DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2026 - SUPES-RO
Processo nº 02049.000004/2026-12
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto
e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração
administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O
.CNPJ
.Nº PROCESSO
.AUTO INFRAÇÃO
.
.VALDIR KRAUZ
.***330.142-**
.02049.000236/2025-81
.6MH69R4U
Fica o interessado ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do
processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. Transcorrido este prazo e não
havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do interessado
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do
IBAMA Rondônia, com sede na Av. Governador Jorge Teixeira, 3559, - Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, ou em qualquer unidade do Ibama. O acesso ao processo também poderá
ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha
ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada
a regularização da pendência.
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2026 - SUPES-RO
Processo nº 02049.000004/2026-12
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente Edital, NOTIFICA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido; e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência
por via postal, acerca da LAVRATURA DE TERMO DE EMBARGO, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência:
.
.I N T E R ES S A D O
.CPF/ CNPJ
.PROCESSO nº
.TERMO DE EMBARGO
.ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
.LOCALIDADE (Município/ UF)
.COORDENADAS GEOGRÁFICAS
.ÁREA HA
.
André Luiz Precilius
XXX.651.107-XX
02049.000145/2025-46
5G1KRKM8
Art. 70 §1º da Lei nº 9.605;
Pimenta Bueno - RO
12° 5' 42.601" S
377,667
.
Art. 72 da Lei nº 9.605;
60° 55' 34.541" W
.
Art. 3º Decreto nº 6.514;
.
.
.
.
.
.Art. 52 Decreto nº 6.514
.
.
.
O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar
viabilidade à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georreferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA (www.ibama.gov.br).
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, no endereço eletrônico e-mail: protocolo.ro@ibama.gov.br ou no endereço: Avenida Governador Jorge
Teixeira, 3559 - Bairro Costa e Silva CEP 68503-420 Porto Velho/RO - www.ibama.gov.br das 07:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h pelo horário local.
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente Edital, NOTIFICA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido; e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência
por via postal, acerca da LAVRATURA DE TERMO DE EMBARGO, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência:
.
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.TERMO DE EMBARGO
.ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
.LOCALIDADE (Município/ UF)
.COORDENADAS GEOGRÁFICAS
.ÁREA HA
.
Autor desconhecido
02049.000156/2025-26
I1NAF26J
Art. 70 §1º da Lei nº 9.605;
Pimenta Bueno - RO
12° 4' 52.444" S
67,362
.
Art. 72 da Lei nº 9.605;
60° 55' 24.918" W
.
Art. 3º Decreto nº 6.514;
.
.
.
.
.Art. 52 Decreto nº 6.514
.
.
.
O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar
viabilidade à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georreferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA (www.ibama.gov.br).
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, no endereço eletrônico e-mail: protocolo.ro@ibama.gov.br ou no endereço: Avenida Governador Jorge
Teixeira, 3559 - Bairro Costa e Silva CEP 68503-420 Porto Velho/RO - www.ibama.gov.br das 07:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h pelo horário local.
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2026 - SUPES-RO
Processo nº 02049.000004/2026-12
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente Edital, conforme dispõe o Decreto 6514/2008, Instrução Normativa IBAMA nº 19, de 02 de junho de 2023 e demais legislações pertinentes, TORNA PÚBLICO que em
operação de fiscalização conjunta, Polícia Federal, Batalhão de Polícia Ambiental e IBAMA, realizada no dia 06/11/2025, foi apreendido no interior da Terra Indígena Tubarão Latundê,
cujo(s) proprietário(s)/infrator(es) é (são) desconhecido(s), 01 (uma) Pá carregadeira, marca KOMATSU, modelo PC160LC-8, ano fabricação 2021, chassi B30530, em bom estado de
conservação, avaliada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais).
.
.Processo Administrativo
.Termo de Apreensão
.Termo de Destruição/Inutilização
.
.02049.000349/2025-87
.5EVEU0WK
.846N9UU7
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente Edital, conforme dispõe o Decreto 6514/2008, Instrução Normativa IBAMA nº 19, de 02 de junho de 2023 e demais legislações pertinentes, TORNA PÚBLICO que em
operação de fiscalização conjunta, Polícia Federal e IBAMA, realizada no dia 01/12/2025, foi apreendido nas margens do rio ribeirão, no município de Espigão do Oeste/RO, cujo(s)
proprietário(s)/infrator(es) é (são) desconhecido(s), 01 (uma) Balsa de garimpo de pequeno porte, com motor a gasolina, sem identificação, em regular estado de conservação,
avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil Reais).
.
.Processo Administrativo
.Termo de Apreensão
.Termo de Destruição/Inutilização
.
.02049.000369/2025-58
.V M GV B B E Y
.3 FZ 0 5 Y I U
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2026 - SUPES-RO
Processo nº 02049.000004/2026-12
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto
e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração
administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O
.CNPJ
.SÓCIO/PROPRIETÁRIO
.CPF
.Nº PROCESSO
.AUTO INFRAÇÃO
.TERMO EMBARGO
. .W M L DE S VINENTE EIRELI
.13.668.506/0001-15
.WELLINGTON MACIEL LUZIAR DE SOUZA VINENTE
.***.226.272-**
.02001.005500/2022-77
.P L 9 I AU O F
.ZMIHKPU9
Fica o interessado ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do
processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. Transcorrido este prazo e não
havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do interessado
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA Rondônia,
com sede na Av. Governador Jorge Teixeira, 3559, - Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, ou em qualquer unidade do Ibama. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo
ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência.
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE DOAÇÃO N° 2/2025
Processo: 02026.002987/2025-09. Espécie: Termo de doação de bens móveis que fazem
entre si o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- IBAMA, por intermédio da Superintendência do IBAMA no Estado de Santa Catarina
- SUPES/SC, e o Município de Araquari. Objeto: o presente Termo de Doação n°
02/2025 tem por objeto a doação de diversos bens móveis, classificados como
irrecuperáveis, para fins de interesse social, com fundamento no art. 76, inciso II,
alínea "a", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no inciso III do art. 8º do
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Data da assinatura: 29/12/2025, DOADOR:
Paulo da Costa Maués Filho - Superintendente Substituto do IBAMA/SC e DONATÁRIO:
Ludgero Jasper Junior - Prefeito de Araquari.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº: 02070.010270/2025-97
ESPÉCIE: Termo Aditivo (SEI nº 021694493) ao Termo de Cessão de Uso Gratuito (SEI nº
8866084) Processo ICMBio nº: 02070.010270/2025-97.
PARTES: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.
OBJETO: Alteração do item 5.5 da CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações do Cessionário -
visando possibilitar a cessão de 20m² do imóvel somente à Prefeitura Municipal de Portel.
SIGNATÁRIOS: Mauro Oliveira Pires, Presidente do ICMBio e Nilson Gabas Junior, Diretor do
Museu Paraense Emílio Goeldi.
DATA DE ASSINATURA: 27 de novembro de 2025.
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