DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 21, da Seção II, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, de
acordo com Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve
submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto
da Diretriz para a prática clínica odontológica na Atenção Primária à Saúde: Endocardite
Infecciosa.
O
texto
em
apreço
permanecerá
disponível
no
endereço:https://www.gov.br/participamaisbrasil/, a contar da data de publicação.
As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de publicação desta consulta pública, exclusivamente por meio da plataforma citada.
A Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Saúde da Família do
Ministério da Saúde - CGSB/Desf/Saps/MS coordenará a recepção e avaliação das proposições
apresentadas, a fim de subsidiar o processo de construção participativa da Diretriz para a
prática clínica odontológica na Atenção Primária à Saúde: Endocardite Infecciosa.
ANA LUIZA F. R. CALDAS
CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 20, da Seção I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, de acordo
com Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve submeter à
consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto do
Protocolo para Uso de Verniz Fluoretado em Populações Indígenas e Comunidades
Tradicionais com e sem Acesso à Água Fluoretada no Brasil.
O
texto
em
apreço
permanecerá
disponível
no
endereço:https://www.gov.br/participamaisbrasil/, a contar da data de publicação.
As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de publicação desta consulta pública, exclusivamente por meio da plataforma citada.
A Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Saúde da Família do
Ministério da Saúde - CGSB/Desf/Saps/MS coordenará a recepção e avaliação das
proposições apresentadas, a fim de subsidiar o processo de construção participativa do
Protocolo para Uso de Verniz Fluoretado em Populações Indígenas e Comunidades
Tradicionais com e sem Acesso à Água Fluoretada no Brasil.
ANA LUIZA F. R. CALDAS
CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 20, da Seção I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, de acordo
com Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve submeter à
consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto da Diretriz
para a prática clínica odontológica na Atenção Primária à Saúde: Tratamento da Disfunção
Temporomandibular de Origem Muscular (DTM-M).
O
texto
em
apreço
permanecerá
disponível
no
endereço:https://www.gov.br/participamaisbrasil/, a contar da data de publicação.
As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de publicação desta consulta pública, exclusivamente por meio da plataforma citada.
A Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Saúde da Família do
Ministério da Saúde - CGSB/Desf/Saps/MS coordenará a recepção e avaliação das
proposições apresentadas, a fim de subsidiar o processo de construção participativa da
Diretriz para a prática clínica odontológica na Atenção Primária à Saúde: Tratamento da
Disfunção Temporomandibular de Origem Muscular (DTM-M).
ANA LUIZA F. R. CALDAS
CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 20, da Seção I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, de acordo
com Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve submeter à
consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto da Diretriz
para a prática clínica odontológica na Atenção Primária à Saúde: Tratamento da Gengivite
Necrosante.
O
texto
em
apreço
permanecerá
disponível
no
endereço:https://www.gov.br/participamaisbrasil/, a contar da data de publicação.
As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de publicação desta consulta pública, exclusivamente por meio da plataforma
citada.
A Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Saúde da Família do
Ministério da Saúde - CGSB/Desf/Saps/MS coordenará a recepção e avaliação das
proposições apresentadas, a fim de subsidiar o processo de construção participativa da
Diretriz para a prática clínica odontológica na Atenção Primária à Saúde: Tratamento da
Gengivite Necrosante.
ANA LUIZA F. R. CALDAS
CONSULTA PÚBLICA Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 20, da Seção I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, de acordo
com Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve submeter à
consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto do
Protocolo para Uso de Produtos Fluoretados na Clínica Odontológica.
O
texto
em
apreço
permanecerá
disponível
no
endereço:https://www.gov.br/participamaisbrasil/, a contar da data de publicação.
As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de publicação desta consulta pública, exclusivamente por meio da plataforma citada.
A Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Saúde da Família do
Ministério da Saúde - CGSB/Desf/Saps/MS coordenará a recepção e avaliação das
proposições apresentadas, a fim de subsidiar o processo de construção participativa do
Protocolo para Uso de Produtos Fluoretados na Clínica Odontológica.
ANA LUIZA F. R. CALDAS
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
PORTARIA SCTIE/MS Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o asciminibe para o
tratamento de pacientes adultos com leucemia
mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo,
em fase crônica, previamente tratados com dois ou
mais
inibidores
da
tirosina
quinase.
Ref.:
25000.053137/2025-54.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do
art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e os arts. 20 e 23 do Decreto
nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o asciminibe
para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo
Philadelphia positivo, em fase crônica, previamente tratados com dois ou mais inibidores
da tirosina quinase.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SCTIE/MS Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, os testes de Elisa para
mieloperoxidase (MPO)-ANCA e para proteinase
(PR3)-ANCA
para
diagnóstico de
pacientes
com
suspeita de Vasculite Associada aos Anticorpos Anti-
citoplasma
de
Neutrófilos
(ANCA).
Ref.:
25000.111904/2025-57.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº
11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646,
de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, dos testes de
Elisa para mieloperoxidase (MPO)-ANCA e para proteinase (PR3)-ANCA para diagnóstico de
pacientes com suspeita de Vasculite Associada aos Anticorpos Anti-citoplasma de
Neutrófilos (ANCA).
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SCTIE/MS Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a vacina
herpes-zóster
(recombinante
adjuvada)
para
a
prevenção do herpes-zóster em idosos com idade ³
80 anos e indivíduos imunocomprometidos com
idade ³ 18 anos. Ref.: 25000.013498/2025-68.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº
11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646,
de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a vacina
herpes-zóster (recombinante adjuvada) para a prevenção do herpes-zóster em idosos com
idade ³ 80 anos e indivíduos imunocomprometidos com idade ³ 18 anos.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SCTIE/MS Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Torna pública a decisão de incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
vacina pneumocócica
conjugada 15-valente
para imunização de pacientes de alto risco
com
ao menos
2
meses
de idade
contra
doença pneumocócica, conforme estratégia a
ser
definida
pelo
Programa
Nacional
de
Imunizações. Ref.: 25000.157234/2024-34.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e
23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
vacina pneumocócica conjugada 15-valente para imunização de pacientes de
alto risco com ao menos 2 meses de idade contra doença pneumocócica.
Parágrafo único. Caberá ao Programa Nacional de Imunizações da
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA/MS definir a estratégia
de vacinação, conforme cenário epidemiológico.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de
dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa
tecnologia
estará
disponível
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
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