DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 158134
Número do Contrato: 20/2025.
Nº Processo: 23462.000171/2025-63.
Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE SERGIPE. Contratado: 21.586.120/0001-92
- LIFE EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Reajustar os valores contratuais
(cardápio e concessão), conforme estipulado na cláusula sétima do contrato nº20/2025,
que elege o IGP-M/FGV como índice oficial de reajuste desse contrato.. Vigência:
07/04/2025 a 07/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 62,93. Data de
Assinatura: 12/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2026).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 801/2026 - UASG 158137
Nº Processo: 23343.004669/2025-51.
Dispensa Nº 807/2025 Contratação Nº 597/2025. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E
TEC.DO SUL DE MG.
Contratado: 03.049.886/0001-56 - FADEMA - FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
DA EXTENSAO, PESQUISA, ENSINO PROF. Objeto: Contratação da fundação de apoio para
gerir, administrativa e financeiramente as atividades do projeto "educação, letramento
racial e reflexões sobre questão de gênero e sexualidade" - campus três corações, nas
condições estabelecidas do termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 08/01/2026 a
08/07/2027. Valor Total: R$ 100.000,00. Data de Assinatura: 08/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 09/01/2026).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2026 - UASG 158137
Nº Processo: 23343.002886/2025-15.
Pregão Nº 90013/2025. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUL DE MG.
Contratado: 15.014.790/0001-31 - BELA VISTA - GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA .
Objeto: Contratação de serviços contínuos de apoio administrativo, mediante cessão de
mão de obra com dedicação exclusiva (terceirização) para o ifsuldeminas - campus três
corações, a serem executados com regime de dedicação exclusica de mão de obra, nas
condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/01/2026 a
07/01/2027. Valor Total: R$ 217.575,60. Data de Assinatura: 07/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 09/01/2026).
CAMPUS MUZAMBINHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 601/2026 - UASG 158303
Nº Processo: 23346.002627/2025-56.
Dispensa Nº 639/2025. Contratante: IFSULDEMINAS - CAMPUS MUZAMBINHO.
Contratado: 03.049.886/0001-56 - FADEMA - FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
EXTENSAO, PESQUISA, ENSINO PROF. Objeto: Contratação de fundação de apoio (fadema) para
o gerenciamento administrativo e financeiros do
projeto: centro de inovação e
empreendedorismo do ifsuldeminas-campus muzambinho..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 12/01/2026 a
12/01/2027. Valor Total: R$ 16.200,00. Data de Assinatura: 06/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 158303
Número do Contrato: 21/2022.
Nº Processo: 23346.002029/2022-34.
Pregão. Nº 29/2022. Contratante: IFSULDEMINAS - CAMPUS MUZAMBINHO. Contratado:
10.261.106/0001-00 - RSTECH REPAROS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA. Objeto: Termo
adtivo de prazo (com valor). Vigência: 10/01/2026 a 09/01/2027. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 222.580,00. Data de Assinatura: 08/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 08/01/2026).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 158099
Número do Contrato: 25/2022.
Nº Processo: 23199.011681/2022-81.
Contratante: 
INST.FED.DE 
EDUC.,CIENC.E
TEC.DO 
TRIA.MINEIRO. 
Contratado:
10.242.721/0001-61 - BUYSOFT DO BRASIL LTDA. Objeto: Reajuste do valor do contrato
com base no índice de custos de tecnologia da informação- icti.. Vigência: 20/12/2022 a
20/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.611,44. Data de Assinatura:
17/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 17/12/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 53/2024 publicado no D.O de 12/01/2026, Seção
3. DECLARA-SE A IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DO CONTRATO 53/2024, POR
RESTRIÇÕES NO CADIN, ENCERRANDO-SE O PRAZO DE VIGÊNCIA CONFORME ÚLTIMO
TERMO ADITIVO EM 10/01/2026.|PAGINA|. |RETIFICACAO|
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2026).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2026 - UASG 153028
Nº Processo: 23087.000138/2026-49.
Chamamento Público Nº 137/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS.
Contratado: 040.***.***-73 - ADRIANA PEREIRA COSTA BATISTA. Objeto: Realização de
cerimônias de outorga de grau (cerimonias oficiais), com fornecimento em comodato de
estrutura, vestimenta, decoração e materiais necessários para realização de cerimônias
de colação de grau dos cursos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG nas
cidades de Alfenas, Poços de Caldas e Varginha. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021.
Vigência:
09/01/2026
a
02/01/2028.
Valor Total:
R$
0,00.
Data
de
Assinatura:
09/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 09/01/2026).
