DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011300035
35
Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.9. Do aproveitamento de vagas remanescentes do Vestibular UNIFAL-MG no SiSU
5.9.1. Caso, após a conclusão de todas as chamadas do processo seletivo próprio (Vestibular UNIFAL-MG), restem vagas ociosas nos cursos de graduação, a UNIFAL-MG poderá,
a seu critério e mediante decisão da Reitoria, destinar tais vagas para preenchimento por meio das chamadas subsequentes do SiSU, observada a ordem de classificação dos candidatos
constantes da Lista de Espera do SiSU 2026.
5.9.2. O aproveitamento de vagas remanescentes do Vestibular obedecerá aos mesmos critérios e procedimentos de matrícula, verificação e confirmação previstos neste edital,
não sendo admitida a criação de nova lista de espera específica para tais vagas.
5.9.3. A publicação das vagas reaproveitadas e das convocações correspondentes ocorrerá exclusivamente no endereço eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-
mg.edu.br/ingresso/ , podendo haver indicação expressa de que se trata de chamada extraordinária decorrente do aproveitamento de vagas do Vestibular UNIFAL-MG.
5.9.4. O aproveitamento de vagas remanescentes do Vestibular observará rigorosamente o disposto nas Leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, bem como a manutenção
proporcional das modalidades de concorrência (ampla concorrência e cotas), conforme o percentual de vagas definido no Termo de Adesão ao SiSU 2026.
5.9.5. Os candidatos convocados nessa condição estarão sujeitos aos mesmos prazos e exigências documentais aplicáveis aos demais convocados pelo SiSU, inclusive quanto
à comprovação de requisitos de cotas, quando for o caso.
5.9.6. A UNIFAL-MG poderá publicar, caso necessário, editais complementares conforme item 3.9, disciplinando as especificidades operacionais e cronológicas para a execução
das chamadas extraordinárias previstas neste item.
6 DA MATRÍCULA E SUA CONFIRMAÇÃO
6.1 MATRÍCULA
6.1.1 A matrícula de ingresso regular na UNIFAL-MG organiza-se nas seguintes etapas:
a) Pré-matrícula - Nesta etapa, os candidatos aprovados na chamada regular e os candidatos que manifestaram interesse na Lista de Espera do SiSU deverão enviar o
requerimento de pré-matrícula, juntamente com os dados e documentos exigidos para o ingresso na UNIFAL-MG, conforme especificado nos itens 6.2.2 e 6.2.3 e seguindo os
procedimentos informados no item 6.2 deste edital. Os dados informados e documentos enviados serão analisados e submetidos a verificação dos requisitos a serem atendidos pelo
candidato na UNIFAL-MG, para o ingresso pela modalidade de cotas em que o candidato foi selecionado, conforme divulgação no site da universidade. O candidato deferido
definitivamente nestas análises estará apto a prosseguir no processo de matrícula para a etapa de "confirmação da matrícula";
b) Confirmação de Matrícula pelo candidato - Após deferido definitivamente na etapa de pré-matrícula, o candidato deve confirmar sua matrícula na UNIFAL-MG conforme
os procedimentos e orientações informados no item 6.3 deste edital;
c) Efetivação da matrícula pela UNIFAL-MG - Os candidatos deferidos definitivamente na pré-matrícula e que confirmaram sua matrícula, serão efetivamente matriculados pelo
Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico - DRGCA da UNIFAL-MG, sendo nesta etapa realizado seu cadastro acadêmico como aluno e gerado seu número de matrícula.
Após a efetivação de sua matrícula, o aluno ingressante receberá um comunicado formalizando que sua matrícula foi efetivada e informando seu número de matrícula, orientações gerais
e dados de acesso aos sistemas e serviços acadêmicos da UNIFAL-MG.
d) Procedimentos para solicitação do Uso de Nome Social - O estudante poderá requerer junto ao Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA), por escrito, a
inclusão do seu nome social pela instituição no ato da matrícula ou a qualquer momento durante sua permanência na universidade, conforme Resolução Consuni nº 27/2016.
6.2 PRÉ-MATRÍCULA
6.2.1 O candidato convocado na chamada regular do SiSU ou presente na Lista de Espera, deverá realizar os seguintes procedimentos na etapa de pré-matrícula:
1º - Acessar o sistema online, disponível no endereço eletrônico http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php, preencher e enviar o
requerimento de pré-matrícula.
