DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE AUTUAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640000042202664 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
AV I S O
Edital de Notificação de Resultado de Recurso - 08640000043202617
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECUROS as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o
prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para
inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de
cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE AUTUAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640000045202606 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento
dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto
deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos
documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente
preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo;
não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver
fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
AVISO DE PENALIDADE
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000044202653
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200114
Número do Contrato: 39/2023.
Nº Processo: 08655.020771/2022-44.
Pregão. Nº 8/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA BAHIA. Contratado:
10.522.992/0001-70 - PRINTER ONE GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA. Objeto: O presente
termo tem por objeto a alteração subjetiva do contrato para regularização de um dos
polos da relação jurídica.
em virtude da operação societária de incorporação, formalizada por meio da alteração e
consolidação do contrato social datada de 30 de setembro de 2025 e registrada na junta
comercial do estado de são paulo (jucesp) sob o nº 390.437/25-6 em 06 de novembro de
2025 , por meio da qual a empresa mgitech comércio, importação e exportação ltda.,
inscrita no cnpj sob o nº 17.590.881/0001-40, incorporou a empresa printer one gestão de
documentos ltda., inscrita no cnpj sob o nº 10.522.992/0001-70, originalmente contratada,
e da consequente sucessão universal nos direitos e obrigações, a empresa incorporadora
(mgitech) passa a figurar como contratada no contrato administrativo nº 39/2023, em
substituição à
empresa extinta
(printer one),
e assume
todas as
obrigações e
responsabilidades previstas no contrato citado, nas mesmas condições originalmente
pactuadas.. Vigência: 05/01/2026 a 22/12/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
445.689,60. Data de Assinatura: 05/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 05/01/2026).
24º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária
Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N ,
notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285
e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 24ª Sessão Deliberativa
de 2025 No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o
prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão
da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN
e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento,
devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa
em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de
recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet
(www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária
Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que
aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão
da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da
Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo
relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa:
RECURSOS INDEFERIDOS:
08655.016237/2025-86, ALANE CARVALHO SANTOS, R916888991, OXN0I89;
08655.011625/2025-71, 
ANA
CRISTINA 
JESUS
SANTOS, 
R926428993,
JSW6B85;
08655.016018/2025-05,
KASSIO
ALMEIDA 
FERRAZ,
T775686956,
PJL6G68;
08650.195278/2025-70, 
LUCIANO 
AMORIM 
DE 
LIMA, 
R925389978, 
OJU9B66;
08650.171535/2025-88, 
JOARES
ROLIM 
DE
MOURA, 
R919991181,
MKS5J74;
08650.139215/2025-33, 
CLARA
MARIANA 
DIAS
PESTANA, 
R912758171,
RTS1H12;
08650.102640/2025-77, FELIPE CORREA SPINDOLA MOTA, R906902727, QWE9J78;
08650.087147/2025-10,
PAULO
RAMES
F M
TRANSPORTE,
R901026034,
HJI3A93;
08650.138229/2025-30, PAULO E BRITO TRANSPORTES LTDA, R912354387, OKK0209;
08650.137131/2025-65, PAULO E BRITO TRANSPORTES LTDA, R912354348, OKK0209;
08650.135116/2025-82, PAULO E BRITO TRANSPORTES LTDA, R911555161, OKK0209;
08656.032419/2025-94,
AURELIO 
ALMEIDA
PRATES, 
R908223226,
RFC7I93;
08650.104743/2025-71, MARCOS
ESTEVES PINTO
FERREIRA, R902495542,
QUP9I65;
08650.080296/2025-58, 
LUIZ
PAULO 
DA
SILVA, 
R897858344,
RNV4E29;
08650.055827/2025-74, 
MARIA
DE 
LIMA
CERQUEIRA, 
R898454115,
FBP3H98;
08656.070028/2025-78,MARCELO
SANTOS 
MENEZES,
R905927443,
FSI9C88;
08655.016317/2025-31, PEDRO CIRO DOS SANTOS PATROCINIO, R913352551, PJQ5F60;
08656.069548/2025-38, NELSON MATOS, R903038927, QHU5G30; 08655.016265/2025-01,
GILDESIO ALVES MARTINS, R907455247, RMX5D79; 08655.016266/2025-48, CLEDER LUCIO
DA SILVA PRADO, R913808695, JLM5733; 08655.016274/2025-94, CLEDER LUCIO DA SILVA
PRADO, R916191028, JLM5733; 08655.016275/2025-39, CLEDER LUCIO DA SILVA P R A D O,
R925972107, JLM5733; 08655.016277/2025-28, CLEDER LUCIO DA SILVA PRADO,
R926667378, JLM5733; 08655.016279/2025-17, CLEDER LUCIO DA SILVA PRADO,
R922081197, JLM5733; 08655.016280/2025-41, CLEDER LUCIO DA SILVA PRADO,
R912134313, JLM5733; 08655.016281/2025-96, CLEDER LUCIO DA SILVA PRADO,
R917931343, 
JLM5733;
08655.016282/2025-31, 
NATALINO
FERNANDES 
OLIVEIRA,
R906871646, 
LZT6D22; 
08666.036450/2025-85, 
ANDERSON 
DEPLA 
DE 
SOUZA,
R916145395, 
MJK2G61;
08656.070191/2025-31, 
MARCELO
SANTOS 
MENEZES,
R907761275, FSI9C88; 08650.135421/2025-74, MARLON COSTA CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA, R911787712, RFP5C00; 08656.033533/2025-31, TRANS DAVI EIRELI ME, R913099252,
CUB4B78; 08650.125094/2025-42, MARCELO DAL BOSCO CHAVES, R909456844, IRI1A28;
08658.033844/2025-81,
JOSE LENILDO
DE
LIRA
FRAZAO, R901664014,
BYP4G46;
08650.306530/2025-82, 
ELITON 
DA 
SILVA 
CAMPOS, 
R913907347, 
JZA0284;
08656.071089/2025-52, CHAKIBER MACEDO COSTA JUNIOR, R910802847, PWH9F08;
08650.303011/2025-62, 
DELANDIR 
AUGUSTIN,
R916062503, 
QTT7A00;

                            

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