DOU 12/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011200089
89
Nº 7, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 53, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203,
I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 22526
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA / 56.998.701/0001-16
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25004.110142/2010-57 / 474320333
438 - Cancelamento de Registro de Produto / 1551913/25-9
--------------------------------------
CASTELO ALIMENTOS S.A. / 07.814.284/0001-07
EMBALAGEM PET
PCR GRAU
ALIMENTÍCIO CRISTAL,
MONOCAMADA, BEBIDA
NÃO
ALCOOLICA ÁCIDA
25351.109252/2015-77 / 672020001
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657243/25-2
--------------------------------------
FARMOQUÍMICA S/A / 33.349.473/0001-58
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BIFIDOBACTERIUM ANIMALIS SUBSP. LACTIS HN019,
LACTOBACILLUS
ACIDOPHILUS
NCFM,
LACTOBACILLUS
RHAMNOSUS
HN001
E
LACTOBACILLUS PARACASEI LPC-37 EM COMPRIMIDO
25351.720474/2017-79 / 672390018
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657604/25-7
--------------------------------------
L.V. Fabricação de Alimentos LTDA / 34.128.468/0001-88
SOPINHA DE ERVILHA COM CARRÉ SUÍNO E LEGUMES
25351.940384/2020-06 / 675040007
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657558/25-0
SOPINHA ARROZ COM LENTILHA + FRANGO COM LEGUMES AO MOLHO BRANCO DE
AV E I A
25351.940391/2020-08 / 675040010
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657547/25-4
PAPINHA - PÊRA, MELÃO E UVA PASSA BRANCA
25351.940343/2020-10 / 675040005
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657246/25-7
SOPINHA DE POLENTA + MOLHO DE CARNE COM ERVILHA
25351.940445/2020-27 / 675040011
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657600/25-4
SOPINHA CREMOSA DE FRANGO, FEIJÃO BRANCO, BATATA DOCE E LEGUMES.
25351.940387/2020-31 / 675040008
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657554/25-7
PAPINHA - BIOMASSA DE MASSA DE BANANA VERDE E MANGA
25351.940274/2020-36 / 675040003
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657252/25-1
SOPINHA - RISOTO DE BETERRABA + FEIJÃO AZUKI MEXIDO
25351.940346/2020-45 / 675040006
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657544/25-0
SOPINHA CREME DE CARNE, FEIJÃO CARIOCA, ARROZ E LEGUMES.
25351.940390/2020-55 / 675040009
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657549/25-1
SOPINHA - FÍGADO E LENTILHA VERMELHA + MANDIOQUINHA COM LEGUMES
25351.940328/2020-63 / 675040004
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657536/25-9
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
SOPINHA DE LEGUMES COM FRANGO
25351.801958/2020-13 / 659650134
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657561/25-0
SOPINHA DE LEGUMES, CARNE, FEIJÃO E ARROZ
25351.036730/2020-41 / 659650136
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657594/25-6
SOPINHA DE LEGUMES, CARNE, ARROZ E FEIJÃO
25351.036541/2020-79 / 659650135
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657564/25-4
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM BIFIDOBACTERIUM LACTIS - MILHO
25004.330119/2008-95 / 400761933
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657606/25-3
--------------------------------------
Nutricium Indústria e Comércio Ltda - ME / 04.040.657/0001-33
MÓDULO DE CARBOIDRATO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.367743/2015-38 / 672290005
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657223/25-8
--------------------------------------
mead johnson do brasil comércio e importação de produtos de nutrição ltda /
10.351.637/0001-86
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES DESTINADA A
NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECIAIS COMPOSTA POR PROTEÍNA PARCIALMENTE
HIDROLISADA E 1,8 G/100KCAL DE LACTOSE
25004.110001/2010-46 / 666090001
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1657237/25-8
RESOLUÇÃO-RE Nº 54, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I,
§1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 21626
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
Alemed Nutraceutica Industria e Comercio Limitada / 31.777.515/0001-26
Suplemento Alimentar de Acetilcisteína em pó
25351.203733/2025-10
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0004908/26-5
Suplemento Alimentar de L-Arginina, Cafeína, Taurina em Gel.
25351.184350/2025-27
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0005088/26-1
--------------------------------------
BIAGI & BIAGI INDUSTRIA DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA / 00.025.317/0001-82
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.162316/2025-00
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1657165/25-7
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.186931/2025-01
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1656814/25-1
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.178700/2025-16
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1656946/25-6
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.186950/2025-20
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1656434/25-1
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.162293/2025-25
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1657186/25-0
Suplemento alimentar
25351.194822/2025-50
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1656213/25-5
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.177996/2025-58
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1657095/25-2
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.178684/2025-61
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1656985/25-7
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.187001/2025-67
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1656343/25-3
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.178675/2025-71
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1657046/25-4
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.178756/2025-71
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1656902/25-4
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.169268/2025-72
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0001667/26-5
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.179661/2025-74
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1656875/25-3
--------------------------------------
ECOFITUS LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA. / 07.108.922/0001-66
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.121447/2025-29
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1651772/25-5
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
25351.040519/2025-38
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1657039/25-1
SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO
25351.121453/2025-86
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 1651223/25-5
RESOLUÇÃO-RE Nº 55, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203,
I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro do alimento, sob o
número de processo constante do anexo desta Resolução, nos termos do artigo 3º do
Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969 e do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23,
de 15 de março de 2000.
Art. 2º A revalidação abrange as petições que ainda não foram objetos de
decisão por parte da Anvisa.
Art. 3º A revalidação automática não se aplica às petições de revalidação de
registro protocolados fora do prazo estabelecido nos termos do item 7.1 da Resolução
Anvisa nº. 23, de 15 de março de 2000.
Art. 4º As petições revalidadas automaticamente serão analisadas, podendo a
Administração indeferir o pedido de revalidação e cancelar o registro que tenha sido
automaticamente revalidado ou ratificá-lo, deferindo o pedido de revalidação.
Art. 5º Os produtos com registros revalidados podem ser consultados no link:
https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/.
Art. 6º Será considerada a data de revalidação do registro contada a partir do
final da vigência do período de validade anterior, sem haver interrupção na regularidade
do registro.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO REGISTRO VALIDADE DO REGISTRO
NÚMERO DO PROCESSO NÚMERO DO EXPEDIENTE
--------------------------------------------------------
DANONE LTDA.
REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE FÓRMULAS MODIFICADAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
6657700370018 31/12/2030
25351525545200970 0865098255
REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE FÓRMULAS MODIFICADAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
6657700370017 31/12/2030
25351525342200973 0865099251
RESOLUÇÃO-RE Nº 56, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203,
I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
Fechar