2º - Enviar toda a documentação elencada nos itens 6.2.2 e 6.2.3, correspondente à modalidade para a qual foi convocado na chamada regular ou às modalidades de interesse
indicadas no ato de inscrição do SiSU, no caso da Lista de Espera, em formato digital PDF, EXCLUSIVAMENTE por meio do mesmo Sistema online que enviou o requerimento de pré-
matrícula , disponível no endereço eletrônico: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php. O envio dessa documentação deverá ser feito pelo
candidato impreterivelmente até a data estipulada pela UNIFAL-MG, conforme cronogramas disponíveis no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
3º - Preencher o questionário disponível em: http://sistemas.UNIFAL-MG.edu.br/app/copeve/questionariomatriculados/
4º - Participar de procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração (exclusivo para candidatos às vagas reservadas para pessoas negras), nos termos deste
edital e normas complementares, conforme constar da chamada/convocação.
6.2.2 Os documentos básicos a serem enviados são:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
b) Histórico escolar do ensino médio.
6.2.2.1 Quanto ao Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio:
1) há escolas que no próprio Histórico Escolar consta a declaração de conclusão de Ensino Médio;
2) caso a escola não tenha tempo hábil para expedir o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar declaração da escola
de que concluiu o ensino médio com a data em que o histórico e o certificado estarão disponíveis.
c) Prova de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino maior de 18 anos; exceto para candidatos com idade superior a 46 anos;
d) Carteira de Identidade;
e) Preencher o questionário socioeconômico disponível no endereço eletrônico: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/questionariomatriculados/;
f) Preencher o Requerimento de matrícula, que estará disponível ao entrar no Sistema;
g) Preencher o termo de matrícula após o deferimento da matrícula (ver item 6.3 do Edital);
Obs: TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENVIADA EM FORMATO DIGITAL (PDF) EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA ON LINE disponível no endereço eletrônico:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php
AT E N Ç ÃO :
O candidato maior de 18 anos deve estar quite com a justiça eleitoral. Para isso, não será necessário enviar documentação, pois a UNIFAL-MG fará consulta em sistema
próprio do governo federal. Não havendo comprovação de regularidade, ficará impedido de se matrícular, conforme Art. 7º da LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
O candidato deverá ter Situação Cadastral no CPF regular. Para isso, não será necessário enviar documentação, pois a UNIFAL-MG fará consulta em sistema próprio do governo
federal.
6.2.3. Documentos conforme sua modalidade de cota a serem enviados são os listados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.
6.2.3.1 O candidato classificado em uma das modalidades de pessoas com deficiência deverá enviar, também, para a Matrícula, os documentos complementares obrigatórios,
obedecendo às orientações específicas para candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência(s), disponíveis na Seção II do Anexo III e no link: https://www.unifal-
mg.edu.br/ingresso/
6.2.3.1.1 São documentos complementares obrigatórios o termo de autodeclaração de deficiência e relatório médico.
6.2.3.1.2 O termo de autodeclaração, preenchido e assinado pelo candidato, deve apresentar o tipo de deficiência, contendo um relato que expresse a história pessoal do
candidato desde a infância, destacando suas experiências junto à família, escola, trabalho, lazer, autocuidado e demais áreas da vida cotidiana, e deve atender obrigatoriamente ao
modelo disponível na Seção III do Anexo III deste Edital;
6.2.3.1.3 O relatório médico, legível, deve atender, obrigatoriamente, ao modelo disposto na Seção IV do Anexo III deste Edital.
6.2.3.1.4 O candidato na condição de pessoa com deficiência será submetido à avaliação biopsicossocial oficial PRESENCIAL promovida por equipe multiprofissional, que
analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, dos art. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas
alterações, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, e da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
6.2.3.1.5 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou
laudo caracterizador de deficiência original, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação),
cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição no SISU, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência.
6.2.3.1.6 Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da avaliação biopsicossocial.