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO SISU - EDIÇÃO/2026
A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, considerando o disposto nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 (redação dada pelas PNs nº 19/2014, nº 9/2017, nº 1.117/2018, nº
2.027/2023, e nº 1.127/2024); nº 21/2012 (redação dada pelas PNs nº 2/2017 e nº 1.117/2018; e Portarias nº 541/2018 e nº 493/2020); nº 391/2002; nas Leis nº 12.711/2012 (e suas alterações, nº
14.723/2023), nº 13.409/2016 e nº 13.709/2018 (e suas alterações); no Decreto nº 3.298/1999; no Edital MEC/Sesu nº 22/2025; Edital MEC/Sesu nº 29/2025; e nas Resoluções do Conselho Universitário da
UNIFAL-MG nº 54/2018, alterada pela Resolução Consuni nº 101, de 26 de outubro de 2022 e pela Resolução Consuni nº 30, de 30 de abril de 2024, e nº 74/2024; torna público que a seleção de candidatos
para provimento das vagas nos cursos de graduação oferecidos pela UNIFAL-MG, em seus três campi: Alfenas/MG, Poços de Caldas/MG e Varginha/MG e na Unidade Educacional Santa Clara de Alfenas/MG,
para ingresso no 1º e no 2º semestres letivos de 2026, utilizará o Sistema de Seleção Unificada - SiSU, do Ministério da Educação (MEC), conforme Termo de Adesão ENEM/SiSU 2026, observando os termos
deste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Para concorrer às vagas oferecidas pela UNIFAL-MG com ingresso nos cursos de graduação da UNIFAL-MG, o candidato deverá ter participado, obrigatoriamente, do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos exercícios de 2023, 2024 ou 2025 e efetuar sua inscrição na Edição do SiSU de 2026, conforme normas estabelecidas nos editais MEC/SISU e
neste edital.
1.1.1 A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU, de que trata este Edital, para as vagas da Chamada Regular do SiSU e as eventualmente não
preenchidas, será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no ENEM de 2023, 2024 ou 2025, considerando automaticamente a melhor média ponderada obtida pelo
candidato, e sendo eliminado do processo o candidato que tenha obtido zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391/2002.
1.1.1.1. A análise dos requisitos para a matrícula é de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino, que deverá verificar o atendimento às exigências legais e
regulamentares aplicáveis. Nesse sentido, a instituição obrigatoriamente confirmará se o candidato concluiu o ensino médio. Caso seja identificado que o candidato foi selecionado no
Sisu com base em uma edição do Enem na qual se declarou como "não treineiro", mas não tenha concluído o ensino médio no ano de realização das provas ou tenha concluído - ou
venha a concluir - o ensino médio apenas em ano posterior ao correspondente àquela edição do Enem, a matrícula poderá ser indeferida, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura e o cumprimento de todas as normas expressas neste edital, assim como:
I. Verificar as informações constantes do Termo de Adesão da UNIFAL-MG, relativas à Edição do SiSU 2026, disponível no link eletrônico: https://www.unifal-
mg.edu.br/ingresso/, as quais compõem este edital.
II. Observar procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e normas que regulamentam o SiSU/MEC.
III. Acompanhar diariamente eventuais alterações e/ou comunicados referentes ao Processo Seletivo do SiSU 2026 no site http://SiSU.mec.gov.br/ e no site da UNIFAL-MG:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.
IV. Acompanhar diariamente as convocações/chamadas efetuadas pela UNIFAL-MG para preenchimento das vagas, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos
para Matrícula, estabelecidos neste edital, inclusive horários, locais e/ou meios eletrônicos de atendimento por ela definidos.
V. Certificar-se de que cumpre todos os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto nas Leis nº. 12.711/2012,
e suas alterações, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga, se não comprovar que cumpre todos os requisitos estipulados.
VI. Certificar-se das datas, convocações e horários para realização da Matrícula e confirmação de Matrícula, bem como dos documentos necessários para a sua realização,
estando estas informações disponíveis no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.
1.3 Ao se inscrever no processo seletivo e ser selecionado em uma de suas opções na chamada regular do SiSU, ou na Lista de Espera do SiSU (http://SiSU.mec.gov.br/),
o candidato declara ter conhecimento e concordância com as normas estabelecidas nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012, 21/2012, nº 09/2017 e nº 1.117/2018, e suas alterações,
bem como nos editais divulgados pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e das informações constantes deste Edital e do Termo de Adesão da UNIFAL-MG, que
regem este processo seletivo; que aceita tacitamente todas as condições estabelecidas neste Edital e que autoriza a utilização e divulgação de suas notas e das informações prestadas,
inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico e os dados referentes à sua participação no SiSU. Do mesmo modo, consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização,
tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do ANEXO V.
1.3.1 O estudante selecionado na chamada regular do SiSU em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera do SiSU, independentemente de ter
realizado sua matrícula na UNIFAL-MG para a qual foi selecionado.
1.4 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, apurada posteriormente à matrícula ou registro acadêmico, em procedimento instaurado pela Universidade que lhe
assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua inscrição e matrícula na UNIFAL-MG, sendo anulados todos os atos decorrentes dela, sem prejuízo das sanções
penais eventualmente cabíveis.
1.5 A UNIFAL-MG designará servidores, inclusive por meio de constituição de Comissões Especiais, com a finalidade exclusiva de analisar documentos e/ou a veracidade das
autodeclarações a que se referem a Lei nº 12.711/2012 (e suas alterações) e o Decreto nº 3.298/1999 (e suas alterações).
1.6 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos com deficiência e/ou com necessidades especiais, aos negros e indígenas que desejarem
concorrer às vagas reservadas por força da Lei nº 12.711/2012 estão descritos nos Anexos III e IV deste Edital e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.
1.7 Para fins de cálculo da renda mensal bruta familiar per capita, considera-se:
a) família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas que residem num mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o
rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.
b) morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato no Processo Seletivo.
1.8 Poderão ser divulgados, ainda, critérios e regulamentos complementares de verificação, no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.

                            

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