DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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66
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SCTIE/MS Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema
Único
de
Saúde
-
SUS,
a
vacina
pneumocócica conjugada 20-valente para imunização
de pacientes de alto risco a partir de 5 anos de idade
contra doença pneumocócica, conforme estratégia a
ser definida pelo Programa Nacional de Imunizações.
Ref.: 25000.193057/2024-50.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº
11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646,
de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a vacina
pneumocócica conjugada 20-valente para imunização de pacientes de alto risco a partir de
5 anos de idade contra doença pneumocócica.
Parágrafo único. Caberá ao Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA/MS definir a estratégia de vacinação, conforme
cenário epidemiológico.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SCTIE/MS Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único
de Saúde
- SUS,
as vacinas
pneumocócicas conjugadas para
imunização de
crianças até 5 anos
de idade contra doença
pneumocócica, conforme estratégia a ser definida
pelo Programa
Nacional de
Imunizações. Ref.:
25000.047357/2025-49.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº
11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646,
de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, as vacinas
pneumocócicas conjugadas para imunização de crianças até 5 anos de idade contra doença
pneumocócica.
Parágrafo único. Caberá ao Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA/MS definir a estratégia de vacinação, conforme
cenário epidemiológico.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SCTIE/MS Nº 101, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o ácido tranexâmico
para o tratamento de pessoas em idade reprodutiva
com leiomioma de útero que apresentam sangramento
uterino
intenso,
inelegíveis
ou
refratárias
ao
tratamento hormonal e o dispositivo intrauterino
liberador
de
levonorgestrel
(DIU-LNG)
para
o
tratamento de pessoas em idade reprodutiva com
leiomioma de útero que apresentam sangramento
uterino intenso, elegíveis à terapia hormonal, conforme
Protocolo
Clínico
do Ministério
da
Saúde.
Ref.:
25000.046842/2025-03.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e os arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21
de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS:
I - ácido tranexâmico para o tratamento de pessoas em idade reprodutiva com
leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, inelegíveis ou refratárias
ao tratamento hormonal, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde; e
II - dispositivo Intrauterino Liberador de Levonorgestrel (DIU-LNG) para o
tratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam
sangramento uterino intenso, elegíveis à terapia hormonal, conforme Protocolo Clínico do
Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a
oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SCTIE/MS Nº 102, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o implante de esfíncter
urinário artificial para pacientes com incontinência
urinária
grave
pós-prostatectomia
radical.
Ref.:
25000.008203/2025-31.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e os arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21
de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o implante de
esfíncter urinário artificial para pacientes com incontinência urinária grave pós-prostatectomia
radical.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a
oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
PORTARIA SCTIE/MS Nº 103, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Torna pública a decisão de não ampliar o uso, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do
onasemnogeno abeparvoveque para o tratamento de
Atrofia Muscular Espinhal (AME) 5q em pacientes
menores de dois anos de idade com mutações
bialélicas no gene de sobrevivência do neurônio motor
1 (SMN1) e diagnóstico clínico de AME tipo I; ou
mutações bialélicas no gene SMN1 e até três cópias do
gene de sobrevivência do neurônio motor 2 (SMN2).
Ref.: 25000.124371/2025-73.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e os arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21
de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de
onasemnogeno abeparvoveque para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) 5q em
pacientes menores de dois anos de idade com mutações bialélicas no gene de sobrevivência do
neurônio motor 1 (SMN1) e diagnóstico clínico de AME tipo I; ou mutações bialélicas no gene
SMN1 e até três cópias do gene de sobrevivência do neurônio motor 2 (SMN2).
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso
sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº
11.798, de 28 de novembro de 2023, torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R
da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646,
de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da
recomendação do Comitê de Produtos e Procedimentos da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de
incorporação do teste imunoenzimático para diagnóstico de aspergilose invasiva em
pacientes imunocomprometidos, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde e
Ambiente - SVSA/MS, nos autos de NUP 25000.033252/2022-60.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº
11.798, de 28 de novembro de 2023, torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R
da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646,
de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da
recomendação do Comitê de Produtos e Procedimentos da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de
incorporação do transplante de membrana amniótica para o tratamento de pacientes com
feridas crônicas e do pé diabético. A demanda foi apresentada pela Secretaria de Atenção
Especializada à
Saúde do
Ministério da
Saúde -
SAES/MS e
corre no
NUP
25000.066069/2025-93.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº
11.798, de 28 de novembro de 2023, torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R
da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646,
de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da
recomendação do Comitê de Produtos e Procedimentos da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de
incorporação do Sequenciamento de Nova Geração (NGS) para identificação de mutação
nos genes BRCA1/2 em mulheres com câncer de mama, apresentada pela Sociedade
Brasileira de Mastologia, nos autos de NUP 25000.031991/2025-60.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 105, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de
Produtos e Procedimentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da Tomografia por Emissão de
Pósitrons (PET-CT) para o diagnóstico do câncer de mama metastático (quando os exames de
imagem convencionais apresentarem achados equívocos), apresentada pela Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, nos autos de NUP 25000.070950/2022-46.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de
publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente
fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de
contribuições
estão
à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao
social/consultas-publicas.
A
Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da
matéria.
FERNANDA DE NEGRI
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