6.2.3.2 O candidato classificado em uma das modalidades de vagas reservadas para renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita e que tenha a
vaga confirmada terá sua documentação analisada por Comissões Especiais e/ou servidor(es) designado(s) e seguindo as disposições da Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de
2012 - MEC - Implementação de Cotas como base para o cálculo da renda per capita, mas excluído do cálculo da renda bruta 1/3 de férias e 13º salário além dos valores discriminados
no § 2 do Art. 7º da referida portaria.
6.2.3.2.1 Para as vagas destinadas à renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, o responsável pela análise de renda (avaliação socioeconômica)
poderá diligenciar/solicitar ao candidato a apresentação de documentos complementares durante o processo de análise, bem como poderá realizar visitas in loco, se julgar necessário,
além da documentação específica de renda citada no ANEXO IV (listados no endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/ingresso).
6.2.3.2.2 Para efeitos da comprovação de renda, neste Edital, o Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) poderá ser enviado
pelo candidato como documento suplementar, mas não será aceito como substituto à documentação específica de renda citada no ANEXO IV (listados no endereço eletrônico:
www.unifal-mg.edu.br/ingresso).
6.2.3.3 Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos) passarão por procedimento de heteroidentificação complementar, a ser
realizado por Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), especialmente nomeada pelo Reitor para essa finalidade, sendo neste caso
obrigatório, sob pena de sua exclusão da lista de classificados naquela modalidade de cotas.
6.2.3.3.1 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação somente os candidatos que enviaram a documentação exigida em https://www.unifal-
mg.edu.br/sisu/analise-pessoas-pretas-e-pardas/ e de acordo com os procedimentos e datas estabelecidas em https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.
6.2.3.3.2 O candidato terá sua matrícula automaticamente indeferida em caso de não envio de documentação para a análise da veracidade da autodeclaração de pessoas
negras (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos) ou de indígenas ou quilombolas (verificação documental);
6.2.3.3.3 A critério da UNIFAL-MG, poderão ser convocados candidatos excedentes para o procedimento de heteroidentificação, por meio de publicação no endereço no link:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.
6.2.3.3.4 O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial será realizado de forma PRESENCIAL.
6.2.3.3.5 O candidato deverá, quando convocado, comparecer, obrigatoriamente, ao local de realização do procedimento com uma hora de antecedência e munido de
documento de identidade oficial com foto, para fins de identificação.
6.2.3.4 Para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena ou quilombola, que será realizada de forma documental, o candidato deverá enviar, de acordo com os
procedimentos e datas estabelecidas em https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, via upload, a documentação específica constante em https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-
a-matricula/ por meio de link específico no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php
6.2.3.4 As Comissões Especiais poderão solicitar a apresentação de documentos, bem como agendar nova data e horário para entrevista para a conclusão da análise.
6.2.3.5 O candidato terá sua matrícula automaticamente indeferida em caso de não envio de documentação ou qualquer indeferimento, seja na análise de renda (avaliação
socioeconômica); e/ou na análise da veracidade da autodeclaração de negros (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos) ou de indígenas ou quilombolas (verificação
documental); e/ou na análise de documentos para comprovação de deficiência (verificação documental); e/ou na análise da documentação básica de Matrícula.
6.2.3.6 A UNIFAL-MG se reserva o direito de não fazer análise: (i) de documentação básica para Matrícula; e/ou (ii) de documentação de renda (avaliação socioeconômica);
e/ou (iii) de documentação de indígenas ou quilombolas; e/ou (iv) de documentação para comprovação de deficiência; e/ou de heteroidentificação de negros (pretos e pardos); de
candidato à vaga reservada para a modalidade de cota, cujo respectivo resultado já tenha sido indeferido e/ou expirado o prazo para recurso e/ou tenha sido negado provimento a
seu recurso, em qualquer uma das análises mencionadas neste subitem.
6.3 CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA PELO CANDIDATO
6.3.1 Para confirmar a MATRÍCULA, o candidato deferido definitivamente deverá preencher e enviar o TERMO DE MATRÍCULA, no Sistema online, disponível no endereço
eletrônico: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso
6.3.1.1 A UNIFAL-MG disponibilizará pelo link: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/relatorios/listadeferidodefinitivo.php, a lista de candidatos deferidos
definitivamente e aptos a assinarem os termos de matrícula.
6.3.2 O referido termo de matrícula é de assinatura e envio obrigatórios e condicionantes para efetivação e geração do número de matrícula.
Fechar