DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 10.140, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de
Trabalho destinado à elaboração de diretrizes para a
gestão da força de trabalho envolvida na fusão entre
o Hospital Federal dos Servidores do Estado - HFSE e
o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - HUGG, no
processo de integração à Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho,
de caráter provisório e consultivo destinado à elaboração de diretrizes para a gestão da
força de trabalho envolvida na fusão entre o Hospital Federal dos Servidores do Estado -
HFSE e o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - HUGG, no processo de integração à
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, com o objetivo de mitigar
impactos decorrentes da coexistência de diferentes regimes jurídicos, assegurando
transparência, equidade e eficiência na condução das atividades laborais.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - auxiliar na continuidade, a regularidade e a qualidade dos serviços públicos
de saúde e das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - auxiliar na segurança jurídica, transparência e coerência institucional na
alocação, na gestão funcional e no acompanhamento da força de trabalho envolvida;
III - subsidiar a harmonização de entendimentos, fluxos e procedimentos entre
os órgãos e a entidade participantes;
IV - auxiliar na formulação de encaminhamentos e soluções pactuadas que
mitiguem riscos administrativos, trabalhistas e institucionais.
V - analisar os dispositivos do Contrato de Gestão Especial e demais normativos
que impactem a força de trabalho;
VI - mapear riscos e assimetrias decorrentes da coexistência de diferentes
regimes jurídicos, vínculos funcionais e modelos de gestão;
VII -
avaliar fluxos, procedimentos e
responsabilidades institucionais
relacionados à cessão, disponibilização, acompanhamento funcional e apuração disciplinar
de servidores;
VIII - propor diretrizes para a transição funcional dos trabalhadores, respeitando
os direitos adquiridos e a legislação vigente;
IX - elaborar plano de comunicação institucional dirigido aos trabalhadores
envolvidos no processo de fusão;
X - auxiliar na identificação das necessidades de capacitação e adequação da
força de trabalho à nova estrutura organizacional;
XI - propor cronograma de implementação das medidas pactuadas; e
XII - subsidiar a tomada de decisão do Ministério da Saúde e das instituições
envolvidas, com vistas à segurança jurídica, à continuidade dos serviços públicos de saúde
e ao respeito aos direitos dos trabalhadores.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I - dois do Ministério da Saúde:
a) um do Departamento de Gestão Hospitalar da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde; e
b) um da Secretaria-Executiva, a qual o coordenará;
II - dois da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO; e
III - dois da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes do Grupo de Trabalho serão indicados
pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam, e designados pelo Secretário-
Executivo do Ministério da Saúde.
§ 3º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados
especiais, sem direito a voto, colaboradores do Ministério da Saúde, representantes de
outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos
afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada relevante ao
cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário, mensalmente, e
em caráter extraordinário sempre que convocado pela sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria simples dos
membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.
§ 2º As reuniões serão realizadas no Distrito Federal, de forma presencial e por
videoconferência, nos casos em que não houver a possibilidade de comparecimento
presencial dos participantes.
§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão registradas por meio de memórias
de reunião, compartilhadas com todos os seus representantes.
Art. 5º O Grupo de Trabalho realizará:
I - relatório preliminar de diagnóstico situacional aos sessenta dias de sua
instalação;
II - minutas de atos normativos, instrumentos e procedimentos necessários às
regularizações identificadas; e
III - relatório final contendo diagnóstico consolidado, análise de riscos e
propostas de encaminhamento.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela
Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo
necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá prazo de cento e oitenta dias, contados da
data de sua instalação, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório final,
podendo ser prorrogado, uma única vez, mediante justificativa e autorização do Ministério
da Saúde.
Art. 8º O Grupo de Trabalho observará os princípios da transparência e da
publicidade, sendo suas conclusões e propostas disponibilizadas aos órgãos participantes e,
quando couber, às entidades representativas dos trabalhadores.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 10.141, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Altera o § 2º do art. 1º da Portaria GM/MS nº 9.677,
de 23 de dezembro de 2025 que delegou
competência ao Secretário-Executivo, ao Secretário
de Atenção Especializada à Saúde, à Secretária de
Atenção Primária à Saúde, à Secretária de Vigilância
em Saúde e Ambiente, ao Secretário de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde, à Secretária de
Ciência,
Tecnologia e
Inovação
em Saúde,
à
Secretária de Informação e Saúde Digital e ao
Secretário de Saúde Indígena para, no âmbito de
suas áreas de atuação e observada a legislação
vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos
de doação relativos aos materiais e equipamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e a
necessidade de assegurar maior eficiência, celeridade e racionalidade à prática dos atos
administrativos, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria GM/MS nº 9.677, de 23 de dezembro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2ºPara fins do disposto no parágrafo anterior, a subdelegação de que trata
este artigo será fixada por ato específico do titular de cada Secretaria, no âmbito de sua
respectiva área de atuação, observada a legislação vigente."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 10.143, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Torna públicos os códigos homologados referentes às
Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e
cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações
Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e
homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para
o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e
cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - S C N ES ,
conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise
das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 5.658, de 30 de outubro de
2024, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes
atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do art. 3º § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS
nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes no Anexo desta
portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 02/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria
observaram os critérios estabelecidos do art. 77 no § 1º da Portaria de Consolidação
Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros
federais de custeio são transferidos
mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de
R$ 2.114.917,42 (dois milhões, cento e quatorze mil, novecentos e dezessete reais e
quarenta e dois centavos) para o ano de 2025 e de R$ 2.307.182,64 (dois milhões,
trezentos e sete mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para o ano
de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção
Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais
Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE À
EQUIPES DOS CONSULTÓRIOS NA RUA - ECR PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS
INCENTIVOS
DE
CUSTEIO
FEDERAL,
ACOMPANHAMENTO,
MONITORAMENTO
E
AV A L I AÇ ÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.
.AM
.130160
.FONTE BOA
.0002500086
.
.AM
.130250
.M A N AC A P U R U
.0002498650
.
.BA
.290320
.BA R R E I R A S
.0002499002
.
.BA
.293040
.SERRA PRETA
.0002501759
.
.MA
.210120
.BAC A BA L
.0002500701
.
.MA
.210945
.RAPOSA
.0002501988
.
.SP
.351640
.FRANCO DA ROCHA
.0002499185
.
.7 MUNICÍPIOS
.7 eCR
DESPACHO GM/MS Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 25000.128455/2023-14
Interessado:
SOCIEDADE
PORTUGUESA
BENEFICÊNCIA
DE
SÃO
CAETANO DO SUL/SP, CNPJ Nº 59.307.074/0001-18.
Assunto: Anulação de Despacho GM/MS nº 130, de 30 de dezembro de 2025.
Decisão: À vista do que consta dos autos e da Nota da Técnica nº
370/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, fica ANULADO o Despacho GM/MS nº 130,
de 30 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº
249 de 31
de dezembro de 2025,
seção 1, página 380,
que NEGOU
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Sociedade Portuguesa
Beneficência
de
São
Caetano
do
Sul/SP
contra
o
indeferimento
do
requerimento de Concessão do CEBAS, consubstanciado na Portaria SAES/MS nº
2.104, de 19 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº
184, de 23 de setembro de 2024, seção 1, página 209, em razão da sua
intempestividade do referido recurso administrativo.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
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