DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 10/2026/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessada: RINATA RAKHIMZHANOVA
Processo nº 08018.043190/2023-77
A Coordenadora de Processos Migratórios - substituta, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Publicação do Despacho de indeferimento, de 26 de setembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2025
Onde se lê:
Despacho da Coordenadora de Processos Migratórios
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo: 235881.0625323/2025
Interessado: THIANE LADIANE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei 13.445/2017, Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que
o interessado não apresentou os documentos constante no item 6 do Anexo I da Portaria
623/2020.
Leia-se:
Despacho da Coordenadora de Processos Migratórios
Assunto: Indeferimento do pedido
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo: 235881.0625323/2025
Interessado: BABACAR KA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei 13.445/2017, Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que
o interessado não apresentou os documentos constante no item 6 do Anexo I da Portaria
623/2020.
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
declara que o exato nome dos genitores de EDITHE CADEAU SAINTIL, incluído
na Portaria nº 5.923, de 28 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de
01 de dezembro de 2025, é LUPHETE SAINTIL e ESTEMENE ALCIUS, e não como publicado
anteriormente. Processo nº 08000.049506/2025-95
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de AGUSTINA ECHEGOYEN, incluído na
Portaria nº 4.725, de 19 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
março de 2025, é GUSTAVO ADOLFO ECHEGOYEN, e não como publicado anteriormente.
Processo nº 08018.112093/2025-01
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de MICAEL PORLEY MOLINA, incluído na
Portaria nº 6.018, de 16 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17
de dezembro de 2025, é MICAELA MOLINA PORLEY, e não como publicado anteriormente.
Processo nº 08018.110529/2025-10
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
declara que IURII KUZNETSOV, incluído na Portaria nº 4.707, de 12 de março de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2025, é natural do
CAZAQUISTÃO, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.109002/2025-42
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
declara que ANABELA FLAMINO BRÁS, incluída na Portaria nº 317, de 06 de
junho de 1983, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 1983, passou a
assinar ANABELA FLAMINO BRAS GARCIA, em virtude de haver contraído matrimônio com
AGOSTINHO MANUEL COELHO GARCIA, em 21 de janeiro de 1959, conforme Certidão de
Casamento expedida pelo Cartório do 11º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca
da Capital- Rio de Janeiro/ RJ, Matrícula 088567 01 55 1989 3 00257 070 0033228 99.
Processo nº 08018.105578/2025-31
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
declara que NUNA GENTILE, incluído na Portaria nº 5.426, de 20 de agosto de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2025, é natural da FRANÇA,
e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.102864/2025-44
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
declara que DANIEL FELIX, incluído na Portaria nº 5.807, de 04 de novembro de
2025, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2025, passou a assinar
DANIEL FELIX NOVAIS, em virtude de haver contraído matrimônio com EDICLEIA NOVAIS DA
SILVA FELIX, em 11 de outubro de 2023, conforme Certidão de Casamento expedida pelo
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 29º Subdistrito
Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo- Estado de São Paulo, Matrícula 117549
01 55 2023 2 00367 201 0109153-10. Processo nº 08018.097158/2025-73
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
declara que os dados corretos de LEONICE ISABEL PINA DA SILVA ROCHA,
incluído na Portaria nº 1.571, de 18 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de janeiro de 2023, são: LEONICE ISABEL PINA DA SILVA- G141979-K, natural
de SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE, nascida em 08 de agosto de 1987, filha de AGOSTINHO
FRANCISCO DA SILVA e AGUINALDA MONTEIRO DE PINA BORGES SILVA, residente no
Estado de São Paulo (Processo n° 235881.0124173/2021), e não como publicado
anteriormente. Processo nº 08018.076897/2025-21
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de OLIVEIRA BAMBA MUKALA, incluído
na Portaria nº 5.586, de 22 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de
23 de setembro de 2025, é CRISTINA MAKOKO, e não como publicado anteriormente.
Processo nº 08018.001642/2026-96
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
declara que CAMILA MILAGROS GOMEZ LIMA, incluída na Portaria nº 65, de 24
de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2016, passou a
assinar CAMILA MILAGROS GOMEZ LIMA ARCANJO, em virtude de haver contraído
matrimônio com ARTUR PRAXEDES ARCANJO, em 17 de julho de 2025, conforme Certidão
de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil da 2º zona de fortaleza, Comarca de
Fortaleza- Estado do Ceará, Matrícula 020750 01 55 2025 2 00173 021 0082531 80.
