DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011200057
57
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Resolução n° 235, de 29 de dezembro de 2025, publicada no DOU de
08 de janeiro de 2026, Seção 1, Página 187,
Onde se lê: "VII - PETROBRÁS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO (CNPJ:
02.709.449/0001-59): Construção de 18 (dezoito) empurradores, para fornecimento de bunker,
nos termos do Edital de Licitação nº 7004521370/2025, com aviso publicado no DOU em
20/10/2025, com valor total de R$ 54.480.000,00 (cinquenta e quatro milhões quatrocentos e
oitenta mil reais), que correspondem a US$ 10.209.703,71 (dez milhões, duzentos e nove mil
setecentos e três dólares norte-americanos e setenta e um centavos),com data base de
18/11/2025, processo nº 50020.005382/2025-64;"
Leia-se:
"VII
-
PETROBRAS
TRANSPORTE
S.A.
-
TRANSPETRO
(CNPJ:
02.709.449/0001-59): Construção de 18 (dezoito) empurradores, para fornecimento de bunker,
nos termos do Edital de Licitação nº 7004521370/2025, com aviso publicado no DOU em
20/10/2025, com valor total de R$ 326.880.000,00 (trezentos e vinte e seis milhões, oitocentos
e oitenta mil reais), que correspondem a US$ 61.258.222,29 (sessenta e um milhões, duzentos
e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e dois dólares norte-americanos e vinte e nove
centavos), com data base de 18/11/2025, processo nº 50020.005382/2025-64;"
Onde se lê: "XVI - PETROBRÁS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO (CNPJ:
02.709.449/0001-59): Construção de 18 (dezoito) barcaças, para fornecimento de bunker, nos
termos do Edital de Licitação nº 7004521370/2025, com aviso publicado no DOU em
20/10/2025, com valor total de 113.408.000,00 (cento e treze milhões quatrocentos e oito mil
reais), que correspondem a US$ 21.252.975,03 (vinte e um milhões, duzentos e cinquenta e
dois mil novecentos e setenta e cinco dólares norte americanos e três centavos), com data base
de 18/11/2025, processo nº 50020.005382/2025-64;"
Leia-se:
"XVI
-
PETROBRAS
TRANSPORTE
S.A.
-
TRANSPETRO
(CNPJ:
02.709.449/0001-59): Construção de 18 (dezoito) barcaças, para fornecimento de bunker, nos
termos do Edital de Licitação nº 7004521370/2025, com aviso publicado no DOU em
20/10/2025, com valor total de 289.152.000,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, cento e
cinquenta e dois mil reais) , que correspondem a US$ 54.187.890,03 (cinquenta e quatro
milhões, cento e oitenta e sete mil, oitocentos e noventa dólares norte-americanos e três
centavos), com data base de 18/11/2025, processo nº 50020.005382/2025-64;"
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 18.575, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 35, alínea
b do inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 581, de 21 de agosto de
2020, e considerando o constante dos autos do processo nº 00066.014359/2025-66, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA nº 2026-01-
01 - EMBRAER/39-1596 aplicável aos aviões EMBRAER S.A., modelos ERJ 190-300 e ERJ 190-
400, emitida em 7 de janeiro de 2026 e efetiva em 12 de janeiro de 2026.
Parágrafo único: O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no sítio
da ANAC na rede mundial de
computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 596.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIANA FERREIRA VIEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.544, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA,
de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.061841/2025-
03, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0353 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.556, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.061898/2025-02, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0664 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.566, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.000337/2026-18, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso
privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: HUNTER QUEEN;
II - Indicador de localidade: 9PUQ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: HUNTER QUEEN;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 27,15 metros;
VII - Resistência do pavimento: 14,6 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 7 de junho de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11.598/SIA, de 12 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2023, Seção 1, página 80.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.567, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.062343/2025-70, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0445 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 3-2026-ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
1. Processo: 50300.014510/2024-33
2. Interessado: Antaq
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do Regimento Interno, resolve:
3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no
âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 07/2025-ANTAQ, que tem por objetivo obter
contribuições, subsídios e sugestões adicionais para o aprimoramento dos documentos
técnicos e jurídicos relativos ao arrendamento da área SSB01, localizada no Porto
Organizado de São Sebastião/SP, ocorrerá no modelo virtual no dia 26 de janeiro de 2026,
com início às 14h e término quando da manifestação do último credenciado.
3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet,
gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo
aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrições
será das 9h às 15h do dia 23 de janeiro de 2026;
3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente ao
vivo pelo Teams.
3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado
receberá o link para acesso a sala virtual;
3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as
contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp".
4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
FREDERICO DIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSO E APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.012472/2023-01, e após apresentação de recurso do
fiscalizado, decide: I- por CONHECER o recurso voluntário, para, no mérito, NEGAR-lhe
provimento, mantendo
na íntegra
a decisão proferida
na Deliberação
PAS nº
26/2024/GREMN/SFC pela subsistência do Auto de Infração nº 6229-4 e pela aplicação de
multa pecuniária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em desfavor da SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, CNPJ nº 01.253.690/0001-53, pelo
cometimento da conduta tipificada no artigo 33, inciso XV, da Resolução ANTAQ nº 75/2022.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos
apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.005869/2023-39, e após
apresentação de recurso do fiscalizado, decide:
I - por CONHECER o recurso voluntário interposto pela empresa MAERSK BRASIL
BRASMAR LTDA., CNPJ 30.259.220/0003-67, em face da decisão proferida pela Deliberação
PAS nº 20/2024/GRESP/SFC (SEI 2277912), eis que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe
PROVIMENTO PARCIAL, mantendo o reconhecimento da subsistência do Auto de Infração
nº 6312-6, porém alterando a penalidade a ser aplicada para ADVERTÊNCIA.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 1/2026-SOG, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 62 do Regimento Interno, na Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março
de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.008566/2017 20, resolve:
Autorizar a empresa TERMINAL PORTUÁRIO NOVO REMANSO S.A., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.999.991/0001 00, com sede na Av.
Djalma Batista, 1661, Sala 109, Edifício Milenium Center Business Tower, Chapada, CEP
69050 970, no município de Manaus/AM, a dar início integral às operações do terminal
flutuante auxiliar, destinado à descarga de barcaças graneleiras, autorizado pelo 4º Termo
Aditivo ao Contrato de Adesão nº 12/2018 MTPA, de 18 de setembro de 2025, no âmbito
da ampliação sobre águas de 2.181,69 m² do Terminal de Granéis Sólidos Agrícolas TGSA,
localizado na Rodovia AM 010, Km 171, s/n, Zona Rural, Novo Remanso, CEP 69100 000, no
município de Itacoatiara/AM.
A autorização deve ser executada em conformidade com as normas e
regulamentos estabelecidos pela ANTAQ e, especificamente, com o Contrato de Adesão nº
12/2018 MINFRA, firmado em 13/08/2018.
A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos
padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de
Meio Ambiente.
RENILDO BARROS
Fechar