA PIMENTEL, brasileiro, casado, sob o regime da separação total de
bens, economista, portador da Carteira de Identidade nº *.944.*** - SSP/MG, inscrito no
CPF sob nº ***.845.316-**, residente em Belo Horizonte - MG, e domiciliado no Edifício
Carlton Tower, situado no Setor SBS Quadra 02, Bloco J, Pavimentos 4, 5, 7, 8 e 10, S/N
Asa Sul, CEP: 70070-120, Brasília/DF, para o cargo de Diretor-Presidente da Empresa
Gestora de Ativos S.A. - Emgea, com prazo de gestão unificado de 24 dezembro de 2025
até 8 de abril de 2027, em sua primeira recondução. 2. Encerramento: Nada mais havendo
a tratar, foi encerrada a reunião. Eu, Thereza Mury, lavrei a presente Ata, que vai assinada
pelo Presidente do Conselho e demais Conselheiros(as) participantes da reunião. Declaro
que a referida ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. A Junta Comercial,
Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro desta Ata em 30 de dezembro
de 2025 sob o número 2884896.
BERNARDO GOUTHIER MACEDO
Conselheiro
CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS
Conselheira
FABRÍCIO DA SOLLER
Conselheiro
LEILA DE MORAIS
Conselheira
LUCIANA LEAL BRAYNER
Conselheira
FÁBIO HENRIQUE BITTES TERRA
Presidente do Conselho
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Aprovar a Política de Segurança da Informação no
âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação (POSIN-ITI).
O DIRETOR-PRESIDENTE
DO INSTITUTO
NACIONAL DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ITI, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 13 do Decreto nº
12.103, de 8 de julho de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº
00100.002790/2025-04, resolve:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A Política de Segurança da Informação do Instituto Nacional de Tecnologia
da Informação (POSIN-ITI) estabelece os princípios, diretrizes e responsabilidade na gestão da
segurança da informação.
Art. 2º São objetivos da POSIN-ITI:
I. proteger os ativos de informação e conhecimentos gerados ou recebidos pelo
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI);
II. preservar os atributos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e
autenticidade das informações;
III. definir competências e responsabilidades quanto à segurança da informação;
IV. nortear a elaboração das normas necessárias à efetiva implementação da
segurança da informação;
V. promover o alinhamento das ações de segurança da informação com as
estratégias de planejamento organizacional do Instituto;
VI. assegurar a conformidade legal com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais
normas de proteção de dados e privacidade;
VII. promover a gestão de riscos de segurança da informação baseada em avaliação
e tratamento documentado de riscos, e;
VIII. garantir a observância aos princípios da Lei nº 12.527/2011 (LAI) quanto ao
acesso à informação pública.
Art. 3º A POSIN-ITI aplica-se a todos os ativos de informação, serviços, processos e
ambientes físicos ou lógicos pertencentes ou sob a custódia do ITI.
Parágrafo único. A POSIN-ITI não se aplica aos ativos de informação, serviços,
processos e ambientes tecnológicos do ITI afetados a sua atuação como Autoridade
Certificadora Raiz (AC-Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil),
submetidos a regramento especial próprio
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

                            

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