Processo nº 08018.000273/2026-14
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
declara que MARIA MAURO, incluída no Decreto Coletivo nº 581, de 18 de
setembro de 1969, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 1969,
passou a assinar MARIA MAURO VIRIATO MARTINS, em virtude de haver contraído
matrimônio com JOSÉ MARIO VIRIATO MARTINS, em 25 de outubro de 1976, conforme
Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do 7º Registro Civil das Pessoas Naturais
José Mauro Cavalcanti- Rio de Janeiro- RJ, Matrícula 089342 01 55 1976 3 00097 030
0001530 80. Processo nº 08018.001599/2026-69
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de ABBAS MELHEM, incluído na Portaria
nº 6.044, de 05 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 06 de janeiro
de 2026, é YOUSSEF MELHEM, e não como publicado anteriormente. Processo nº
08018.001547/2026-92
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
declara que os dados corretos de MICHEL SIERRA LEYVA, incluído na Portaria nº
5.942, de 01 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 02 de
dezembro de 2025, são: MICHEL SIERRA LEYVA - G266792-T, natural de CUBA, nascido em
07 de janeiro de 1983, filho de MANUEL SIERRA IGLESIA E MAIDA LEYVA BOZÁN, residente
no Estado da BAHIA (Processo n° 235881.0424003/2023), e não como publicado
anteriormente. Processo nº 08018.001477/2026-72
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de REBECCA FRANCES ATKINSON, incluído
na Portaria nº 5.475, de 29 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 01
de setembro de 2025, é STUART ATKINSON, e não como publicado anteriormente. Processo
nº 08018.001332/2026-71
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de MOHAMED RAMADAN ABDELHAFIZ
EMAM, incluído na Portaria nº 5.776, de 29 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 30 de outubro de 2025, é RAMADAN ABDELHAFIZ EMAM, e não como
publicado anteriormente. Processo nº 08018.001265/2026-95
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de NICOLE RAMIREZ RIOS, incluído na
Portaria nº 1.768, de 01 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de
março de 2023, é DENNYS JOSE RAMIREZ RONDON, e não como publicado anteriormente.
Processo nº 08018.001157/2026-12
HAYA JABBOUR
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHOS DE 9 DE JANEIRO DE 2026
DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/2026/ASSTEC-PRES/PRES/CADE
Processo nº 08700.012101/2025-12
Ato de Concentração nº 08700.012101/2025-12.
Requerentes: United Airlines Inc. e Azul S.A.
Advogados: José Carlos Berardo, Bruno Droghetti Magalhães Santos e outros.
1. Trata-se de Ato de Concentração envolvendo as requerentes United Airlines, Inc.
e Azul S.A. consistente na aquisição, pela United Airlines, de participação societária minoritária
no capital social da
Azul, operação esta analisada nos termos
do Parecer nº
21/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1682911).
2. Em 30 de dezembro de 2025, após a aprovação da operação pela área técnica, o
INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS DA SOCIEDADE E CONSUMO ("IPSConsumo") apresentou,
de forma tempestiva, o seu pedido de ingresso como terceiro interessado (SEI 1683894). Nessa
hipótese específica, uma vez que a Superintendência-Geral já havia aprovado a operação em
momento anterior ao pedido, compete ao Presidente do Tribunal do CADE deferir ou não o
ingresso do terceiro interessado, na forma do §1º do art. 91 c/c art. 43 do Regimento Interno
do CADE. Admitido o ingresso, o recurso terá seguimento, sendo distribuído a um Relator para
julgamento pelo Tribunal.
3. Na forma do art. 50 da Lei de Defesa da Concorrência, pode-se admitir a
intervenção no processo administrativo de terceiros quando titulares de direitos ou interesses
que possam ser afetados pela decisão a ser adotada ou dos legitimados à propositura de ação
civil pública. Além da legitimidade, o §1º do art. 118 do Regimento Interno do CADE exige que
o pedido de intervenção contenha todos os documentos e pareceres necessários para
comprovação das alegações do requerente, o que me parece não ter sido atendido, ao menos
até o presente momento. Para tal fim, não é suficiente a mera apresentação de alegações,
devendo o pedido ser necessariamente acompanhado de provas relevantes para a solução da
questão.
4. Diante disso, e tendo em vista o pedido contido na alínea 'b' do item 72 da
petição SEI 1686187, CONCEDO o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contado a
partir da publicação deste despacho, para que o ora requerente (IPS Consumo) apresente os
documentos e pareceres necessários para comprovação de suas alegações, nos termos do art.
118, § 1º do Regimento Interno do Cade. Não apresentada a referida documentação no prazo
ora assinalado, o pedido será sumariamente rejeitado.
5. Após a apresentação da documentação ora solicitada, esta Presidência decidirá
acerca da admissão ou não do recorrente como terceiro interessado e consequente
seguimento do recurso.
6. DETERMINO, ainda, à CGP que não emita a certidão de trânsito em julgado do
feito até a conclusão da análise do presente pedido.
7. Intime-se.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 7/2026/ASSTEC-PRES/PRES/CADE
Processo nº 08700.009090/2024-02
Ato de Concentração 08700.009090/2024-02
Requerentes: Bimbo do Brasil Ltda. ("Bimbo") e Wickbold & Nosso Pão Indústrias
Alimentícias Ltda. ("Wickbold")
Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Olavo Zago
Chinaglia, Cristianne Saccab Zarzur e outros

                            

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